TJRO - 0115728-16.2008.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
08/09/2022 16:36
Processo Desarquivado
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25/03/2021 00:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 24/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 00:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 01/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:30
Decorrido prazo de LUCINA DAS NEVES NUNES em 24/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 03:05
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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28/01/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 0115728-16.2008.8.22.0101 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO LUCINA DAS NEVES NUNES, CPF nº *83.***.*79-53 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA/OFÍCIO Vistos e examinados.
Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário.
Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do inciso II do artigo 924, c.c o artigo 925, ambos do CPC, e determino o arquivamento do feito.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO AO SERASAJUD PARA IMEDIATA EXCLUSÃO DO APONTAMENTO EM NOME DE LUCINA DAS NEVES NUNES, CPF nº *83.***.*79-53, ANTERIORMENTE DETERMINADA NESTE PROCESSO Nº 0115728-16.2008.8.22.0101.
ENCAMINHE-SE O EXPEDIENTE AO ÓRGÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. Liberem-se eventuais bens penhorados e ou arrestados.
Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal.
Dispenso a intimação da parte executada, na medida em que esta decisão lhe beneficia.
Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se.
PRI.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO. Porto Velho, 26 de janeiro de 2021 Amauri Lemes Juiz(a) de Direito -
27/01/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:23
Juntada de Certidão
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26/01/2021 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2021 10:53
Conclusos para despacho
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06/01/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 12:28
Juntada de Certidão
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14/02/2020 08:01
Outras Decisões
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13/11/2019 09:45
Conclusos para despacho
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13/11/2019 09:07
Juntada de Petição de outras peças
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12/11/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 17:24
Outras Decisões
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25/10/2019 17:24
Outras Decisões
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24/10/2019 14:50
Conclusos para despacho
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24/10/2019 09:40
Juntada de Petição de outras peças
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09/10/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 17:16
Outras Decisões
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17/09/2019 17:22
Conclusos para despacho
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17/09/2019 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 16/09/2019 23:59:59.
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16/08/2019 07:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2019 12:11
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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