TJRO - 0801065-08.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 12:01
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
26/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 00:00
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:00
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:01
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:01
Decorrido prazo de KARYTHA MENEZES E MAGALHAES THURLER em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
31/05/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 10:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
31/05/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 02/05/2023 AUTOS N. 0801065-08.2023.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: UNIMED CENTRO RONDÔNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B AGRAVADA : KARYTHA MENEZES E MAGALHÃES THURLER ADVOGADO(A): JAIRO CARNEIRO MAGALHÃES - RO3337 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA SUSPEITO : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA REDISTRIBUIÇÃO: 08/02/2023 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 17/02/2023 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Impugnação rejeitada.
Excesso de execução.
Não ocorrência.
Depósito voluntário Cumprimento da obrigação.
Manifestação do devedor.
Ausência.
Valor remanescente.
Incidência de multa.
Art. 523, §1º, do CPC.
Recurso não provido.
O depósito só deve ser considerado como pagamento voluntário da execução se houver manifestação do devedor nesse sentido.
Não ocorrendo o pagamento voluntário de quantia certa no prazo legal, é cabível a incidência de multa de 10% e, também, de honorários de advogado em 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC no cumprimento de sentença. -
29/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 02/05/2023 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: UNIMED CENTRO RONDÔNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B AGRAVADA : KARYTHA MENEZES E MAGALHÃES THURLER ADVOGADO(A): JAIRO CARNEIRO MAGALHÃES - RO3337 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA SUSPEITO : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA REDISTRIBUIÇÃO: 08/02/2023 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 17/02/2023 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Impugnação rejeitada.
Excesso de execução.
Não ocorrência.
Depósito voluntário Cumprimento da obrigação.
Manifestação do devedor.
Ausência.
Valor remanescente.
Incidência de multa.
Art. 523, §1º, do CPC.
Recurso não provido.
O depósito só deve ser considerado como pagamento voluntário da execução se houver manifestação do devedor nesse sentido.
Não ocorrendo o pagamento voluntário de quantia certa no prazo legal, é cabível a incidência de multa de 10% e, também, de honorários de advogado em 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC no cumprimento de sentença. -
26/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 07:59
Conhecido o recurso de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2023 08:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2023 07:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/04/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:12
Pedido de inclusão em pauta
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20/03/2023 10:29
Conclusos para decisão
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20/03/2023 10:29
Conclusos para decisão
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20/03/2023 10:28
Juntada de Informações
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17/03/2023 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2023 09:51
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 11:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2023 08:41
Conclusos para decisão
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17/02/2023 07:11
Juntada de termo de triagem
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17/02/2023 07:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/02/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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16/02/2023 19:21
Reconhecida a prevenção
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16/02/2023 19:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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09/02/2023 12:06
Declarada incompetência
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09/02/2023 07:10
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 07:10
Conclusos para decisão
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09/02/2023 07:09
Juntada de termo de triagem
-
08/02/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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