TJRO - 7014713-02.2019.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO DE ROSSI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:42
Decorrido prazo de ARACI DOS SANTOS PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 07:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:15
Publicado SENTENÇA em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar 4ª VARA CÍVEL PROCESSO: 7014713-02.2019.8.22.0002 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ARACI DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO, OAB nº PR4664 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará.
Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc.
II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Sem custas.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000).
P.
R.
I.
Expeça-se o necessário e arquive-se Ariquemes,14 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
14/12/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ARACI DOS SANTOS PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:12
Expedição de Alvará.
-
10/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:25
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 16:38
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2023 16:14
Decorrido prazo de KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 13:26
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ARACI DOS SANTOS PEREIRA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:13
Decorrido prazo de KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014713-02.2019.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARACI DOS SANTOS PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO - RO4664 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
31/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7014713-02.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 15.968,00 AUTOR: ARACI DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº *03.***.*02-90, AVENIDA GUAPORÉ 5577, - LADO ÍMPAR RESIDENCIAL GERSON NECO - 76875-581 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO, OAB nº PR4664 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2375 ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Deferido ao INSS o prazo para comprovar suas alegações, nada restou comprovado quanto a alegação de recebimento de benefícios inacumuláveis pelo autor.
Dessa forma, mantenho a decisão que homologou os cálculos da contadoria.
Expeça-se RPV observando os valores apontados pela contadoria.
No mais, cumpra-se conforme anteriormente determinado.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 21 de maio de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito -
21/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:19
Decorrido prazo de ARACI DOS SANTOS PEREIRA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 08:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
11/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/09/2022 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
16/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 12:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 02:18
Publicado DESPACHO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:31
Outras Decisões
-
14/03/2022 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2022 07:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 13:33
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:18
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ARACI DOS SANTOS PEREIRA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:18
Decorrido prazo de KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO em 27/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:03
Publicado DESPACHO em 20/09/2021.
-
23/09/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
17/09/2021 11:31
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:54
Determinada diligência
-
16/09/2021 10:54
Determinada Requisição de Informações
-
15/09/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:08
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 19:39
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 00:40
Decorrido prazo de ARACI DOS SANTOS PEREIRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 00:21
Decorrido prazo de KARYNNA AKEMY HACHIYA HASHIMOTO em 03/08/2020 23:59:59.
-
02/08/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 00:20
Publicado SENTENÇA em 13/07/2020.
-
10/07/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 21:21
Outras Decisões
-
23/05/2020 04:34
Decorrido prazo de ARACI DOS SANTOS PEREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 10:37
Outras Decisões
-
21/04/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
13/04/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 13:48
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO DE ROSSI em 20/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2019.
-
02/12/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 00:53
Publicado DECISÃO em 31/10/2019.
-
29/10/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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