TJRO - 7004199-22.2022.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:56
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000,(69) 36422660 Processo n°: 7004199-22.2022.8.22.0022 REQUERENTE: DALMIRA TEIXEIRA LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR - RO9824 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé, 31 de janeiro de 2024. -
31/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:49
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:25
Juntada de despacho
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28/06/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:11
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/06/2023 00:33
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:17
Conclusos para despacho
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07/06/2023 18:51
Juntada de Petição de recurso
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23/05/2023 00:40
Publicado SENTENÇA em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7004199-22.2022.8.22.0022 REQUERENTE: DALMIRA TEIXEIRA LIMA ADVOGADO DO REQUERENTE: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314A, BRADESCO SENTENÇA EMBARGOS DECLARAÇÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração, com efeito modificativo, opostos por DALMIRA TEIXEIRA LIMA , no qual se irresigna contra a sentença exarada nos autos. É o necessário.
DECIDO.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, CPC, art. 1.022, considerando-se omissas, inclusive, as decisões que deixarem de se manifestar sobre tese firmada em julgamentos de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso em julgamento, bem ainda aquelas com falta ou defeito de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º e incs. do NCPC.
In casu, não existe, a toda evidência, qualquer erro material, visto que todas as conclusões extraídas por este juízo constituem consequências lógicas das premissas e provas em que se fundamentam.
Não há, pois, qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição.
A embargante pretende a reforma para fazer prevalecer a tese afastada, pretendendo, por meio de via imprópria (embargos de declaração) rediscutir o merito causae.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo autor, mantendo inalterada a sentença exarada.
Intime-se e certifique-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
São Miguel do Guaporé, 19 de maio de 2023 Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito -
19/05/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 22:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2023 21:23
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:38
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2023 02:40
Publicado SENTENÇA em 13/03/2023.
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10/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:57
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 13:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 30/01/2023 23:59.
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09/02/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
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30/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S. A em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
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13/12/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S. A em 12/12/2022 23:59.
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30/11/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:46
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:50
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2022 20:24
Conclusos para despacho
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18/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:30
Publicado DESPACHO em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 20:04
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2022 13:23
Conclusos para decisão
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14/11/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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