TJRO - 7000534-16.2017.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:35
Declarada decadência ou prescrição
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15/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 01:45
Decorrido prazo de TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA em 31/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2025 05:08
Publicado DECISÃO em 09/07/2025.
-
08/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:47
Decorrido prazo de TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:06
Decorrido prazo de TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2025 01:59
Publicado DECISÃO em 01/04/2025.
-
31/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000534-16.2017.8.22.0008 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: PATRICIA PRATA VENANCIO - RO7921, RICARDO ANTONIO SILVA DE LIMA - RO8590 EXECUTADO: DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para requerer o que de direito entender, à guisa de prosseguimento da execução, informando eventual débito remanescente - havendo -, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do CPC. -
21/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 02:05
Publicado DESPACHO em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7000534-16.2017.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA PRATA VENANCIO, OAB nº RO7921A, RICARDO ANTONIO SILVA DE LIMA, OAB nº RO8590 Polo Passivo: DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Origem: 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste/RO Consta nos autos valores depositados mediante bloqueio, conforme comprovante de ID: 99924886.
A parte executada, por sua vez, apresentou impugnação à penhora, ID: 100970735.
Decisório ao ID: 108196579, acolhendo a impugnação e determinando a liberação da constrição em favor da executada.
A parte executada peticionou postulando pelo levantamento dos valores depositados, ID: 110561756.
Posto isto, diante do que consta nos autos, EXPEDE-SE ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da parte executada para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Conta Judicial: 3677/ 040 / 01508051-9 Favorecido do alvará eletrônico: DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA 1 - Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Oportunidade que a parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (Agência: 3677), localizada na Rua Serra Azul, n. 2656, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2 - O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Independente de nova decisão, ultrapassado o prazo retro, fica, desde já, intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito entender, à guisa de prosseguimento da execução, informando eventual débito remanescente - havendo -, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do CPC.
Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto -
15/10/2024 19:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:35
em cooperação judiciária
-
15/10/2024 19:35
Expedido alvará de levantamento
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03/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:15
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:15
Decorrido prazo de TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:42
Publicado DECISÃO em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7000534-16.2017.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA PRATA VENANCIO, OAB nº RO7921A, RICARDO ANTONIO SILVA DE LIMA, OAB nº RO8590 Polo Passivo: DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se impugnação à penhora online movida por DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA no bojo do processo executivo iniciado por TRACTOR TERRA PEÇAS PARA TRATORES LTDA. É o necessário.
DECIDO.
A decisão de ID: 99925410 logrou êxito em bloquear o valor de R$2.459,70 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) da conta bancária da executada.
Na petição de ID: 100970735, o réu opõe-se à penhora asseverando que a constrição recaiu sobre sua conta poupança, além de tratar-se de verba alimentícia, sendo a quantia impenhorável.
Compulsando os autos, vislumbro que a constrição recaiu sobre a conta n. 890.017.971-1, e, como se nota, pelo extrato juntado (ID: 100970738), trata-se de conta bancária na modalidade poupança.
Com efeito, incide a regra descrita no art. 833, X, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Além disso, a quantia não excede à quantidade limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, tampouco havendo prova da desvirtuação da reserva financeira em capital de giro.
Em complemento, a natureza da dívida cobrada neste feito não autoriza o afastamento da norma de imunidade, pois a mesma não tem natureza alimentar na dicção do § 2º do art. 833 do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e, por via de consequência, determino a liberação da constrição em favor da executada.
Isento de custas.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, confirmar o número da sua conta bancária para devolução do valor constrito, indicando a agência e o número correspondente.
