TJRO - 7001854-19.2022.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 02:02
Publicado SENTENÇA em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000.
Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001854-19.2022.8.22.0011 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51) REQUERENTE: ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS, LINHA TN 10 LOTE 335, ZONA RURAL GLEBA 01 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
A parte autora foi intimada a comprovar o levantamento do alvará, no entanto, deixou transcorrer o prazo em branco, assim, presume-se que inexistem pendências.
DIANTE DISSO, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Zerada a conta judicial, independentemente de nova conclusão, arquive-se em definitivo, IMEDIATAMENTE.
P.R.I.
Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 17 de março de 2025.
Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
17/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS em 28/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2024.
-
19/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 18:48
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001854-19.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS Advogado do(a) REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO - RO0005316A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente, bem como efetuar e comprovar nos autos seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
07/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 09:38
Expedição de Alvará.
-
04/10/2024 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de outras peças
-
19/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001854-19.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS Advogado do(a) REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO - RO0005316A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio do seu advogado, INTIMADA a comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o levantamento do alvará. -
05/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:46
Expedição de Alvará.
-
31/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:01
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 19:39
Juntada de Petição de outras peças
-
22/08/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:55
Juntada de Petição de outras peças
-
16/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001854-19.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS Advogado do(a) REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO - RO0005316A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seu advogado/procuradoria, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias para o autor e de 10 (dez) dias para a autarquia requerida, acerca da regularidade dos dados informados na requisição expedida nos autos. -
15/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:04
Publicado DECISÃO em 15/07/2024.
-
12/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 00:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:36
Juntada de Petição de outras peças
-
25/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7001854-19.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS Advogado do(a) REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO - RO0005316A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seu advogado/procuradoria, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias para o autor e de 10 (dez) dias para a autarquia requerida, acerca da regularidade dos dados informados nas requisições expedidas nos autos. -
24/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:33
Publicado DECISÃO em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001854-19.2022.8.22.0011 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51) REQUERENTE: ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS, LINHA TN 10 LOTE 335, ZONA RURAL GLEBA 01 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 2.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão.
Nesse caso, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 2.2 Não havendo concordância do exequente, encaminhem-se os autos ao contador judicial, após, dê-se vista às partes, somente então promova-se a conclusão do feito. 3.
Em caso de concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao contador judicial para atualização e proceda-se ao necessário para expedição de RPV/PRECATÓRIO (art. 910, §1º CPC), tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 4.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art.535, §3º, II do CPC). 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 5.1 - Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 5.2 - Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5.3 - Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 22 de maio de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7001854-19.2022.8.22.0011 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO - RO0005316A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
24/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/04/2024 03:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000.
Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001854-19.2022.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rural (Art. 48/51) AUTOR: ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS, LINHA TN 10 LOTE 335, ZONA RURAL GLEBA 01 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração que a autora ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS opôs em face da sentença de ID 96709947.
Narra que a decisão deve ser modificada no sentido de sanar a contradição existente, visto que a sentença deveria determinar o termo inicial do benefício o primeiro requerimento administrativo feito em 26/4/2022 (ID 96885186).
Muito embora os embargos de declaração sejam cabíveis contra qualquer decisão judicial, deverá apenas ser utilizado quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
A omissão ocorre quando o decisão não aprecia tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento e ainda quando incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1° do NCPC; a obscuridade se caracteriza pela ausência de clareza da decisão, de modo a dificultar a correta interpretação do pronunciamento judicial; a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento.
O erro material, por sua vez, consiste em inexatidões materiais ou erros de cálculo, conforme art. 494, do NCPC.
No caso em tela, não assiste razão a embargante.
Explico.
O primeiro requerimento foi indeferido pois a autora não comprovou o vínculo empregatício, considerando que requereu aposentadoria por idade sem ser rural (ID 82572259, pág. 4).
Já, o segundo requerimento administrativo foi o qual indeferiu o benefício por ausência de comprovação de atividade rural (ID 82572268, pág. 19), fator esse que é objeto de discussão nesta demanda.
Ademais, o entendimento jurisprudencial é nesse mesmo sentido, senão vejamos: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
CONSECTÁRIOS.
TERMO INICIAL. - O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do segundo requerimento administrativo, em 03.11.2014, o qual foi indeferido com a justificativa 141 de que "não há incapacidade para a vida e o trabalho". - Quando realizou o primeiro pedido na esfera administrativa, 26.03.2012, o INSS não conclui pela incapacidade total e permanente do autor.
Ademais, o primeiro requerimento administrativo teve a conclusão de que a renda per capita familiar era de ¼ do sal.
