TJRO - 7030438-92.2023.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2025 00:10
Publicado CITAÇÃO em 26/08/2025.
-
25/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2025.
-
27/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:46
Expedição de Edital.
-
18/06/2025 02:07
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:36
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:32
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2025 01:59
Publicado DESPACHO em 09/06/2025.
-
06/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2025.
-
27/03/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 03:32
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2025 03:32
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7030438-92.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
28/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 02:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/07/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7030438-92.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
19/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:43
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:18
Publicado DESPACHO em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7030438-92.2023.8.22.0001 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - MEEXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas nos sistemas conveniados ao TJRO em busca de novos endereços para a parte executada.
Infojud negativo (endereço já diligenciado).
Minuta em anexo.
Siel negativo (endereço já diligenciado).
Minuta em anexo.
Sisbajud positivo.
Minuta em anexo.
Expeça-se novo mandado de citação nos termos do despacho de ID n. 90978516, desde que a parte autora comprove, no prazo de 5 dias, o pagamento da taxa de expedição do mandado.
Endereço a ser diligenciado: R.
Prof. Édino Ferraz, 3769 - Tancredo Neves, Porto Velho - RO, 76829-598. Porto Velho, 23 de maio de 2024 Wanderley José Cardoso Juíza de Direito -
23/05/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7030438-92.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
22/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7030438-92.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A EXECUTADO: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
01/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/02/2024 09:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/02/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 04:07
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:12
Mandado devolvido dependência
-
20/06/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 21:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 03:14
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:12
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:12
Decorrido prazo de LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7030438-92.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME DESPACHO 1- Defiro a expedição de certidão premonitória em favor da parte exequente, nos termos do art. 828, CPC.
Proceda à CPE o necessário. 2- Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão.
Fixo honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado (Art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (§2º).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC).
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 3- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 4- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 5- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 6- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 7- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua Padre Chiquinho, n. 913, Pedrinhas, nesta.
EXECUTADOS: LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, LEIDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA EIRELI - ME Porto Velho 19 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
19/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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