TJRO - 7001578-78.2019.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001578-78.2019.8.22.0015 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ERLENE SOUZA DA SILVA e outros (3) Advogado do(a) REQUERENTE: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100 INVENTARIADO: CARLOS AGUILERA MELGAR INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais iniciais adiadas de 1% (um por cento) sobre o valor da causa corrigido.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOH7Y7i -
07/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/11/2023 00:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de NEYGLISON RENAN SILVA MELGAR em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:30
Decorrido prazo de AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:30
Decorrido prazo de ERLENE SOUZA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:29
Decorrido prazo de MATEUS VINICIUS DA SILVA MELGAR em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:28
Decorrido prazo de CARLOS AGUILERA MELGAR em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:28
Decorrido prazo de CARLA KARINE DA SILVA MELGAR em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 11:20
Publicado SENTENÇA em 18/10/2023.
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18/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001578-78.2019.8.22.0015 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ERLENE SOUZA DA SILVA, CPF nº *78.***.*02-15, ALUIZIO FERREIRA 1910 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA NEYGLISON RENAN SILVA MELGAR, CPF nº *08.***.*67-84, AV ALUIZIO FERREIRA 1910 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA CARLA KARINE DA SILVA MELGAR, CPF nº *43.***.*87-12, AV ALUIZIO FERREIRA 1910 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA MATEUS VINICIUS DA SILVA MELGAR, CPF nº *34.***.*04-46, RUA AÇAÍ 6302, - DE 6302/6303 AO FIM ELDORADO - 76811-646 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Requerido(a) CARLOS AGUILERA MELGAR, CPF nº *49.***.*65-68, AV.
ALUIZIO FERREIRA 1910 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ SENTENÇA Cuida-se de Ação de Inventário ajuizada por ERLENE SOUZA DA SILVA, MATEUS VINICIUS DA SILVA MELGAR, CARLA KARINE DA SILVA MELGAR, NEYGLISON RENAN SILVA MELGAR em razão do falecimento de CARLOS AGUILERA MELGAR.
Após a juntada aos autos da sentença de reconhecimento de união estável da requerente ERLENE com o de cujus (ID 87446345) e intimação desta para trazer aos autos as primeiras declarações e documentos pertinentes, houve manifestação informando que os herdeiros do falecido promoverão o inventário de forma extrajudicial (ID 97011695). É o relatório.
Dispõe o artigo 200 do CPC: "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com respaldo no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais adiadas (1% do valor da ação), uma vez que o fato gerador da obrigação tributária de recolher as custas processuais é a propositura da ação (§1º, art. 1º da Lei Estadual n. 3.896/2016) e já foram recolhidas as custas do código 1.001.1, conforme comprovante de ID 28492802.
Portanto, distribuída a presente ação, o débito tributário inerente às custas restou consolidado, consubstanciando-se em dívida tributária líquida, certa e exigível em relação à parte autora, e em crédito tributário em relação ao Tribunal de Justiça.
Isento de custas finais, nos termos do art. 8º, III, da Lei nº 3.896/16 (Regimento de Custas do TJRO).
Intime-se a desistente para recolher as custas iniciais adiadas de 1% (um por cento) sobre o valor da causa corrigido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto.
Sendo recolhidas, arquive-se. Não havendo o pagamento das custas, encaminhe-se para protesto, inscreva-se em dívida ativa e, após, arquive-se.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do CPC).
Baixas realizadas conforme espelho anexo.
P.R.I.
Após as providências necessárias, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 17 de outubro de 2023 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito -
17/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:18
Extinto o processo por desistência
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17/10/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 16:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AGUILERA MELGAR em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001578-78.2019.8.22.0015 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ERLENE SOUZA DA SILVA, CPF nº *78.***.*02-15, ALUIZIO FERREIRA 1910 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA NEYGLISON RENAN SILVA MELGAR, CPF nº *08.***.*67-84, AV ALUIZIO FERREIRA 1910 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA CARLA KARINE DA SILVA MELGAR, CPF nº *43.***.*87-12, AV ALUIZIO FERREIRA 1910 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA MATEUS VINICIUS DA SILVA MELGAR, CPF nº *34.***.*04-46, RUA AÇAÍ 6302, - DE 6302/6303 AO FIM ELDORADO - 76811-646 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Requerido(a) CARLOS AGUILERA MELGAR, CPF nº *49.***.*65-68, AV.
ALUIZIO FERREIRA 1910 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de suspensão do feito.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretendem os herdeiros prosseguirem com o inventário judicial ou se procederão com o inventário extrajudicial, requerendo o que entender de direito.
