TJRO - 7004398-86.2022.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:20
Decorrido prazo de LINDOMAR SCHULZ em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de GILDA COLETA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2025 00:31
Publicado DESPACHO em 12/06/2025.
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11/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:06
Juntada de comprovante de termo de whatsapp
-
06/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:14
Decorrido prazo de LINDOMAR SCHULZ em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de LINDOMAR SCHULZ em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:14
Decorrido prazo de LINDOMAR SCHULZ em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:14
Decorrido prazo de GILDA COLETA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2024.
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26/08/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 26/08/2024.
-
23/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2024 00:44
Decorrido prazo de LINDOMAR SCHULZ em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:44
Decorrido prazo de GILDA COLETA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/05/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
28/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:09
Publicado DESPACHO em 28/05/2024.
-
27/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:02
em cooperação judiciária
-
27/05/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 02:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:20
Decorrido prazo de GILDA COLETA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:17
Decorrido prazo de LINDOMAR SCHULZ em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
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09/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:51
em cooperação judiciária
-
09/11/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:11
Mandado devolvido sorteio
-
08/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
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19/10/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 05:14
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/09/2023 22:14
Decorrido prazo de GILDA COLETA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:10
Decorrido prazo de LINDOMAR SCHULZ em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:20
Decorrido prazo de LINDOMAR SCHULZ em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:15
Decorrido prazo de GILDA COLETA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7004398-86.2022.8.22.0008 Compra e Venda Cumprimento de sentença REQUERENTE: GILDA COLETA SILVA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: LINDOMAR SCHULZ REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença.
Defere-se o requerimento da parte exequente para intimar a parte devedora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias , satisfaça a obrigação (R$ 1.211,99), adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Ressalte-se, por oportuno, que, em sede de juizados especiais, não incidem honorários advocatícios sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias..
Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) VIA WHATSAPP , observando-se o seguinte número para localização: (69) 98434-0854.
Para tanto, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Sem prejuízo quanto ao cumprimento das ordens acima, advirta-se a parte, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
22/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:24
em cooperação judiciária
-
22/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 06:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 00:20
Decorrido prazo de LINDOMAR SCHULZ em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:20
Decorrido prazo de GILDA COLETA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
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19/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7004398-86.2022.8.22.0008 Compra e Venda Cumprimento de sentença REQUERENTE: GILDA COLETA SILVA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: LINDOMAR SCHULZ REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Diante da juntada de AR com a informação de que o executado "mudou-se", intime-se a parte exequente a trazer, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado do executado, sob pena de extinção e imediato arquivamento. Após, com ou sem resposta, voltem conclusos.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
18/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 00:42
Decorrido prazo de GILDA COLETA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:42
Decorrido prazo de LINDOMAR SCHULZ em 10/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/05/2023 13:05
Juntada de Petição de juntada de ar
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17/04/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2023 21:04
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:26
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:12
Decorrido prazo de LINDOMAR SCHULZ em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:12
Decorrido prazo de GILDA COLETA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:33
Homologada a Transação
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22/03/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2023 10:42
Conclusos para decisão
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14/03/2023 10:42
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2023 09:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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28/02/2023 09:10
Recebidos os autos.
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28/02/2023 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/02/2023 18:09
Decorrido prazo de GILDA COLETA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:24
Decorrido prazo de LINDOMAR SCHULZ em 14/02/2023 23:59.
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09/01/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 11:51
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 09:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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23/12/2022 00:08
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
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23/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/12/2022 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 05:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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