TJRO - 7026681-95.2020.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/11/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:53
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 07:21
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 00:18
Decorrido prazo de HELIO VERISSIMO DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:13
Publicado CITAÇÃO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:30
Mandado devolvido dependência
-
31/05/2023 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:16
Decorrido prazo de HELIO VERISSIMO DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 03:22
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal: 7026681-95.2020.8.22.0001 EXEQUENTES: Estado de Rondônia, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: HELIO VERISSIMO DE SOUZA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, 1.
Cite-se HELIO VERISSIMO DE SOUZA para pagar a dívida com os juros e encargos (custas processuais e honorários advocatícios) ou indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de utilização de medidas coercitivas para busca de patrimônio (Sisbajud, Renajud, Infojud, SREI e CNIB). 2.
Não localizado o devedor, encaminhem-se à Fazenda Pública para informar endereço atual/correto, em dez dias. 3.
Inexistindo pagamento ou indicação de bens à penhora, intime-se a Exequente para manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito em dez dias.
Cumpra-se.
Sirva o despacho como MANDADO.
Endereço: 21 DE ABRIL, 3067 - CENTRO, ALTO PARAISO/RO (76.862-000) Valor atualizado da ação: R$ 148.272,23 Anexos: ID 45495919 Orientações para pagamento: 1.
Para impressão da guia de pagamento do débito principal (DARE), acessar o site da SEFIN-RO (link: https://www.sefin.ro.gov.br).
Em "Serviços Públicos" escolher a opção "Impressão de DARE".
Em seguida, selecionar "Impressão pelo Nº do Complemento" e digitar o número da Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Tratando-se de débito cuja origem é auto de infração, com imposto e multa, serão demonstradas, na tela seguinte, as duas guias a recolher.
Deve ser escolhida a guia e informada a data para pagamento.
Caso a opção seja o parcelamento do débito, por meio de acesso à área restrita do portal do contribuinte (com senha), deverá ser escolhida a opção "Parcelamento de Dívida Ativa" e escolhida a quantidade de parcelas. 2.
O pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10%, deve ser feito via depósito na conta do conselho curador dos honorários da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (CNPJ: 34.***.***/0001-43), Banco do Brasil, Agência n° 3796-6, Conta Bancária n° 33.818-4. 3.
As custas processuais devem ser pagas por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: ).
Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "1001.3 - Custa inicial (2%) - Distribuição de ação em que não haja possibilidade ou interesse na conciliação", "1004.4 - Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos a partir de 01/01/2017)". 4.
Caso prefira, a parte também poderá efetuar o depósito judicial do valor cobrado, desde que devidamente atualizado, mediante guia emitida no sítio do TJRO, aba "Boletos Judiciais".
Inclusive, há possibilidade de pagamento da guia por cartões de crédito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, utilizando-se a Plataforma UniversalPay, com opções de pagamentos à vista ou parcelado. No momento, o pagamento com cartão de crédito está disponível apenas para boletos individuais, isto é, não atende pagamento de boleto proveniente de parcela/continuação. Porto Velho-RO, 23 de maio de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
23/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/10/2022 09:53
Decorrido prazo de HELIO VERISSIMO DE SOUZA em 07/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 21:51
Publicado DESPACHO em 06/10/2022.
-
10/10/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:08
Decorrido prazo de HELIO VERISSIMO DE SOUZA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 28/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 27/06/2022.
-
24/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 01:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 11:02
Mandado devolvido dependência
-
16/04/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 13:20
Mandado devolvido competência exclusiva
-
08/04/2022 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 00:55
Decorrido prazo de HELIO VERISSIMO DE SOUZA em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 22:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/06/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:35
Decorrido prazo de HELIO VERISSIMO DE SOUZA em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:08
Outras Decisões
-
04/05/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 07:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/02/2021 02:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:34
Decorrido prazo de HELIO VERISSIMO DE SOUZA em 02/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:56
Outras Decisões
-
26/01/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 18:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/11/2020 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:21
Decorrido prazo de HELIO VERISSIMO DE SOUZA em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 17:40
Outras Decisões
-
27/10/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 00:46
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 19:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/09/2020 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:26
Decorrido prazo de HELIO VERISSIMO DE SOUZA em 09/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 10:10
Outras Decisões
-
02/09/2020 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 01:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:26
Decorrido prazo de HELIO VERISSIMO DE SOUZA em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:51
Outras Decisões
-
27/07/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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