TJRO - 7005015-30.2023.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MAXIANNE COMERLATO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:09
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SANTOS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:09
Decorrido prazo de GEUSA ARAUJO VIEIRA em 30/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOUZA MACHADO em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 05:55
Publicado SENTENÇA em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7005015-30.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da causa: R$ 1.544,37 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos) Parte autora: ALESSANDRO SOUZA MACHADO, RUA MUTUM 581, - DE 469/470 A 618/619 JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-618 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: REGINALDO SILVA SANTOS, OAB nº RO7387 Parte requerida: REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados. Trata-se de ação de desconsideração da personalidade jurídica, em que a parte requerida não foi citada.
A parte autora acostou termo de acordo de parcelamento do débito.
Não obstante, verifico que o acordo deve ser homologado nos autos principais, sendo este feito extinto pela desistência da ação, independente de consentimento da parte ré, posto que não ocorreu nos autos a formação da relação processual.
Posto isso, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a desistência da ação.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000 CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Sem custas, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016.
Honorários incabíveis, face a ausência de sucumbência.
Fica a parte autora intimada para protocolar a minuta de acordo nos autos da ação principal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as providências legais, arquivem-se.
Ariquemes quinta-feira, 25 de maio de 2023 às 11:34 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
25/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:34
Extinto o processo por desistência
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23/05/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:52
Juntada de Petição de juntada de ar
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16/05/2023 12:50
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
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28/04/2023 02:48
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SANTOS em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de PORTAIS E VISTAS DA AMAZONIA LTDA - EPP em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 07:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOUZA MACHADO em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:36
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2023 00:13
Decorrido prazo de PORTAIS E VISTAS DA AMAZONIA LTDA - EPP em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
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14/04/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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14/04/2023 13:34
Publicado DECISÃO em 13/04/2023.
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14/04/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOUZA MACHADO em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 09:39
Conclusos para decisão
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04/04/2023 08:59
Conclusos para decisão
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04/04/2023 08:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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