TJRO - 7027556-60.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 06:06
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES QUEIROZ em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:11
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES QUEIROZ em 12/07/2023 23:59.
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27/06/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES QUEIROZ em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL BRAZ PENHA em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:22
Publicado SENTENÇA em 23/06/2023.
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22/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:24
Homologada a Transação
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21/06/2023 07:52
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
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20/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 01:40
Publicado CITAÇÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 CITAÇÃO ELETRÔNICA (via Sistema) Processo nº: 7027556-60.2023.8.22.0001 Requerente: LUCIANO RODRIGUES QUEIROZ Requerido(a): GOL LINHAS AÉREAS S.A CITAÇÃO DE: GOL LINHAS AÉREAS S.A FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica Vossa Senhoria, pela presente, CITADO(A) por todo conteúdo da inicial para responder a presente ação e apresentar as provas cabíveis, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, nos termos do art. 335 do CPC.
OBSERVAÇÕES: Em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO, a parte fica ciente de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada.
Fica a parte requerida, ainda, devidamente cientificada de que, poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
As provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas na peça de contestação.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: Caso haja designação de audiência de conciliação nas pautas temáticas ou mutirões a parte fica advertida de que nos termos do que dispõe o art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
Neste caso, o advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); No caso mencionado no item 1 se houver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); Se houver designação de audiência de conciliação nas pautas temáticas ou mutirões a parte autora fica advertida de que a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); Se houver designação de audiência de conciliação nas pautas temáticas ou mutirões a parte requerida fica advertida de que a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); Se alguma das partes não comparecer na audiência virtual eventualmente designada nestes autos, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); Se na hipótese do item anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual, se for o caso. (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
Ficando advertida acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16; e/ou, ainda, sob pena de reputar-se eficazes as intimações enviadas ao endereço anteriormente indicado (§ 2º art. 19, Lei nº 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar na contestação os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
Porto Velho, 26 de maio de 2023. -
26/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:39
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 21/06/2023 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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26/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7027556-60.2023.8.22.0001 REQUERENTE: LUCIANO RODRIGUES QUEIROZ Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL BRAZ PENHA - RO10333 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a regularizar a petição inicial (em razão do valor da causa) no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho (RO), 18 de maio de 2023. -
18/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:58
Audiência Conciliação - JEC designada para 21/06/2023 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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03/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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