TJRO - 7002770-22.2023.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 10:22
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum cancelada para 17/05/2023 08:00 Rolim de Moura - 1ª Vara Cível.
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09/02/2024 10:21
Processo Desarquivado
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04/07/2023 14:25
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:48
Decorrido prazo de JBS SA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:47
Decorrido prazo de EDGAR DIAS OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:47
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 21/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:19
Decorrido prazo de EDGAR DIAS OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 07:44
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:45
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:38
Decorrido prazo de JBS SA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7002770-22.2023.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR DIAS OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS - RO6891 EXECUTADO: CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
29/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:28
Expedição de Alvará.
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26/05/2023 16:11
Juntada de Petição de outras peças
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26/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
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26/05/2023 04:25
Publicado SENTENÇA em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7002770-22.2023.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 5.544,16 Parte autora: EDGAR DIAS OLIVEIRA, CPF nº *97.***.*83-53 Advogado: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891 Parte requerida: JBS SA, CNPJ nº 02.***.***/0001-60, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 05.***.***/0001-21 Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa proposta por EDGAR DIAS OLIVEIRA em face de JBS SA, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..
Recebida a inicial, foi designada audiência de conciliação/mediação.
As partes celebraram acordo em solenidade conduzida pelo CEJUSC, por videoconferência, nos termos do Provimento Conjunto n. 010/2022, publicado no DJe n. 091, de 18/05/2022.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas especificadas na ata de audiência de ID. 90873968, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, inc.
II, do CPC.
Ressalto que inexistem bens penhorados e não houve inserção de restrição judicial em veículos porventura existentes em nome da parte devedora. Honorários sucumbenciais na forma do acordo.
Sem custas finais, ante a disposição inserta no art. 90, §3°, do CPC.
Autorizo a expedição de alvará/ofício para levantamento ou transferência, em favor da parte exequente ou de seu advogado, desde que possua poderes para tanto, dos valores que foram ou vierem a ser depositados em Juízo, nos termos do acordo pactuado.
Certifique-se quanto a existência de eventual saldo remanescente em conta judicial vinculada aos autos, antes de promover o arquivamento do feito.
Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC).
Intimem-se, na pessoa de seus procuradores.
Por fim, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 24 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
24/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:58
Homologada a Transação
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17/05/2023 15:08
Juntada de ata da audiência cejusc
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15/05/2023 08:50
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 08:48
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
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12/05/2023 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de JBS SA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de EDGAR DIAS OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:57
Juntada de Petição de outras peças
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14/04/2023 13:49
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
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14/04/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 07:50
Recebidos os autos.
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14/04/2023 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/04/2023 07:49
Juntada de Certidão
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12/04/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 08:31
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 17/05/2023 08:00 Rolim de Moura - 1ª Vara Cível.
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12/04/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 16:36
Conclusos para decisão
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04/04/2023 17:18
Conclusos para decisão
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04/04/2023 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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