TJRO - 7000651-22.2022.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 03:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:57
Publicado SENTENÇA em 23/11/2023.
-
22/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 07:17
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7000651-22.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOZA Advogados do(a) EXEQUENTE: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288, MARCOS ANTONIO ODA FILHO - RO4760 NÃO DENUNCIADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para comprovar o levantamento dos valores. -
09/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7000651-22.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOZA Advogados do(a) EXEQUENTE: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288, MARCOS ANTONIO ODA FILHO - RO4760 NÃO DENUNCIADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
23/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:05
Expedição de Alvará.
-
13/10/2023 12:09
Expedição de Alvará.
-
09/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:55
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000651-22.2022.8.22.0011 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária EXEQUENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOZA, ZONA RURAL s/n LINHA C - 01, LOTE 43, GLEBA 02 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, MARCOS ANTONIO ODA FILHO, OAB nº RO4760 NÃO DENUNCIADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL , AVENIDA CAMPOS SALES, - DE 3293 A 3631 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-281 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Maria Aparecida Pereira Barboza em face de INSS.
O exequente pugnou para que fosse realizada a expedição de alvará de levantamento, ante o depósito dos valores (ID 96803757).
Encaminhe-se o alvará judicial para a instituição bancária, devendo ser comprovado nos autos o levantamento, no prazo de 15 dias, contados do recebimento do documento.
Comprovado o levantamento dos valores, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO/ALVARÁ, para levantamento do valor depositado judicialmente no processo, devendo ser instruída com as cópias necessárias para o cumprimento do ato.
Saliento à CPE que ao oficiar o Banco do Brasil, deverá anexar os documentos citados abaixo.
FAVORECIDO(A): MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOZA, representado por MARCOS ANTONIO ODA FILHO, OAB/RO 4760. FINALIDADE: AUTORIZAR o Banco do Brasil, na pessoa de seu representante legal ou gerente, a transferir todo dinheiro depositado na agência 4200, Contas Judiciais referentes ao processo de requisição de pequeno valor de n. 0427935-30.2023.4.01.9198, devendo ser comprovado neste juízo o efetivo levantamento em 15 (quinze) dias, contados do recebimento do Alvará.
OBS.: A conta judicial deve ser zerada e encerrada.
Anexo: Petição (ID 96803757 e 96803758) e procuração (ID 76087525) DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 3 de outubro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
03/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:40
Expedido alvará de levantamento
-
29/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:08
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:50
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 08:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/08/2023 10:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ODA FILHO em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/06/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 10:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7000651-22.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOZA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ODA FILHO - RO4760, LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para apresentar novos cálculos com a inclusão dos honorários de execução fixados. -
30/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 05:44
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000651-22.2022.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA BARBOZA, ZONA RURAL s/n LINHA C - 01, LOTE 43, GLEBA 02 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, MARCOS ANTONIO ODA FILHO, OAB nº RO4760 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL , AVENIDA CAMPOS SALES, - DE 3293 A 3631 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-281 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 1.1.
Arbitro honorários de execução no percentual de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 85, 1º do CPC e RE 420.816/RS, salvo havendo impugnação, caso em que poderão ser majorados. 1.2.
Assim, intime-se a parte exequente pelo DJe para, em 05 dias, apresentar novos cálculos com a inclusão dos honorários de execução ora fixados. 2.
Após, intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Geral Federal, via sistema PJe, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC. 2.1.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, após conclusos para decisão. 3.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem oposição de impugnação, requisitem-se as RPVs via sistema EprecWeb, uma para o exequente (débito principal) e outra para o advogado (honorários advocatícios), junte-se cópia nos autos e intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem ratificando ou não as informações e valores constantes nas guias, nos termos do art. 11 da Resolução 405/2016 do CJF, ciente de que, nada sendo manifestado, a guia será remetida ao TRF para pagamento tal qual expedida. 3.1.
Não havendo oposição, a requisição será assinada pelo Juízo, em gabinete, bem como o processo deverá ser suspenso sem baixa até posterior informação de pagamento. 4.
Intime-se exequente via DJE e INSS por sistema PJE. 5.
Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 25 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
25/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:29
em cooperação judiciária
-
25/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 06:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 03:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ODA FILHO em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:19
Publicado DESPACHO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:40
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 06:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 07/06/2022.
-
06/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ODA FILHO em 23/05/2022 23:59.
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11/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:44
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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