TJRO - 7000301-16.2022.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:36
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ELIAS AMARO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:34
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:25
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 21/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 00:47
Decorrido prazo de ELIAS AMARO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:46
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:41
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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12/06/2023 03:35
Publicado SENTENÇA em 13/06/2023.
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12/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000301-16.2022.8.22.0017 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Concessão Valor da causa: R$ 16.968,00 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e oito reais) Parte autora: ELIAS AMARO DA SILVA, LINHA 152, KM 23 s/n ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLOS OLIVEIRA SPADONI, OAB nº RO607A, RUA GENERAL OSORIO 144 - A CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, MYRIAN ROSA DA SILVA, OAB nº RO9438 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi informado o pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPV(s) e/ou precatório(s).
Considerando que houve a comprovação do depósito do valor integral do débito exequendo, nos termos do artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Autorizo o levantamento de todo o valor depositado e cominações que porventura incidirem em favor da parte exequente, ficando desde já autorizado o levantamento dos valores pelo causídico que a representa, vez que a procuração ad judicia acostada junto ao ID 68920973 lhe outorga tais poderes, devendo o(s) sacante(s) retirar(em) a presente decisão, que serve de alvará, e dirigir(em)-se ao banco munido(s) de seus documentos pessoais (RG e CPF) e, assim que efetuado o saque, dar quitação da quantia paga por termo nos autos.
Sem custas (art. 8º, I, Lei Estadual n. 3.896/2016).
Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema processual de informática.
Cumprindo com o que for necessário e certificada a inexistência de valores depositados nestes autos, arquive-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL.
Alta Floresta D'Oeste terça-feira, 6 de junho de 2023 às 18:22 . Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito I- RPV OU PRECATÓRIO DO VALOR PRINCIPAL SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor de ELIAS AMARO DA SILVA, CPF nº *15.***.*50-34 e/ou do(a) advogado(a) CARLOS OLIVEIRA SPADONI, OAB nº RO607A, MYRIAN ROSA DA SILVA, OAB nº RO9438 junto ao BANCO DO BRASIL (na pessoa de seu representante legal ou gerente), a quantia de R$ 12.835,70 (doze mil e oitocentos e trinta e cinco mil reais e setenta centavos) e cominações que porventura incidirem depositado na Conta Judicial ID 4700125065442.
Fica a instituição bancária advertida de que a referida conta deverá permanecer com valor igual a zero e, após "zerada", ser encerrada.
Prazo de validade: 30 dias, conforme art. 28 das DGJ. -
06/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2023 18:23
Expedido alvará de levantamento
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01/06/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:11
Processo Desarquivado
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30/05/2023 11:26
Arquivado Provisoramente
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26/05/2023 04:49
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000301-16.2022.8.22.0017 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Concessão Valor da causa: R$ 16.968,00 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e oito reais) Parte autora: ELIAS AMARO DA SILVA, LINHA 152, KM 23 s/n ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLOS OLIVEIRA SPADONI, OAB nº RO607A, RUA GENERAL OSORIO 144 - A CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, MYRIAN ROSA DA SILVA, OAB nº RO9438 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ELIAS AMARO DA SILVA contra a Fazenda Pública Federal (INSS) em que o pagamento do crédito se dará por meio de Requisição de Pequeno Valor-RPV. A requisições foi cadastrada e conferida, sendo autorizada a migração para o TRF pelo juízo e estando autuadas no TRF sob n. 0189351-72.2023.4.01.9198. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias ou até a informação de pagamento dos valores. Com juntada da comprovação do depósito, retornem conclusos para eventual extinção e autorização de expedição de alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 24 de maio de 2023 às 16:15. Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/04/2023 11:19
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 05:03
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ELIAS AMARO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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22/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 03:19
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
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13/02/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/02/2023 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2023 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
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10/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
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03/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:19
Juntada de Certidão
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26/10/2022 18:50
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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26/10/2022 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/10/2022 05:06
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
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17/10/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 00:23
Publicado SENTENÇA em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:31
Homologada a Transação
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23/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 05:31
Decorrido prazo de Perito em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 21:23
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 12:16
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
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07/05/2022 00:09
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 00:07
Publicado DECISÃO em 12/04/2022.
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11/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2022 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2022 15:26
Nomeado perito
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17/02/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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