TJRO - 7003201-13.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2021 17:22
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2021 00:28
Decorrido prazo de EVELYN NARYHAN MENDONCA SANCHES em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:27
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:27
Decorrido prazo de A B LOPES & CIA LTDA - ME em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:26
Decorrido prazo de CLEDERSON VIANA ALVES em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:24
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 14/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 13:20
Publicado SENTENÇA em 13/10/2021.
-
11/10/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2021 17:13
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 00:19
Decorrido prazo de A B LOPES & CIA LTDA - ME em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:18
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:18
Decorrido prazo de EVELYN NARYHAN MENDONCA SANCHES em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:18
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:18
Decorrido prazo de CLEDERSON VIANA ALVES em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 21:40
Publicado DESPACHO em 20/09/2021.
-
21/09/2021 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:56
Outras Decisões
-
23/07/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:23
Processo Desarquivado
-
30/06/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2021 16:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/03/2021 17:55
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 08:14
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2021 02:10
Decorrido prazo de EVELYN NARYHAN MENDONCA SANCHES em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:07
Decorrido prazo de A B LOPES & CIA LTDA - ME em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:07
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:06
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 08:04
Decorrido prazo de CLEDERSON VIANA ALVES em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 08:04
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 08:04
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:19
Publicado DESPACHO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 - Fone:(69) Processo n. 7003201-13.2019.8.22.0005 REQUERENTE: A B LOPES & CIA LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO5174, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, EVELYN NARYHAN MENDONCA SANCHES - RO9027 REQUERIDO: CLEDERSON VIANA ALVES INTIMAÇÃO Processo: 7003201-13.2019.8.22.0005 FINALIDADE: Intimar a parte autora, por seu (sua) advogado (a) constituído (a), a comparecer em Audiência de Conciliação, que realizar-se-á nas dependências do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Rua Elias Cardoso Balau, nº 1220, bairro Jardim Aurélio Bernardes, Ji-Paraná/RO, ciente que a ausência importará em extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, I, da lei 9.099/95, bem como das demais advertências constantes no Prov.
Conj.
Presidência e Corregedoria 001/2017,( DJ 08/06/2017), conforme determinado no r. despacho.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 2 Data: 27/09/2019 Hora: 09:30 ADVERTÊNCIAS(conforme Prov.
Conj.
Presidência e Corregedoria 001/2017, DJ 08/06/2017): 1.
A ausência do autor na audiência acarretará extinção e arquivamento do feito, a do requerido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora – revelia (Art. 20 da Lei 9.099/95).
Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica no polo ativo, a requerente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje). 2.A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá fazer-se presente na audiência através de preposto credenciado (carta) com poderes específicos, sob pena de revelia, salvo na hipótese de celebração de acordo, caso em que a carta poderá ser juntada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 3.
Havendo relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; 4.A parte requerida deverá até o ato da data da audiência de conciliação, apresentar contestação e demais provas, justificando a pertinência, inclusive indicação de testemunhas (com completa qualificação); 5.
Na audiência de conciliação, a parte autora deverá se manifestar, em até 10 min, sobre a contestação e documentos eventualmente apresentados pelo requerido. 6.Em causas de valor inferior à 20 salários-mínimos, a presença de advogado é facultativa, ciente as partes das manifestações necessárias, conforme acima exposto (item 4 e 5).
Nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado.
Caso não disponham de recursos para contratação de advogado, deverão solicitar atendimento, com antecedência (15 dias antes da audiência), à sede da Defensoria Pública (AV.: Marechal Rondon Nº 527, Bairro: Centro, Ji-Paraná, Fone (69) 3422-7112); 7.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação/mandado de intimação. 8.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; 9- As partes deverão comparecer à audiência munidos de documentos de identificação válidos (Pessoa Jurídica – atos constitutivos, contrato social), bem como cientes de seus dados bancários, a fim de agilizar eventual acordo. Ji-Paraná, 12 de agosto de 2019.
Kennyson Júlio da Silva Marcelino Diretor de Secretaria -
17/02/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 22:13
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
17/02/2021 14:52
Conclusos para julgamento
-
17/02/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 02:08
Publicado DESPACHO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 - Fone:(69) Processo n. 7003201-13.2019.8.22.0005 REQUERENTE: A B LOPES & CIA LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO5174, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, EVELYN NARYHAN MENDONCA SANCHES - RO9027 REQUERIDO: CLEDERSON VIANA ALVES INTIMAÇÃO Processo: 7003201-13.2019.8.22.0005 FINALIDADE: Intimar a parte autora, por seu (sua) advogado (a) constituído (a), a comparecer em Audiência de Conciliação, que realizar-se-á nas dependências do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Rua Elias Cardoso Balau, nº 1220, bairro Jardim Aurélio Bernardes, Ji-Paraná/RO, ciente que a ausência importará em extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, I, da lei 9.099/95, bem como das demais advertências constantes no Prov.
Conj.
Presidência e Corregedoria 001/2017,( DJ 08/06/2017), conforme determinado no r. despacho.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 2 Data: 27/09/2019 Hora: 09:30 ADVERTÊNCIAS(conforme Prov.
Conj.
Presidência e Corregedoria 001/2017, DJ 08/06/2017): 1.
A ausência do autor na audiência acarretará extinção e arquivamento do feito, a do requerido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora – revelia (Art. 20 da Lei 9.099/95).
Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica no polo ativo, a requerente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje). 2.A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá fazer-se presente na audiência através de preposto credenciado (carta) com poderes específicos, sob pena de revelia, salvo na hipótese de celebração de acordo, caso em que a carta poderá ser juntada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 3.
Havendo relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; 4.A parte requerida deverá até o ato da data da audiência de conciliação, apresentar contestação e demais provas, justificando a pertinência, inclusive indicação de testemunhas (com completa qualificação); 5.
Na audiência de conciliação, a parte autora deverá se manifestar, em até 10 min, sobre a contestação e documentos eventualmente apresentados pelo requerido. 6.Em causas de valor inferior à 20 salários-mínimos, a presença de advogado é facultativa, ciente as partes das manifestações necessárias, conforme acima exposto (item 4 e 5).
Nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado.
Caso não disponham de recursos para contratação de advogado, deverão solicitar atendimento, com antecedência (15 dias antes da audiência), à sede da Defensoria Pública (AV.: Marechal Rondon Nº 527, Bairro: Centro, Ji-Paraná, Fone (69) 3422-7112); 7.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação/mandado de intimação. 8.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; 9- As partes deverão comparecer à audiência munidos de documentos de identificação válidos (Pessoa Jurídica – atos constitutivos, contrato social), bem como cientes de seus dados bancários, a fim de agilizar eventual acordo. Ji-Paraná, 12 de agosto de 2019.
Kennyson Júlio da Silva Marcelino Diretor de Secretaria -
11/02/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:17
Outras Decisões
-
10/02/2021 13:47
Conclusos para julgamento
-
10/02/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:24
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:14
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 - Fone:(69) Processo n. 7003201-13.2019.8.22.0005 REQUERENTE: A B LOPES & CIA LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO5174, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, EVELYN NARYHAN MENDONCA SANCHES - RO9027 REQUERIDO: CLEDERSON VIANA ALVES INTIMAÇÃO Processo: 7003201-13.2019.8.22.0005 FINALIDADE: Intimar a parte autora, por seu (sua) advogado (a) constituído (a), a comparecer em Audiência de Conciliação, que realizar-se-á nas dependências do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Rua Elias Cardoso Balau, nº 1220, bairro Jardim Aurélio Bernardes, Ji-Paraná/RO, ciente que a ausência importará em extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, I, da lei 9.099/95, bem como das demais advertências constantes no Prov.
Conj.
Presidência e Corregedoria 001/2017,( DJ 08/06/2017), conforme determinado no r. despacho.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 2 Data: 27/09/2019 Hora: 09:30 ADVERTÊNCIAS(conforme Prov.
Conj.
Presidência e Corregedoria 001/2017, DJ 08/06/2017): 1.
A ausência do autor na audiência acarretará extinção e arquivamento do feito, a do requerido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora – revelia (Art. 20 da Lei 9.099/95).
Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica no polo ativo, a requerente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje). 2.A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá fazer-se presente na audiência através de preposto credenciado (carta) com poderes específicos, sob pena de revelia, salvo na hipótese de celebração de acordo, caso em que a carta poderá ser juntada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 3.
Havendo relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; 4.A parte requerida deverá até o ato da data da audiência de conciliação, apresentar contestação e demais provas, justificando a pertinência, inclusive indicação de testemunhas (com completa qualificação); 5.
Na audiência de conciliação, a parte autora deverá se manifestar, em até 10 min, sobre a contestação e documentos eventualmente apresentados pelo requerido. 6.Em causas de valor inferior à 20 salários-mínimos, a presença de advogado é facultativa, ciente as partes das manifestações necessárias, conforme acima exposto (item 4 e 5).
Nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado.
Caso não disponham de recursos para contratação de advogado, deverão solicitar atendimento, com antecedência (15 dias antes da audiência), à sede da Defensoria Pública (AV.: Marechal Rondon Nº 527, Bairro: Centro, Ji-Paraná, Fone (69) 3422-7112); 7.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação/mandado de intimação. 8.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; 9- As partes deverão comparecer à audiência munidos de documentos de identificação válidos (Pessoa Jurídica – atos constitutivos, contrato social), bem como cientes de seus dados bancários, a fim de agilizar eventual acordo. Ji-Paraná, 12 de agosto de 2019.
Kennyson Júlio da Silva Marcelino Diretor de Secretaria -
24/01/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 23:25
Outras Decisões
-
13/01/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 10:59
Processo Desarquivado
-
11/02/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 17:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/10/2019 14:50
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2019 15:57
Homologada a Transação
-
27/09/2019 11:37
Conclusos para julgamento
-
27/09/2019 11:37
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2019 09:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
26/09/2019 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2019.
-
13/08/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 09:26
Audiência Conciliação redesignada para 27/09/2019 09:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
08/07/2019 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2019.
-
08/07/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 08:11
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 08:08
Audiência Conciliação redesignada para 12/08/2019 09:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
04/07/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2019 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 12:35
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 10:33
Audiência Conciliação designada para 05/07/2019 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
17/05/2019 10:30
Audiência Conciliação cancelada para 17/05/2019 10:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
15/05/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 16:59
Mandado devolvido sorteio
-
24/04/2019 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2019 11:43
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2019.
-
24/04/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 11:29
Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 11:51
Audiência Conciliação designada para 17/05/2019 10:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
09/04/2019 09:06
Publicado Despacho em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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