TJRO - 7006549-75.2020.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 08:16
Juntada de Certidão
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27/04/2021 12:03
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 12:03
Juntada de Certidão
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27/04/2021 11:49
Juntada de Certidão
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11/03/2021 09:06
Outras Decisões
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10/03/2021 10:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2021 09:30 Vilhena - 4ª Vara Cível.
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05/03/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 04:16
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 12/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 00:19
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 09/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:18
Decorrido prazo de GABRIELA ASSUMPTA GALLI em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 09:43
Decorrido prazo de MONTAGENS DE ESTRUTURAS JORSEL LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 07:49
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 08/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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29/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DAS PARTES VIA DJ Processo nº 7006549-75.2020.8.22.0014 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Oitiva] DEPRECANTE: MONTAGENS DE ESTRUTURAS JORSEL LTDA Advogado do(a) DEPRECANTE: GABRIELA ASSUMPTA GALLI - RS102960 RÉU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A Advogados do(a) RÉU: MARIA HELENA GURGEL PRADO - SP75401, LUAN MARTINS DA CONCEICAO - SP353659, MARIA AMELIA SARAIVA - SP41233 DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/03/2020, às 9h30mim, a ser realizada de forma telepresencial. O procedimento a ser observado seguirá a ordem abaixo descrita: a) será criada uma sala para conferência no Google Meet, pelo juízo, com a finalidade de registrar a audiência, a qual é integrada no sistema gravação de audiências do TJRO, denominado DRS, que automaticamente incluirá a audiência no PJe, nos moldes como já ocorre atualmente. b) ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados áudio e câmera. c) para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ser ligado tão somente os momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral.
Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando.
Registro que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do Pje.
No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de email e número de celular informado para que a audiência possa ter início.
As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas, sob pena de ser processada criminalmente.
Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro.
As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal.
Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro.
Os advogados da partes, em face do princípio da cooperação e boa fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal.
Nos termos do art. 455 do CPC, os patronos das partes deverão realizar a intimação das testemunhas arrolada, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação das testemunhas, importa desistência de sua inquirição (artigo 455, §3º do CPC) e não será feito videochamada.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário. Vilhena, 21 de janeiro de 2021 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
28/01/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 18:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/03/2021 09:30 Vilhena - 4ª Vara Cível.
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25/01/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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25/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:02
Outras Decisões
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21/01/2021 12:56
Conclusos para despacho
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20/01/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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12/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2021 10:53
Outras Decisões
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05/01/2021 08:13
Conclusos para despacho
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15/12/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 07/12/2020.
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04/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 20:36
Outras Decisões
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02/12/2020 10:07
Conclusos para despacho
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02/12/2020 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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