TJRO - 7016910-25.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/06/2023 10:23
Não recebido o recurso de IVONE DO CARMO DOMINGOS.
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02/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
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27/05/2023 00:14
Decorrido prazo de IVONE DO CARMO DOMINGOS em 26/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7016910-25.2022.8.22.0001 REQUERENTE: IVONE DO CARMO DOMINGOS Advogado do(a) REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812/O REQUERIDO: OI MÓVEL S.A Advogado do(a) REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Decisão INDEFIRO o pleito de gratuidade da justiça reclamado pela parte recorrente, uma vez que não vislumbro a hipossuficiência econômica da parte para receber o benesse legal.
Desse modo, deveria a parte diligenciar e comprovar a real necessidade da isenção, consoante entendimento da Turma Recursal, in verbis: MANDADO DE SEGURANÇA.
GRATUIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
VALOR DAS CUSTAS DO PROCESSO NÃO ELEVADO.
ORDEM DENEGADA.
MANDADO DE SEGURANÇA, Processo nº 0800514-67.2018.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 02/04/2019 O preparo recursal, quando a parte não goza do benefício da gratuidade judiciária, deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, ou no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, conforme disposição expressa do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Fica a parte advertida que não será admitido pedido de reconsideração, uma vez que precluiu o direito de demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para concessão da gratuidade.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho/RO, 2 de maio de 2023 Wanderley José Cardoso -
18/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVONE DO CARMO DOMINGOS.
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28/04/2023 05:49
Conclusos para despacho
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11/04/2023 00:53
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 09:22
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:21
Juntada de Petição de recurso
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14/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 03:45
Publicado SENTENÇA em 03/03/2023.
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02/03/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:40
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2022 00:16
Decorrido prazo de IVONE DO CARMO DOMINGOS em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:16
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 01:53
Publicado DESPACHO em 03/11/2022.
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01/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 08:37
Conclusos para decisão
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27/09/2022 08:37
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2022 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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23/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 09:40
Recebidos os autos.
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16/03/2022 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
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13/03/2022 18:27
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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13/03/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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