TJRO - 7001247-22.2021.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 07:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:50
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001247-22.2021.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão Valor da causa: R$ 13.200,00 (treze mil, duzentos reais) Parte autora: MARIA APARECIDA DE SOUZA, AV.
AMAPÁ 3837 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: REJANE MARIA DE MELO GODINHO, OAB nº RO1042 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi informado o pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPV(s) e/ou precatório(s).
Considerando que houve a comprovação do depósito do valor integral do débito exequendo, nos termos do artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Autorizo o levantamento de todo o valor depositado e cominações que porventura incidirem em favor da parte exequente, ficando desde já autorizado o levantamento dos valores pelo causídico que a representa, vez que a procuração ad judicia acostada junto ao ID n. 58469928 lhe outorga tais poderes, devendo o(s) sacante(s) retirar(em) a presente decisão, que serve de alvará, e dirigir(em)-se ao banco munido(s) de seus documentos pessoais (RG e CPF) e, assim que efetuado o saque, dar quitação da quantia paga por termo nos autos.
Sem custas (art. 8º, I, Lei Estadual n. 3.896/2016).
Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema processual de informática.
Cumprindo com o que for necessário e certificada a inexistência de valores depositados nestes autos, arquive-se.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL.
Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 6 de setembro de 2023 às 16:33 . Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito I.a- RPV DO VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor de MARIA APARECIDA DE SOUZA, CPF nº *99.***.*69-68 e/ou do(a) advogado(a) REJANE MARIA DE MELO GODINHO, OAB nº RO1042 junto ao BANCO DO BRASIL (na pessoa de seu representante legal ou gerente), a quantia de R$ 5.368,23 (cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos) e cominações que porventura incidirem depositado na Conta Judicial ID 4200127268180.
Fica a instituição bancária advertida de que a referida conta deverá permanecer com valor igual a zero e, após "zerada", ser encerrada.
Prazo de validade: 30 dias, conforme art. 28 das DGJ. -
06/09/2023 16:33
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2023 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:33
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2023 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:08
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE MELO GODINHO em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:19
Publicado DECISÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 03:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7001247-22.2021.8.22.0017 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: REJANE MARIA DE MELO GODINHO - RO1042 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seu advogado/procuradoria, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias para o autor e de 10 (dez) dias para a autarquia requerida, acerca da regularidade dos dados informados na requisição expedida nos autos. -
08/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:14
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE MELO GODINHO em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:42
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001247-22.2021.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão Valor da causa: R$ 13.200,00 () Parte autora: MARIA APARECIDA DE SOUZA, AV.
AMAPÁ 3837 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: REJANE MARIA DE MELO GODINHO, OAB nº RO1042 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Decorreu o prazo para impugnação, sem insurgência da parte requerida.
Assim, homologo o cálculo de ID 85045693.
Expeça-se o requisitório de pequeno valor para pagamento da multa.
Antes de encaminhar o requisitório ao setor de pagamentos, dê ciência à requerida sobre o referido expediente para que, caso queira, se manifeste em 05 (cinco) dias.
Não havendo insurgência da requerida em relação aos requisitório, certifique-se e encaminhe-se ao setor de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequarta-feira, 24 de maio de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:15
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE MELO GODINHO em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:09
Publicado DECISÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de TRF 1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 15/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:43
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE MELO GODINHO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:37
Publicado SENTENÇA em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:32
Expedido alvará de levantamento
-
09/11/2022 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2022 18:32
Determinado o arquivamento
-
07/11/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 01/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59.
-
03/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:22
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE MELO GODINHO em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:15
Publicado DECISÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 20:54
Outras Decisões
-
26/04/2022 20:54
Outras Decisões
-
26/04/2022 20:54
Outras Decisões
-
26/04/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 20:54
Outras Decisões
-
03/04/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2022 10:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/02/2022 06:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 01:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:05
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE MELO GODINHO em 24/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:10
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 00:50
Publicado SENTENÇA em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2021 09:46
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:07
Decorrido prazo de INSS em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:06
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE MELO GODINHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 04:40
Publicado DECISÃO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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