TJRO - 7001089-89.2020.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7001089-89.2020.8.22.0020 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CELIO ABILIO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - AUTOR Fica a parte, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para comprovar o levantamento do alvará. -
18/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/03/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de CELIO ABILIO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
30/01/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:55
Publicado SENTENÇA em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7001089-89.2020.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CELIO ABILIO DA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Tendo em vista que o executado quitou o débito, extingo o feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará devendo a instituição bancária conveniada observar os seguintes dados: SERVE COMO ALVARÁ JUDICIAL FAVORECIDO: ESPÓLIO: CELIO ABILIO DA SILVA, CPF nº *88.***.*18-20 e/ou ADVOGADO DO ESPÓLIO: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 FINALIDADE: Proceder ao levantamento e/ou retirada do valor constante nos autos e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, nº 18.***.***/8720-19 e conta de n° 400127287640, do Banco do Brasil S.A, Agência 4200, devendo encerrar esta conta judicial ao final.
PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 05 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal.
Recomenda-se que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo.
Para tanto, deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência da do Banco do Brasil S.A, portando documentos pessoais. Intime-se via sistema PJE. P.
R.
I., arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 29 de janeiro de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:22
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 07:32
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:13
Decorrido prazo de CELIO ABILIO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 00:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:38
Publicado SENTENÇA em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7001089-89.2020.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CELIO ABILIO DA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Tendo em vista que o executado quitou o débito, extingo o feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará devendo a instituição bancária conveniada observar os seguintes dados: SERVE COMO ALVARÁ JUDICIAL FAVORECIDO: ESPÓLIO: CELIO ABILIO DA SILVA, CPF nº *88.***.*18-20 e/ou ADVOGADO DO ESPÓLIO: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 FINALIDADE: Proceder ao levantamento e/ou retirada do valor constante nos autos e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, nº 1800127287219 e conta de n° 400127287640, do Banco do Brasil S.A, Agência 4200, devendo encerrar esta conta judicial ao final.
PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 05 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal.
Recomenda-se que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo.
Para tanto, deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência da do Banco do Brasil S.A, portando documentos pessoais. Intime-se via sistema PJE. P.
R.
I., arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 10 de novembro de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
10/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:50
Expedido alvará de levantamento
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08/11/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:28
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 11:07
Decorrido prazo de CELIO ABILIO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:05
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 27/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:36
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av.
Príncipe da Beira , 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001089-89.2020.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Honorários Advocatícios, Liminar ESPÓLIO: CELIO ABILIO DA SILVA, LINHA 114 KM 09 LADO SUL SN ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Foi realizada nesta data a assinatura das RPV's no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo.
Comunicado o depósito judicial por meio de Ofício, junto ao sistema E-Prec Web, voltem-me conclusos para expedição do alvará.
Comprovado o levantamento, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 2 de outubro de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2023 01:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CELIO ABILIO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 15/08/2023 23:59.
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30/06/2023 02:17
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo: 7001089-89.2020.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Honorários Advocatícios, Liminar AUTOR: CELIO ABILIO DA SILVA, LINHA 114 KM 09 LADO SUL SN ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 1.1.
Arbitro honorários de execução no percentual de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 85, 1º do CPC e RE 420.816/RS, salvo havendo impugnação, caso em que poderão ser majorados. 1.2.
Assim, intime-se a parte exequente pelo DJe para, em 05 dias, apresentar novos cálculos com a inclusão dos honorários de execução ora fixados. 2.
Após, intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Geral Federal, via sistema PJe, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC. 2.1.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, após conclusos para decisão. 3.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem oposição de impugnação, requisitem-se as RPVs via sistema EprecWeb, uma para o exequente (débito principal) e outra para o advogado (honorários advocatícios), junte-se cópia nos autos e intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem ratificando ou não as informações e valores constantes nas guias, nos termos do art. 11 da Resolução 405/2016 do CJF, ciente de que, nada sendo manifestado, a guia será remetida ao TRF para pagamento tal qual expedida. 3.1.
Não havendo oposição, a requisição será assinada pelo Juízo, em gabinete, bem como o processo deverá ser suspenso sem baixa até posterior informação de pagamento. 4. Intime-se exequente via DJE e INSS por sistema PJE. 5.
Cumpra-se. Nova Brasilândia do Oeste/RO, quinta-feira, 29 de junho de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
29/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 05:44
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7001089-89.2020.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO ABILIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TRF Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. -
25/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 07:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 07:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
08/02/2022 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 08:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 15:15
Juntada de Petição de recurso
-
02/03/2021 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 03:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 00:46
Decorrido prazo de CELIO ABILIO DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 16:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2020 10:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2020 10:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
05/11/2020 01:16
Decorrido prazo de CELIO ABILIO DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:01
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 04/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 11:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2020 10:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
23/10/2020 01:12
Publicado DECISÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 12:07
Outras Decisões
-
16/10/2020 17:08
Conclusos para julgamento
-
14/10/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2020.
-
28/09/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2020 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
31/08/2020 15:16
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/08/2020 08:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2020 08:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2020 00:40
Decorrido prazo de CELIO ABILIO DA SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:10
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 20/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 08:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2020 16:39
Distribuído por sorteio
-
25/07/2020 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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