TJRO - 7020177-68.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA SOPHIA MAZOCCO em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 00:39
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
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03/07/2025 10:58
Juntada de Petição de outras peças
-
03/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 08:10
Conclusos para decisão
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28/02/2025 00:27
Decorrido prazo de EDER LUIZ MAZOCCO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:26
Decorrido prazo de EDSON IRINEU MAZOCCO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCIELI MARIA MAZOCCO em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2025 01:14
Publicado DECISÃO em 05/02/2025.
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04/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 06:15
Conclusos para despacho
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24/01/2025 01:19
Decorrido prazo de EDER LUIZ MAZOCCO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:17
Decorrido prazo de RUBIA MARA DE SOUZA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo de SABRINA OLIVEIRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de EDSON IRINEU MAZOCCO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ELIANDRO MICHEL MAZOCCO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCIELI MARIA MAZOCCO em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 11:57
Juntada de Petição de parecer
-
09/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:14
Publicado DECISÃO em 02/12/2024.
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29/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:15
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:14
Decorrido prazo de RUBIA MARA DE SOUZA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ELIANDRO MICHEL MAZOCCO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SABRINA OLIVEIRA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCIELI MARIA MAZOCCO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:13
Decorrido prazo de EDER LUIZ MAZOCCO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:12
Decorrido prazo de EDSON IRINEU MAZOCCO em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:33
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 04:24
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
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19/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2024 00:39
Decorrido prazo de EDER LUIZ MAZOCCO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:38
Decorrido prazo de RUBIA MARA DE SOUZA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCIELI MARIA MAZOCCO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:33
Decorrido prazo de EDSON IRINEU MAZOCCO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:30
Decorrido prazo de SABRINA OLIVEIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ELIANDRO MICHEL MAZOCCO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:14
Decorrido prazo de EDER LUIZ MAZOCCO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ELIANDRO MICHEL MAZOCCO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCIELI MARIA MAZOCCO em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
-
18/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:41
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2023 18:20
Decorrido prazo de EDSON IRINEU MAZOCCO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:49
Decorrido prazo de FRANCIELI MARIA MAZOCCO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:15
Decorrido prazo de RENATA CARLA SOUZA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:13
Decorrido prazo de ELIANDRO MICHEL MAZOCCO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCIELI MARIA MAZOCCO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:12
Decorrido prazo de EDSON IRINEU MAZOCCO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:10
Decorrido prazo de EDER LUIZ MAZOCCO em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:08
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
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15/09/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:02
Decorrido prazo de FRANCIELI MARIA MAZOCCO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/08/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:02
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
12/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
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02/08/2023 15:14
Recebidos os autos.
-
02/08/2023 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/07/2023 12:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/07/2023 12:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/07/2023 05:54
Decorrido prazo de EDER LUIZ MAZOCCO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:18
Decorrido prazo de EDER LUIZ MAZOCCO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de EDER LUIZ MAZOCCO em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:01
Decorrido prazo de SABRINA OLIVEIRA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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27/06/2023 20:43
Mandado devolvido sorteio
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24/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ANA SOPHIA MAZOCCO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de SABRINA OLIVEIRA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:23
Decorrido prazo de RUBIA MARA DE SOUZA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 14:25
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2023 15:30
Recebidos os autos.
-
19/06/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7020177-68.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
S.
M.
Advogados do(a) AUTOR: ELISA COGHETTO - RO9558, RENATA CARLA SOUZA - AC5572 REU: ELIANDRO MICHEL MAZOCCO, SABRINA OLIVEIRA DA SILVA, ANDRE LUIZ RODRIGUES, RUBIA MARA DE SOUZA DOS SANTOS, EDER LUIZ MAZOCCO, FRANCIELI MARIA MAZOCCO, EDSON IRINEU MAZOCCOAdvogado do(a) REU: DAIANA FERNANDES MARTINS BOTELHO - MG157764 Advogado do(a) REU: JULIANA DE SOUZA RUBIN - MT16490 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 91950639 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/08/2023 09:00 -
14/06/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 08:27
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
27/05/2023 00:12
Decorrido prazo de DAIANA FERNANDES MARTINS BOTELHO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:12
Decorrido prazo de RENATA CARLA SOUZA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ANA SOPHIA MAZOCCO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ELISA COGHETTO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:09
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA RUBIN em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ELIANDRO MICHEL MAZOCCO em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 25/05/2023.
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23/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7020177-68.2023.8.22.0001 Defeito, nulidade ou anulação Procedimento Comum Cível AUTOR: A.
S.
M., CPF nº *35.***.*13-00, RUA BENTO GONÇALVES 3008 COSTA E SILVA - 76803-640 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RENATA CARLA SOUZA, OAB nº AC5572, ELISA COGHETTO, OAB nº RO9558 REU: ELIANDRO MICHEL MAZOCCO, RUA PALMEIRAS 6288 LAGOINHA - 76829-764 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DAIANA FERNANDES MARTINS BOTELHO, OAB nº MG157764, JULIANA DE SOUZA RUBIN, OAB nº MT16490 DESPACHO
Vistos. I - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II - Deve a CPE cadastrar junto ao PJE os seguintes requeridos: ELIANDRO MICHEL MAZOCCO (REU) SABRINA OLIVEIRA DA SILVA (REU) EDER LUIZ MAZOCCO (REU) FRANCIELI MARIA MAZOCCO (REU) RUBIA MARA DE SOUZA DOS SANTOS (REU) ANDRE LUIZ RODRIGUES (REU) EDSON IRINEU MAZOCCO (REU) Deve a CPE atentar que alguns requeridos já se habilitaram no sistema e já foram juntadas procurações de alguns dos réus e ainda as informações de ID Num. 90196748.
