TJRO - 7001032-87.2023.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:58
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ROBERT SOUZA CARDOSO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:53
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA ARAUJO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 16:04
Publicado SENTENÇA em 19/10/2023.
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18/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2023 18:27
Decorrido prazo de ROBERT SOUZA CARDOSO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ROBERT SOUZA CARDOSO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:45
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:17
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:13
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA ARAUJO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ROBERT SOUZA CARDOSO em 28/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 19:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
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15/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:04
Expedição de Alvará.
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13/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001032-87.2023.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos Valor da causa: R$ 10.314,00 (dez mil, trezentos e quatorze reais) Parte autora: ROBERT SOUZA CARDOSO, RUA MARIO PEREIRA 2062 ALVO CEREJEIRAS - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GABRIELA PEREIRA ARAUJO, OAB nº ES37169, MONTES CLAROS 16 BELA VISTA - 29142-300 - CARIACICA - ESPÍRITO SANTO, JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA, OAB nº ES27858 Parte requerida: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3732, ANDAR 22, 23 E 26 ITAIM BIBI - 04538-132 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RUA ELIAS GORAYEB, - DE 1106/1107 A 1513/1514 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-144 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, AVENIDA VISCONDE DE SUASSUNA SANTO AMARO - 50050-540 - RECIFE - PERNAMBUCO DESPACHO
Vistos. Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença" (caso tal providência não tenha sido adotada). O requerimento inicial preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/95.
INTIME-SE a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do §4º do art. 513 do Código de Processo Civil, isto é: 1) - na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; 2) - na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. 3) - caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal.
Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a divergência versar sobre cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Caso o credor não esteja sendo assistido por advogado, remetam-se os autos à Contadoria para que atualize os cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. (Obs.: aguarde-se, em cartório, o decurso do prazo de vencimento do alvará).
Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Cerejeiras/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
04/09/2023 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:06
Processo Desarquivado
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31/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/08/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 00:51
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ROBERT SOUZA CARDOSO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:32
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:29
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 01:21
Publicado SENTENÇA em 08/08/2023.
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07/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:45
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2023 07:53
Decorrido prazo de ROBERT SOUZA CARDOSO em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:53
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:15
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:15
Decorrido prazo de ROBERT SOUZA CARDOSO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:24
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ROBERT SOUZA CARDOSO em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/07/2023 16:03
Juntada de Petição de outras peças
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10/07/2023 11:03
Audiência Conciliação - JEC realizada para 10/07/2023 09:30 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
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07/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 15:55
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 27/06/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo nº 7001032-87.2023.8.22.0013 AUTOR: ROBERT SOUZA CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA PEREIRA ARAUJO - ES37169, JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA - ES27858 REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: NUCOMED/CEJUSC - SALA 01 Data: 10/07/2023 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cerejeiras, 3 de julho de 2023. -
03/07/2023 13:55
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:23
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 27/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ROBERT SOUZA CARDOSO em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ROBERT SOUZA CARDOSO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 16:53
Recebidos os autos.
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25/05/2023 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo nº 7001032-87.2023.8.22.0013 AUTOR: ROBERT SOUZA CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA - ES27858 REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: NUCOMED/CEJUSC - SALA 01 Data: 10/07/2023 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cerejeiras, 19 de maio de 2023. -
23/05/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 07:14
Audiência Conciliação - JEC designada para 10/07/2023 09:30 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
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11/05/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
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11/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 06:59
Juntada de termo de triagem
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09/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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