TJRO - 0001297-31.2015.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 16:26
Decorrido prazo de EMERSON CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 15:09
Decorrido prazo de CONSTRUTUBOS COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 00:10
Decorrido prazo de EMERSON CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de CONSTRUTUBOS COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:44
Publicado DECISÃO em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 0001297-31.2015.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 21.705,39 EXEQUENTE: CONSTRUTUBOS COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5105A EXECUTADO: EMERSON CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: JANAINA CANUTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5516A DECISÃO Vistos, Ultrapassado prazo da suspensão, art. 921, CPC, o feito foi direcionado ao arquivo.
Após, o credor peticionou requerendo renovação de atos constritivos pelo(s) sistema(s) conveniado(s).
Todavia, o desarquivamento enseja indicação de bens penhoráveis pelo interessado, o que não foi cumprido.
A propósito: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO SUSPENSO POR UM ANO E DEPOIS ARQUIVADO PELA FALTA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
PEDIDO DE PESQUISA AO SISTEMA BACENJUD.
REABERTURA DO PROCESSO DEPENDENTE DA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1.
Consoante o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, o feito executivo arquivado, após a suspensão pelo prazo de um ano, em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte executada, somente retomará seu curso se encontrados bens passíveis de constrição.
Portanto, cumpre à parte exequente, para requerer o prosseguimento do feito, indicar bens passíveis de penhora, não sendo possível a retomada do curso do processo para realização de pesquisa pelo sistema BacenJud. 2.
A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça admite a renovação da pesquisa ao sistema BacenJud, após passado período razoável da última tentativa.
Entretanto, tal entendimento é adotado para os processos em curso, não sendo aplicável para os feitos arquivados, ante o óbice expresso do art. 921, § 3º, do CPC. 3.
Agravo de instrumento não provido (TJ-DF 07065763520198070000 DF 0706576-35.2019.8.07.0000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 06/05/2020, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/05/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada)".
Sendo assim, determino o arquivamento.
Intime(m)-se, cumpra-se.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2024.
Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
16/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 11:03
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/09/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 17:20
Decorrido prazo de CONSTRUTUBOS COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:18
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:58
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:00
Publicado DECISÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:09
Determinado o arquivamento
-
17/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de JANAINA CANUTO DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de EMERSON CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:41
Publicado DECISÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 18:07
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 16:30
Juntada de Petição de outras peças
-
05/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/08/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 00:29
Decorrido prazo de EMERSON CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JANAINA CANUTO DE OLIVEIRA em 02/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:22
Decorrido prazo de O. G. SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:08
Juntada de Petição de outras peças
-
11/07/2022 01:46
Publicado DESPACHO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 09:51
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:44
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 01:15
Publicado DECISÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:48
Outras Decisões
-
20/05/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 08:44
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/04/2022 12:17
Decorrido prazo de Suspensão do Processo em 27/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2021 00:42
Decorrido prazo de JANAINA CANUTO DE OLIVEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 23:02
Decorrido prazo de EMERSON CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 23:00
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 22:43
Decorrido prazo de O. G. SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 00:58
Publicado DECISÃO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 03:41
Decorrido prazo de EMERSON CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:40
Decorrido prazo de O. G. SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:01
Decorrido prazo de JANAINA CANUTO DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:37
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 00:43
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0001297-31.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: O.
G.
SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA - RO5105 EXECUTADO: EMERSON CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JANAINA CANUTO DE OLIVEIRA - RO5516 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
15/01/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:36
Outras Decisões
-
30/06/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 09:23
Juntada de Petição de custas
-
29/06/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 16:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/06/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 00:31
Decorrido prazo de O. G. SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:30
Decorrido prazo de EMERSON CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:16
Decorrido prazo de JANAINA CANUTO DE OLIVEIRA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:15
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA em 24/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:19
Publicado DECISÃO em 27/05/2020.
-
26/05/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 12:19
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2020 00:32
Decorrido prazo de O. G. SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2020.
-
17/02/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 00:11
Publicado DESPACHO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 16:50
Outras Decisões
-
23/10/2019 13:06
Decorrido prazo de EMERSON CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:40
Decorrido prazo de JANAINA CANUTO DE OLIVEIRA em 18/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 11:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 10:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/09/2019 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
-
27/09/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 18:18
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2019 03:54
Publicado DESPACHO em 26/09/2019.
-
24/09/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 11:00
Outras Decisões
-
28/05/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 11:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/05/2019 02:56
Decorrido prazo de O. G. SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:44
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:38
Decorrido prazo de JANAINA CANUTO DE OLIVEIRA em 22/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 11:42
Decorrido prazo de EMERSON CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 07:42
Publicado SENTENÇA em 30/04/2019.
-
30/04/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/04/2019 12:37
Conclusos para julgamento
-
05/04/2019 08:35
Publicado Despacho em 08/04/2019.
-
05/04/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 13:25
Conclusos para decisão
-
03/01/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 09:41
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 27/07/2020 12:19