TJRO - 7009405-46.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 07:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/03/2024 07:42
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 07/03/2024.
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26/03/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 00:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE RONDONI em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE RONDONI em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO: 7009405-46.2023.8.22.0001 ORIGEM: 7009405-46.2023.8.22.0001 PORTO VELHO/2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDEPRO ADVOGADO: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS (OAB/RO 2353) ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO DE MENEZES ALVES (OAB/RO 5136) EMBARGADO: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DES.
GLODNER LUIZ PAULETTO OPOSTOS EM 04/12/2023 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Rediscussão de matéria.
Embargos não providos. 1.
Os embargos apresentados, em verdade, pretendem rediscutir matéria, o que não é permitido em sede de embargos de declaração, já que a fundamentação é vinculada às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição. 2.
Caso haja motivo suficiente para proferir a decisão, não há obrigatoriedade de o órgão julgador se manifestar sobre todas as questões trazidas pelas partes. 3.
O intento do embargante propor uma nova solução ao caso, o que não é possível por meio deste recurso. 4.
Embargos não providos. -
22/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 12:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 09:32
Pedido de inclusão em pauta
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11/01/2024 12:39
Conclusos para decisão
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11/01/2024 12:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 02:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:56
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/11/2023 01:31
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/11/2023.
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23/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:44
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE RONDONI - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (APELANTE) e não-provido
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16/11/2023 11:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 11:39
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 11:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/11/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2023 08:06
Pedido de inclusão em pauta
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20/10/2023 12:52
Conclusos para decisão
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20/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 00:01
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2023 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/09/2023.
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12/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:05
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Glodner Pauletto Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7009405-46.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE RONDONI ADVOGADOS DO APELANTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353A, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vistos. Trata-se de apelação cível interposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Rondônia - SINDEPRO. Decido. A presente se trata de ação de cobrança e não de ação civil pública, especialmente aquela capitulada na Lei 7.347/85 (e muito se distinguem entre si), de tal modo que não caiba a alegação de imunidade processual. Diante do exposto, promova a recorrente o preparo recursal no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Cumpra-se e Int. Desembargador Glodner Luiz Pauletto relator -
31/08/2023 11:02
Determinada diligência
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31/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:02
Determinada diligência
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30/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:44
Juntada de termo de triagem
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23/08/2023 11:56
Recebidos os autos
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23/08/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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