Outrossim, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito em substituição -
09/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:36
em cooperação judiciária
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09/07/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2024 00:40
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 13:25
em cooperação judiciária
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18/09/2023 22:06
Decorrido prazo de PATRICIA PRATA VENANCIO em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:26
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA PRATA VENANCIO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:38
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7000534-16.2017.8.22.0008 Pagamento, Cheque, Honorários Advocatícios, Citação, Pagamento Atrasado / Correção Monetária Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA PRATA VENANCIO, OAB nº RO7921A, RICARDO ANTONIO SILVA DE LIMA, OAB nº RO8590 EXECUTADO: DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Antes de eventual outra deliberação, intime-se a parte exequente a instruir aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para prosseguimento e demais deliberações, quando se observará, inclusive, a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. 3 - Caso contrário, certificado seja o decurso do prazo sem pedido, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. 4 - Só então, retornem os autos ao gabinete.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
04/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 14:37
em cooperação judiciária
-
11/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:44
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA PRATA VENANCIO em 15/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:46
Decorrido prazo de PATRICIA PRATA VENANCIO em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:39
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 08/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 08:59
Juntada de Petição de outras peças
-
23/11/2022 00:19
Publicado DESPACHO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:50
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 00:44
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA PRATA VENANCIO em 19/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA PRATA VENANCIO em 16/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2022 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA PRATA VENANCIO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:20
Juntada de Petição de custas
-
18/07/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:03
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
-
05/01/2022 09:01
Mandado devolvido sorteio
-
05/01/2022 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 15:30
Juntada de Petição de custas
-
20/07/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 14:25
Outras Decisões
-
24/05/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 00:06
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 12/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2021 21:45
Mandado devolvido sorteio
-
09/03/2021 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 08:57
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3481-2279 ou 3481-2057 - Ramal 207 E-mail: [email protected] Processo nº : 7000534-16.2017.8.22.0008 Requerente: TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO ANTONIO SILVA DE LIMA - RO8590, PATRICIA PRATA VENANCIO - RO0007921A Requerido(a): DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA INTIMAÇÃO Intimo a parte autora a dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o mandado devolvido, conforme certidão do Oficial(a) de Justiça, juntado aos autos.
Espigão do Oeste (RO), 15 de janeiro de 2021.
VALDEMAR SCHAEDE STANGE -
05/03/2021 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 08:38
Juntada de Petição de custas
-
21/01/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3481-2279 ou 3481-2057 - Ramal 207 E-mail: [email protected] Processo nº : 7000534-16.2017.8.22.0008 Requerente: TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO ANTONIO SILVA DE LIMA - RO8590, PATRICIA PRATA VENANCIO - RO0007921A Requerido(a): DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA INTIMAÇÃO Intimo a parte autora a dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o mandado devolvido, conforme certidão do Oficial(a) de Justiça, juntado aos autos.
Espigão do Oeste (RO), 15 de janeiro de 2021.
VALDEMAR SCHAEDE STANGE -
15/01/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 11:10
Mandado devolvido dependência
-
20/08/2020 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/07/2020 00:31
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA PRATA VENANCIO em 17/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 16:58
Outras Decisões
-
19/06/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 08:26
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/06/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 00:51
Decorrido prazo de TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 00:51
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 00:32
Decorrido prazo de PATRICIA PRATA VENANCIO em 26/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 03/02/2020.
-
31/01/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 08:24
Outras Decisões
-
28/01/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 00:12
Decorrido prazo de TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2019.
-
11/11/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2019 16:42
Outras Decisões
-
07/06/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2019 21:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 17:35
Decorrido prazo de TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA em 12/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 11:38
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2019.
-
21/03/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 12:27
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 17/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2018 08:00
Mandado devolvido sorteio
-
24/10/2018 07:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/10/2018 10:42
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 03:00
Decorrido prazo de PATRICIA PRATA VENANCIO em 28/08/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 06:58
Decorrido prazo de TRACTOR-TERRA PECAS P/ TRATORES LTDA em 28/08/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 06:58
Decorrido prazo de DHAIANE MARTINS CAETANO DE SOUZA em 28/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 09:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 21:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2017 18:13
Mandado devolvido dependência
-
14/08/2017 07:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/08/2017 16:04
Expedição de Mandado.
-
25/05/2017 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 11:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2017 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 17:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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