TJRO - 7031726-75.2023.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:49
Decorrido prazo de JOSIANE SANTOS OLIVEIRA COSTA em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:12
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7031726-75.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a) AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS - RO8539, THATIANA EVELLEEN SENA SANTANA - RO10757 REU: JOSIANE SANTOS OLIVEIRA COSTA INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
20/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSIANE SANTOS OLIVEIRA COSTA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 15:41
Juntada de Petição de outras peças
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15/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/04/2024 00:35
Decorrido prazo de DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSIANE SANTOS OLIVEIRA COSTA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO: 7031726-75.2023.8.22.0001 AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: JOSIANE SANTOS OLIVEIRA COSTA, RUA ALMEIDA JUNIOR 5259 5259 PANTANAL - 76824-740 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD propôs Ação Monitória em face de JOSIANE SANTOS OLIVEIRA COSTA, pretendendo o recebimento de valores expressos em documentos sem força executiva apresentados com a inicial, que importariam em R$ 12.995,67 (doze mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos). Custas iniciais recolhidas (Id.91260634).
A requerida, apesar de citada (Mandado de Id. 97650387 em 25/09/2023), deixou transcorrer in albis o prazo concedido para que efetuasse o pagamento dos valores ou opusesse embargos.
Pois bem, verifico que o presente caso retrata questão que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual passo, doravante, a conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil/2015.
Ainda, como consequência da revelia, cabe o julgamento imediato do processo, na forma preestabelecida no art. 701, §2º do Código de Processo Civil de 2015.
Dessa forma, constituo de pleno direito, por sentença, o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da parte especial do CPC/2015.
Julgo procedente o pedido nos termos do art. 487, I do CPC.
Honorários advocatícios de 10% nos termos do despacho inicial.
Condeno a parte requerida em custas processuais.
A parte autora, caso queira, deverá peticionar requerendo a execução do título executivo constituído nestes autos, apresentando planilha de cálculo atualizada, para dar início à fase de cumprimento de sentença.
Não havendo requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes.
Pagas as custas processuais ou inscritas em dívida ativa e protesto em caso de não pagamento.
P.R.I. Porto Velho, 13 de março de 2024 Cristiano Gomes Mazzini -
13/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSIANE SANTOS OLIVEIRA COSTA em 14/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 15:20
Mandado devolvido sorteio
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27/09/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 09:36
Mandado devolvido #Não preenchido#
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26/09/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 06:41
Conclusos para despacho
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11/09/2023 08:11
Juntada de Petição de custas
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01/09/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:28
Juntada de Petição de juntada de ar
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07/08/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7031726-75.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN - RO8430 REU: JOSIANE SANTOS OLIVEIRA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
10/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 07:19
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/06/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSIANE SANTOS OLIVEIRA COSTA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 12:09
Juntada de Petição de custas
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23/05/2023 02:39
Publicado DESPACHO em 25/05/2023.
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23/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7031726-75.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Fornecimento de Água AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: JOSIANE SANTOS OLIVEIRA COSTA, RUA ALMEIDA JUNIOR 5259 5259 PANTANAL - 76824-740 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1. O benefício da gratuidade da justiça, quando pedido em relação a empresas, considera a análise do impacto do recolhimento das custas processuais na continuidade da empresa, vale dizer, se as custas lhe impediriam de continuar suas atividades que tem um valor para a sociedade.
No caso em tela, a autora é empresa privada, economia mista, sendo seus donos, entidades públicas. É de conhecimento público e notório sua fragilidade econômica há mais de décadas, com várias notícias quanto a situações de embaraços financeiros, todavia, a empresa continua a funcionar, desta sorte, não há indicativos de que com o recolhimento das custas processuais deste processo, haverá prejuízo a suas atividades empresariais criando embaraço a seu funcionamento.
Indefere-se a gratuidade da justiça.
Recolham-se custas iniciais.
Prazo: 15 dias.
Em caso de não recolhimento, será indeferida a petição inicial.
Menciona-se que as custas iniciais já são devidas, e assim permanecerão mesmo que indeferida a petição inicial, posto que já ocorreu sua hipótese de incidência/fato gerador do tributo taxa, que nos termos do Regimento de Custas é a distribuição da ação.
Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2.
Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito e os honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no valor de R$ 12.995,67 Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).
A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico:http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23052210554948300000087389720 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 3.
Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Após, caso haja defesa, autorizo que à CPE proceda à intimação das partes, no prazo de 05 dias, para dizerem se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4.
Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC). 5. Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6.
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Porto Velho/RO, 22 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
22/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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