TJRO - 0003111-91.2010.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
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07/09/2023 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:52
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 07:50
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:22
Decorrido prazo de EDER APARECIDO BUENO em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 00:19
Decorrido prazo de EDER APARECIDO BUENO em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:00
Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA PIRES STEGMANN em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:41
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:39
Decorrido prazo de USOSCHITON CANDEIAS DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:51
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/06/2023 23:59.
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01/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 0003111-91.2010.8.22.0021 AUTOR: USOSCHITON CANDEIAS DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: MICHELLE SOUZA PIRES STEGMANN, OAB nº RO4110A REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADOS DO REU: JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA, OAB nº RO9117, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087 DESPACHO Inicialmente, extrai-se do acórdão juntado no ID 30669326, p. 7 que foi negado provimento ao recurso por maioria, de forma que não há que se falar em prosseguimento do feito.
Considerando a informação de que há importância depositada nos autos sem destinação, verifica-se que se trata de honorários periciais, portanto, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta bancária para transferência dos valores depositados nos autos.
Com as informações, proceda-se o necessário para levantamento dos valores.
Na inércia, transfira-se a importância para a conta judicial centralizadora, administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Após, em não havendo pendências, arquive-se. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Intime-se o(a) perito(a) médico(a) nomeado(a) nos autos, a fim de que informe seus dados bancários para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, no prazo de cinco dias. 2.
Com as informações bancárias, proceda-se o necessário para o levantamento dos valores. 3.
Em caso de inércia, transfira-se a importância para a conta judicial centralizadora, administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 4.
Oportunamente, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Buritis, 18 de maio de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
18/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
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15/05/2023 13:00
Processo Desarquivado
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15/05/2023 12:58
Juntada de outras peças
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05/06/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 04:14
Decorrido prazo de USOSCHITON CANDEIAS DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 04:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 04:09
Decorrido prazo de PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 04:04
Decorrido prazo de LEDI BUTH em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 04:04
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 04:04
Decorrido prazo de LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 04:04
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 04:03
Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA PIRES STEGMANN em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 03:59
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 18/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:40
Publicado DECISÃO em 11/05/2020.
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08/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 10:53
Arquivado Definitivamente
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07/05/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 09:38
Determinado o arquivamento
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05/05/2020 09:15
Conclusos para decisão
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21/02/2020 00:51
Decorrido prazo de USOSCHITON CANDEIAS DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 00:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 20/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 10:30
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2020.
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28/01/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 16:46
Decorrido prazo de USOSCHITON CANDEIAS DA SILVA em 09/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 03/12/2019 23:59:59.
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08/11/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 11:14
Publicado CERTIDÃO em 13/09/2019.
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11/09/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 08:54
Juntada de autos digitalizados
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10/09/2019 08:46
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2010
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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