II - Em razão da pandemia do Covid-19 e das medidas adotadas no âmbito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Ato Conjunto nº 010/2022), as audiências de conciliação e mediação no âmbito dos Cejusc’s serão realizadas por videoconferência, através do aplicativo Whatsapp ou Hangouts Meet.
Assim, nos termos do art. 334, DETERMINO a designação de audiência de conciliação para data a ser indicada pela CPE utilizando-se o sistema automático do PJE, cuja solenidade realizar-se-á pelo CEJUSC/Cível desta Comarca.
Posteriormente, intime-se a parte autora, via Diário da Justiça Eletrônico (art. 334, §3º, CPC), e cite-se e intime-se a parte requerida, via correios ou oficial de justiça, para tomar ciência da audiência, com as advertências constantes nos artigos 344, 336 e 319 do CPC, salientando que o prazo para contestar fluirá da data da realização da audiência supradesignada, ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º, CPC).
No ato da citação/intimação por Oficial de Justiça, este deverá solicitar o e-mail e o telefone da parte, bem como a ausência/recusa dessas informações, certificando nos autos.
Na hipótese da citação restar negativa, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte requerida.
Saliente-se que é necessário que os advogados, defensores públicos e promotores de justiça informem no processo, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar o procedimento de conciliação por videoconferência na data e horário preestabelecido.
No início da audiência de conciliação os advogados, as partes e as testemunhas deverão comprovar suas respectivas identidades, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
As partes ficam intimadas que o não comparecimento na audiência designada caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça e incidirá multa de até 2% da vantagem econômica pretendida, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC), independentemente de eventual concessão de gratuidade da justiça (art. 98, § 4º, do CPC).
Havendo acordo, este deve ser reduzido a termo pelo(a) conciliador(a) e assinado por ele(a), com ciência expressa das partes e advogados que participaram do ato.
Referida ciência deve ser dada pelo mesmo meio em que a audiência foi realizada (Whatsapp ou Hangouts Meet), ficando vedada a alteração do teor da ata posteriormente, tudo em consonância com o disposto nos incisos VI, VII e VII do art. 8º do Provimento.
Não havendo conciliação, vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade.
A solenidade somente não será realizada se também houver desinteresse expresso da parte requerida nos autos (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Havendo pedido de dispensa pela(s) parte(s), desde já determino o cancelamento da audiência, sendo possível a liberação dos autos à parte demandada para oferecer contestação no prazo legal, a contar do protocolo do pedido expresso da parte requerida de não realização de audiência conciliatória (art. 335, II, do CPC).
Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas dos autos à parte autora para réplica.
Saliento ainda que, caso a parte autora tenha feito a opção pela tramitação do feito junto ao 'Juízo 100% Digital', regulamentado pelo Ato Conjunto nº 014/2022-PR-CGJ, fica a parte requerida advertida do seguinte: Art. 2º A escolha pelo "Juízo 100% Digital" será exercida pela parte requerente no momento da distribuição da ação, podendo a parte requerida opor-se a essa opção até sua primeira manifestação no processo. (...) § 3º Ao anuir com o "Juízo 100% Digital", a parte requerida e seu(sua) advogado(a) fornecerão e-mail e linha telefônica móvel com aplicativo whatsapp, no intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Consigno ainda que ambas as partes ficam intimadas que tanto em contestação como em réplica deverão especificar as provas que pretendem produzir, inclusive arrolando testemunhas, se entenderem, postulando e indicando a necessidade de prova pericial, uma vez que após a réplica será saneado o feito e já apreciados os pedidos acerca das provas a serem produzidas, inclusive com a audiência de instrução e julgamento, se for o caso.
Não havendo acordo na audiência de conciliação, deverá a parte autora proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a complementação das custas iniciais, conforme estabelecido no artigo 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Lei de Custas), exceto em caso de gratuidade de justiça.
Fica a parte autora, desde já, intimada do inteiro teor desta, por meio de seu advogado.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. ______________________________________________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
Comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte deverá estar munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); VIAS DESTA SERVIRÃO COMO MANDADO: a) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 248 do CPC, para a parte requerida, inclusive, quanto a audiência designada, observando o seguinte endereço para o seu cumprimento: REU: ELIANDRO MICHEL MAZOCCO, RUA PALMEIRAS 6288 LAGOINHA - 76829-764 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC, caso a citação proceda mediante os termos dos artigos 249 e 250 mesmo Códex, expedindo-se o necessário para tal desiderato. Porto Velho , 22 de maio de 2023 . Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
22/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:33
Decorrido prazo de RENATA CARLA SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ELIANDRO MICHEL MAZOCCO em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:13
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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14/04/2023 11:12
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
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14/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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