Após, venham os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 11 de setembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
11/09/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 08:12
Conclusos para decisão
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04/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:04
Decorrido prazo de CARLOS AGUILERA MELGAR em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:45
Decorrido prazo de AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
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06/07/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:31
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
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05/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001578-78.2019.8.22.0015 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ERLENE SOUZA DA SILVA, CPF nº *78.***.*02-15, ALUIZIO FERREIRA 1910 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA NEYGLISON RENAN SILVA MELGAR, CPF nº *08.***.*67-84, AV ALUIZIO FERREIRA 1910 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA CARLA KARINE DA SILVA MELGAR, CPF nº *43.***.*87-12, AV ALUIZIO FERREIRA 1910 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA MATEUS VINICIUS DA SILVA MELGAR, CPF nº *34.***.*04-46, RUA AÇAÍ 6302, - DE 6302/6303 AO FIM ELDORADO - 76811-646 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Requerido(a) CARLOS AGUILERA MELGAR, CPF nº *49.***.*65-68, AV.
ALUIZIO FERREIRA 1910 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Intime-se a inventariante para cumprir integralmente o item 3 do despacho de ID 88647706, trazendo aos autos a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como apresentando a prestar as primeiras declarações, atentando-se que a certidão de óbito em ID 27656824, a qual teve como declarante o herdeiro e autor NEYGLISON RENAN SILVA MELGAR, informa que o de cujus possui 5 filhos, cumprindo fielmente as determinações do art. 620, CPC, em 20 dias.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 3 de julho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
03/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
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29/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ERLENE SOUZA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001578-78.2019.8.22.0015 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ERLENE SOUZA DA SILVA e outros (3) Advogado do(a) REQUERENTE: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100 Advogado do(a) REQUERENTE: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100 Advogado do(a) REQUERENTE: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100 Advogado do(a) REQUERENTE: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100 INVENTARIADO: CARLOS AGUILERA MELGAR INTIMAÇÃO INVENTARIANTE Fica o(a) inventariante INTIMADA acerca do TERMO DE INVENTARIANTE expedido.
Observações: 1) O Termo de Inventariante poderá ser assinado na Central de Atendimento do Fórum em que tramita a ação de inventário/arrolamento. 2) O Termo de Inventariante poderá ser assinado pela parte e juntado nos autos pelo Advogado ou Defensor Público. -
18/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:39
Expedição de Termo de Compromisso.
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21/04/2023 00:43
Decorrido prazo de ERLENE SOUZA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:43
Decorrido prazo de MATEUS VINICIUS DA SILVA MELGAR em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:42
Decorrido prazo de CARLOS AGUILERA MELGAR em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:39
Decorrido prazo de CARLA KARINE DA SILVA MELGAR em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:37
Decorrido prazo de NEYGLISON RENAN SILVA MELGAR em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:27
Decorrido prazo de AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 01:04
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 11:38
Juntada de Certidão
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22/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 12:23
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:51
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2022 06:11
Decorrido prazo de CARLOS AGUILERA MELGAR em 14/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:34
Decorrido prazo de NEYGLISON RENAN SILVA MELGAR em 14/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:33
Decorrido prazo de CARLA KARINE DA SILVA MELGAR em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:04
Decorrido prazo de CARLOS AGUILERA MELGAR em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:16
Decorrido prazo de MATEUS VINICIUS DA SILVA MELGAR em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:15
Decorrido prazo de AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:55
Decorrido prazo de ERLENE SOUZA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:20
Decorrido prazo de NEYGLISON RENAN SILVA MELGAR em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:19
Decorrido prazo de CARLA KARINE DA SILVA MELGAR em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:15
Decorrido prazo de CARLOS AGUILERA MELGAR em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:10
Decorrido prazo de ERLENE SOUZA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:10
Decorrido prazo de NEYGLISON RENAN SILVA MELGAR em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:10
Decorrido prazo de CARLA KARINE DA SILVA MELGAR em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:03
Decorrido prazo de MATEUS VINICIUS DA SILVA MELGAR em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:02
Decorrido prazo de AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:45
Publicado DECISÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 03:35
Decorrido prazo de ERLENE SOUZA DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:39
Decorrido prazo de SAVIA ALVES PEREIRA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS AGUILERA MELGAR em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ERLENE SOUZA DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:06
Outras Decisões
-
14/03/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 00:00
Decorrido prazo de ERLENE SOUZA DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2019.
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04/07/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2019 08:25
Conclusos para despacho
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29/06/2019 03:14
Decorrido prazo de CARLOS AGUILERA MELGAR em 28/06/2019 23:59:59.
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28/06/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2019.
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05/06/2019 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2019 01:44
Publicado DESPACHO em 06/06/2019.
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04/06/2019 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 12:07
Conclusos para despacho
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29/05/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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