TJRO - 7002497-58.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 07:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/11/2023 07:58
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:42
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES GUIMARAES em 21/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES GUIMARAES em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:38
Publicado SENTENÇA em 15/11/2023.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7002497-58.2023.8.22.0005 Assunto:Perdas e Danos Parte autora: AUTOR: ROSANGELA GOMES GUIMARAES Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: GLEICE HELLEN COSTA LEITE DE BRITO, OAB nº MT9475O Parte requerida: REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA, OAB nº MG130929 SENTENÇA Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Nada mais havendo, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná/RO, 14 de novembro de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
14/11/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:09
Homologada a Transação
-
10/11/2023 06:53
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 14:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
01/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 02:18
Publicado SENTENÇA em 01/11/2023.
-
31/10/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:25
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 21:54
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 21:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2023 09:13
Audiência Conciliação - JEC realizada para 17/08/2023 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
01/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:29
Juntada de Petição de outras peças
-
15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:30
Decorrido prazo de GLEICE HELLEN COSTA LEITE DE BRITO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES GUIMARAES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES GUIMARAES em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7002497-58.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: ROSANGELA GOMES GUIMARAES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: GLEICE HELLEN COSTA LEITE DE BRITO - MT9475/O Requerido(a): REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA - MG130929 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 3 Data: 17/08/2023 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 1 de junho de 2023. -
01/06/2023 09:01
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:00
Audiência Conciliação - JEC designada para 17/08/2023 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
26/05/2023 04:25
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7002497-58.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ROSANGELA GOMES GUIMARAES ADVOGADO DO AUTOR: GLEICE HELLEN COSTA LEITE DE BRITO, OAB nº MT9475O Polo Passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO DO REQUERIDO: MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA, OAB nº MG130929 DESPACHO Com fulcro na justificativa apresentada pela parte autora e, considerando que, tais situações extraordinárias podem vir a acontecer, acolho o pedido pela parte autora, admitindo o regular andamento processual.
Inclua-se em pauta para realização de nova audiência, conforme ato anterior.
Mantenho as demais determinações contida na decisão inicial.
Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 24 de maio de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
24/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/05/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/05/2023 14:45
Juntada de Petição de outras peças
-
08/05/2023 09:19
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 08/05/2023 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
07/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 08:25
Juntada de Petição de outras peças
-
27/04/2023 03:38
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES GUIMARAES em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:35
Decorrido prazo de GLEICE HELLEN COSTA LEITE DE BRITO em 26/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:28
Recebidos os autos.
-
30/03/2023 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 03:32
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:22
Recebidos os autos.
-
29/03/2023 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 11:16
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
29/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
09/03/2023 01:56
Publicado DESPACHO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005765-17.2023.8.22.0007
Rafael Rodrigues da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eliel Moreira de Matos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/05/2023 14:31
Processo nº 7005756-55.2023.8.22.0007
Juranei da Silva Gomes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Adriana Bezerra dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/05/2023 12:14
Processo nº 7041328-61.2021.8.22.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Natanael Bento
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/08/2021 18:02
Processo nº 7005755-70.2023.8.22.0007
Agep - Assessoria, Gestao e Planejamento...
Procuradoria Geral do Estado - Pge
Advogado: Ana Paula Brito de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/05/2023 12:55
Processo nº 7002836-21.2022.8.22.0015
Conceicao Rodrigues da Silva
Ranufo Ferreira Gomes
Advogado: Nivaldo Ribera de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/07/2022 15:44