TJRO - 7004837-51.2018.8.22.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 07:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
01/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:05
Decorrido prazo de ISMAEL TEODOZIO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ISMAEL TEODOZIO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:24
Juntada de Petição de outras peças
-
23/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 23/02/2024.
-
22/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
-
22/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:23
Não recebido o recurso de ISMAEL TEODOZIO DA SILVA.
-
05/02/2024 08:13
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/02/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
05/02/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
-
23/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
06/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/11/2023 09:13
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
-
08/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:45
Não recebido o recurso de ISMAEL TEODOZIO DA SILVA.
-
20/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JOZIMAR CAMATA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ROBISLETE DE JESUS BARROS em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 07:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:35
Juntada de Petição de outras peças
-
30/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2023 03:20
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 22:41
Recurso Extraordinário não admitido
-
14/08/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
30/06/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 07:57
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
17/06/2023 00:00
Decorrido prazo de RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:00
Decorrido prazo de JOZIMAR CAMATA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:00
Decorrido prazo de ROBISLETE DE JESUS BARROS em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:56
Juntada de Petição de outras peças
-
22/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7004837-51.2018.8.22.0004 APELANTE: ISMAEL TEODOZIO DA SILVA ADVOGADOS DO APELANTE: ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, JOZIMAR CAMATA DA SILVA, OAB nº RO7793A, RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO, OAB nº RO5579A REPRESENTANTES PROCESSUAIS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por ISMAEL TEODOZIO DA SILVA, com fundamento no artigo 102, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, apontando como dispositivo violado o artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal.
O acórdão recorrido restou assim ementado: Apelação Cível.
Administrativo.
Ação civil pública.
Acumulação de cargos.
Ilegalidade.
Técnico em radiologia.
Carga horária semanal limitada a 24 horas.
Carga horária conjunta superior a 80 horas semanais.
Incompatibilidade de horários.
Improbidade administrativa.
Configuração.
Multa.
Má-fé e dano ao erário municipal.
Comprovação.Recurso não provido.
A acumulação de cargos é permitida nos casos expressamente previstos na Constituição Federal e, desde que, observados os requisitos de limitação de carga horária e compatibilidade de horários.
Comprovada a incompatibilidade de horários e a extrapolação da carga horária, há que ser declarada a ilegalidade da acumulação e, via de consequência, o reconhecimento da improbidade administrativa, máxime se há lei que limita a jornada de trabalho dos técnicos em radiologia a 24 horas semanais.
Estando configurada nos autos a má-fé da parte requerida, ora apelante, e ainda havendo registros de que tenha provocado dano ao erário municipal, necessário é o pagamento de multa.
Pelos mesmos fundamentos, é certo que deve haver reparação ao erário. Remetido o recurso (ID 18998475), em virtude de interposição de agravo em recurso extraordinário, subiram os autos ao Supremo Tribunal Federal, o qual determinou a baixa dos autos (ID 19594721), para que, em razão do Tema 1.081/STF, se realizada a análise conforme art. 1.030, I a III, do CPC e art. 13, V, do RISTF. É o relatório.
Decido.
O referido Tema tem a seguinte tese firmada em regime de repercussão geral: As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, à existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal. Verifica-se que a conclusão alcançada pela c.
Corte Julgadora no presente processo está em consonância com a tese firmada no precedente citado, haja vista que decidiu pelo não provimento do recurso, dentre outros motivos pelo conflito nas jornadas de trabalho do recorrente, tornando o labor em diferentes locais incompatível, conforme se verifica no trecho do acórdão abaixo transcritos: “[...]E, na tabela de registro de pontos apresentado pelo próprio Apelante, há clara demonstração de conflitos de horários no exercício de suas funções nos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Nova União e Mirante da Serra [...] [...] isso porque, o horário dos plantões eram nos mesmos dias e horários entre os municípios, ao ponto de haver plantões realizados nos três municípios ao mesmo tempo (fls. 753-73).” Ante o exposto, tendo em vista a conformidade do acórdão com a tese firmada no tema 1.081/STF (art. 1.030, I, “a”, do CPC), nega-se seguimento ao Recurso Extraordinário.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 18 de maio de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
18/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:03
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
-
02/05/2023 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
02/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
-
10/04/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 08:07
Decorrido prazo de RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:07
Decorrido prazo de JOZIMAR CAMATA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:07
Decorrido prazo de ROBISLETE DE JESUS BARROS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:07
Decorrido prazo de ISMAEL TEODOZIO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
-
08/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
08/03/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ROBISLETE DE JESUS BARROS em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:06
Decorrido prazo de JOZIMAR CAMATA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 09:36
Juntada de Petição de
-
25/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
25/01/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:43
Juntada de Petição de outras peças
-
12/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:23
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/12/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
-
12/11/2022 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
07/11/2022 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 15/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:32
Decorrido prazo de ISMAEL TEODOZIO DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 09:47
Juntada de Petição de parecer
-
21/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 20:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2022 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/03/2022 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2022 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2022 15:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/02/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:36
Pedido de inclusão em pauta
-
01/02/2022 14:26
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
31/01/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 11:41
Juntada de Petição de parecer
-
29/12/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 05:35
Juntada de Petição de
-
17/12/2021 05:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 07:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:30
Conhecido o recurso de ISMAEL TEODOZIO DA SILVA - CPF: *32.***.*60-44 (APELANTE) e não-provido
-
17/09/2021 07:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/09/2021 07:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2021 07:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/06/2021 09:26
Pedido de inclusão em pauta
-
09/09/2020 16:23
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 01/09/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
13/07/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 12:23
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/07/2020 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
13/07/2020 11:59
Juntada de termo de triagem
-
07/07/2020 16:40
Recebidos os autos
-
07/07/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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