Mínimo na DER., não havendo estudo social ou provas de hipossuficiência do autor àquela época e consequentemente não tinha como comprovar sua situação de miserabilidade. - Apelo da parte autora provido em parte. (TRF-3 - AC: 00100833620174039999 SP, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, Data de Julgamento: 10/07/2017, OITAVA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/07/2017) Portanto, considerando que não há contradição a ser suprida e a sentença estar suficientemente fundamentada, REJEITO os embargos de declaração opostos pela embargante.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se.
Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
05/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 23:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:48
Juntada de Petição de outras peças
-
20/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:45
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:24
Juntada de Petição de recurso
-
28/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:05
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 12:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2023 10:00 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
15/06/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:43
Juntada de Petição de outras peças
-
22/05/2023 00:31
Publicado DECISÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/09/2023 10:00 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001854-19.2022.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rural (Art. 48/51) AUTOR: ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS, LINHA TN 10 LOTE 335, ZONA RURAL GLEBA 01 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Vistos em saneamento.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Consta da inicial que trabalha em atividades rurais, o que perdurou pelo tempo necessário à implementação do benefício ora reivindicado.
Regularmente citado, o requerido apresentou contestação (ID 83939238) discorrendo acerca dos requisitos necessários para concessão dos benefícios pleiteados.
Impugnação à contestação ao ID 88542578.
Vieram os autos conclusos para saneamento e organização, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Não tendo sido apresentada ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que alude o art. 357, § 2º do CPC, e considerando que a presente causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento em cooperação e passo ao saneamento e organização do feito em gabinete (CPC, art. 357, §§).
Fixo como pontos controvertidos da lide: i) a qualidade de segurado especial da parte requerente; ii) o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício pretendido, nos termos do artigo 39, I, da Lei 8.213/91.
Diante do disposto nos art. 357, III, do CPC, distribuo o ônus da prova conforme previsto no artigo 373, incisos I e II, cabendo à parte autora comprovar a existência do fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Os meios de prova relevantes para o julgamento da lide são a documental e testemunhal, pelo que, nos termos do artigo 357, II, do CPC, admito a produção dessas provas.
A prova documental já foi produzida, sendo facultado às partes juntarem documentos novos no decorrer da instrução.
A prova documental já foi produzida, sendo facultado às partes juntarem documentos novos no decorrer da instrução.
Para aferição dos pontos controvertidos acima fixados, DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida pelas partes, bem como depoimento pessoal do autor.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de 2023, às 10:00 horas, a ser realizada por videoconferência, por meio do link https:// meet.google.com/gfe-hpfo-dcy, para depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas. Reforço as partes, advogados e testemunhas podem comparecer à sala de audiências, presencialmente, sendo que a realização e participação por videoconferência é apenas uma faculdade apresentada. Os participantes da solenidade devem acessar o link fornecido acima, no dia e horário designados, atentando-se que o aplicativo Google Meet (gratuito) deve ser baixado no computador ou smartphone. Quaisquer dúvidas sobre o acesso à sala virtual de audiências poderão ser dirimidas diretamente com a secretaria do Juízo, por mensagens de texto no aplicativo WhatsApp, por meio do número (69) 3309-8251.
Por outro lado, no que tange à testemunha arrolada pela parte autora sob id num. 88542578.
Caberá ao advogado da autora providenciar a intimação das testemunhas ou trazê-las independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC).
A intimação das testemunhas só será realizada via judicial, caso seja frustrada a intimação por carta feita pelo advogado ou diante da necessidade devidamente justificada e comprovada em juízo (art. 455, § 4º, incisos I e II, do CPC).
Deverão as partes observar que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357 do CPC.
Intime-se o autor pelo DJe e INSS pelo sistema Pje.
Cumpra-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA VIRTUAL: a) abra a câmera de seu celular; e b) escaneie o Código QR. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 18 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
18/05/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 07:58
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 10:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:17
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:38
Juntada de Petição de outras peças
-
17/01/2023 01:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2022 14:13
Decorrido prazo de INSS em 04/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:33
Juntada de Petição de outras peças
-
10/10/2022 22:07
Publicado DESPACHO em 11/10/2022.
-
10/10/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA APARECIDA MUSSI DE MORAIS.
-
03/10/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7013880-61.2022.8.22.0007
Beatriz Vieira Caminhoto
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Thiago Caron Fachetti
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2023 10:09
Processo nº 7007209-71.2021.8.22.0002
Luiz Gustavo Farina
Alex Junio Quadros Boaro
Advogado: Bruno Alves da Silva Candido
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/06/2021 22:21
Processo nº 7001510-71.2023.8.22.0021
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Azevedo &Amp; Marques - Ind. e Com. de Madei...
Advogado: Israel Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/04/2023 11:50
Processo nº 7027460-45.2023.8.22.0001
Luana Maria Freire Glowasky
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/05/2023 13:01
Processo nº 7011724-91.2017.8.22.0002
Jhanmerson Merlim
Estado de Rondonia
Advogado: Bruna Araujo da Silva Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/09/2017 11:30