TJRO - 7001002-40.2023.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 10:41
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2023 16:59
Mandado devolvido dependência
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06/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ANDREIA PORTILHO DA SILVA RANGEL em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ADENILSON JOSE RANGEL em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ANDREIA P. DA S. RANGEL CONFECCOES - ME em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA DO OESTE em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:28
Decorrido prazo de Vara Única da Comarca de Aripuanã/MT em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 04:45
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Processo n.: 7001002-40.2023.8.22.0017 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Citação Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: V. Ú.
D.
C.
D.
A., ANTÔNIO BUZANELO 792 CIDADE ALTA - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: ADENILSON JOSE RANGEL, AVENIDA BRASIL 4167 ALTA FLORESTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, ANDREIA PORTILHO DA SILVA RANGEL, AVENIDA BRASIL 4167 ALTA FLORESTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, ANDREIA P.
DA S.
RANGEL CONFECCOES - ME, AV. 10 DE JANEIRO s/n, VILA RURAL CONSELVAN - 78325-000 - ARIPUANÃ - MATO GROSSO, J.
D.
D.
D.
C.
D.
A.
F.
D.
O., AV.
MATO GROSSO 4281 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Custas recolhidas.
Do ponto de vista legal, a presente carta precatória preenche os requisitos mencionados nos artigos 264 e 250 do CPC.
Dessa forma, CUMPRA-SE, praticando-se o necessário.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Ainda, consigno que, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada pela escrivania a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa.
Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos.
Pratique-se o necessário.
CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 24 de maio de 2023 às 16:32. Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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