TJRO - 7059102-70.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2023 00:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DUARTE em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 00:31
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:08
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
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30/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 null Número do processo: 7059102-70.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Prescrição e Decadência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Polo Ativo: MARIA DE FATIMA DUARTE ADVOGADO DO AUTOR: LUCIANO DUARTE, OAB nº RO9953 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A parte exequente noticiou o cumprimento da sentença.
Isso posto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais (art. 55 da Lei 9.099/95). Antecipo o trânsito em julgado.
Dispensada a intimação pessoal das partes, por medida de economia e porque não terão prejuízos.
Não havendo pendências, arquive-se imediatamente.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Porto Velho, 29 de maio de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito -
29/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:19
Conclusos para despacho
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26/04/2023 18:19
Processo Desarquivado
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24/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 02:25
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
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07/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 21:05
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DUARTE em 30/01/2023 23:59.
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20/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 17:56
Juntada de Certidão
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18/11/2022 00:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DUARTE em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:26
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 12:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:36
Publicado SENTENÇA em 01/11/2022.
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31/10/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:33
Julgado procedente em parte o pedido
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26/10/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 17:16
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2022 01:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 01:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 17:28
Publicado DECISÃO em 21/10/2022.
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20/10/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 07:12
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 07:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 14:00
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 12:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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28/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:08
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DUARTE em 11/08/2022 23:59.
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09/08/2022 01:07
Publicado DECISÃO em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2022 15:45
Recebidos os autos.
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08/08/2022 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
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08/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2022 17:22
Conclusos para decisão
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05/08/2022 17:22
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 12:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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05/08/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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