TJRO - 7004245-22.2023.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:37
Publicado SENTENÇA em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7004245-22.2023.8.22.0007 !Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO ADVOGADO DO REQUERENTE: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Satisfeita a obrigação pelo pagamento das RPV's, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Custas não devidas.
Sem honorários.
Registro e Publicação via Pje.
Desnecessária intimação.
Transitada em julgado nesta data (art.1000, par.único,CPC).
Os alvarás foram expedidos. À CPE: Arquivem-se de imediato Cacoal/RO, 23 de julho de 2024.
Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
23/07/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 09:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 00:57
Decorrido prazo de GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7004245-22.2023.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO Advogado do(a) REQUERENTE: ELIEL MOREIRA DE MATOS - RO5725 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO RETIRAR ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES Finalidade: Intimação da parte autora/exequente, por intermédio do seu advogado, acerca da expedição de Alvará Judicial para levantamento de valores, a ser retirado pelo Sistema PJE e providenciado o saque dentro do prazo de validade do documento, devendo comunicar o Juízo quanto ao levantamento dos valores disponibilizados na conta judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
OBS.: Caso deseje, pode o advogado autonomamente encaminhar o alvará para depósito em conta bancária utilizando a ferramenta on-line disponibilizada pela OAB/RO no sítio: https://www.oab-ro.org.br/alvara/alvara-judicial/, evitando assim o deslocamento e aglomeração nas agências bancárias. -
04/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:47
Expedição de Alvará.
-
02/07/2024 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2024 10:03
Processo Desarquivado
-
25/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:48
Decorrido prazo de GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7004245-22.2023.8.22.0007 !Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO ADVOGADO DO REQUERENTE: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO O(s) RPV(s)/Precatório(s) foram assinados no sistema E-Prec-Web do Egrégio TRF 1ª Região e remetidos para pagamento. 1.
Aguarde-se em arquivo a notícia do pagamento, a qual será disponibilizada no sistema E-Prec-Web (site: https://eprecweb.trf1.jus.br/precatorio/pages/home/home.seam). 2.
Deverá a CPE consultar periodicamente o site acima a fim de verificar se houve a notícia do pagamento, devendo juntar aos autos o ofício. 3.
Com a notícia de pagamento, expeça-se alvará. 4.
Após, conclusos.
Cacoal/RO, 21 de maio de 2024.
Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
21/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 00:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7004245-22.2023.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO Advogado do(a) REQUERENTE: ELIEL MOREIRA DE MATOS - RO5725 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO MANIFESTEM-SE AS PARTES – RPV / PRC Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seu advogado/procuradoria, para que manifestem-se acerca da regularidade dos dados informados na respectiva requisição expedida nos autos (retroativos e/ou honorários), sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação contrária, o expediente será assinado e enviado para processamento via Sistema e-PrecWeb, junto ao COREJ/TRF1.
Prazo para manifestação parte autora: 5 (cinco) dias.
Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10 (dez) dias. -
20/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:25
Expedição de RPV.
-
15/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:48
Decorrido prazo de GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7004245-22.2023.8.22.0007 !Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO ADVOGADO DO AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA A parte autora informa concordância com o acordo apresentado pela autarquia ré.
Isto posto, decido.
O caso não pede maiores dilações, uma vez que a proposta de acordo fora aceita pelo pretenso beneficiário.
Analisados os requisitos formais, cabe ao Juízo apenas homologar a transação, extinguindo o feito.
Do exposto, considerando a aceitação de acordo, homologo o pacto celebrado entre as partes, e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
Deixo de arbitrar custas e honorários em face da celebração do acordo.
Publicação e registro via PJe.
Intimação da autora via DJe.
Transitada em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único, CPC). À CPE: Altere-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 10 dias implante o benefício nos termos do acordo. Expeça-se o RPV/Precatório conforme proposta avençada.
Valor do RPV: R$ 2.000,00.
Com a expedição do RPV/Precatório, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da regularidade dos dados do RPV/Precatório.
Prazo da parte autora: 5 dias / Prazo do INSS: 10 dias.
Intime-se o INSS via sistema PJe para que promova a implantação do benefício, nos termos do acordo homologado.
Com a comprovação do pagamento da RPV, expeça-se alvará de levantamento de valores.
Então, conclusos. --- O benefício deverá ser implantado nos termos dos parâmetros da tabela abaixo, a qual é utilizada pelo sistema de inteligência artificial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS): Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: AUTOR: GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO, CPF nº *72.***.*80-97 DIB: 18/10/2023 DIP: 01/12/2023 DCB: 90 (noventa) dias após a implantação ( X ) data fixada pela perícia judicial Cidade de Pagamento: Cacoal Cacoal/RO, 6 de março de 2024 Elisângela Frota Araújo Reis Juíza de Direito -
06/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 00:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:49
Juntada de Petição de outras peças
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7004245-22.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO Advogado do(a) AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS - RO5725 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS - PARTES Finalidade: Intimação das partes, por intermédio dos seus advogados/procuradores, para, no prazo legal, especificarem objetivamente as PROVAS que pretendem produzir, justificando de modo claro e preciso sua finalidade e pertinência, em especial os fatos aos quais a prova pleiteada se destina, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse de produção de prova testemunhal, deverá a parte depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/WhatsApp, juntando documento pessoal com foto das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
Ainda, manifestar-se sobre documentos novos juntados pela parte adversa em réplica e/ou tréplica (caso existam).
Prazo para manifestação parte autora: 5 (cinco) dias.
Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10 (dez) dias. -
31/01/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo de GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO em 29/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7004245-22.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO Advogado do(a) AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS - RO5725 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO MANIFESTE-SE O AUTOR – PROPOSTA DE ACORDO PELO INSS Finalidade: Intimação da parte autora/exequente, por intermédio de seu advogado, para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia requerida, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. -
19/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:12
Decorrido prazo de GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/10/2023 09:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 00:39
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:43
Juntada de Petição de outras peças
-
25/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 00:17
Decorrido prazo de GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO em 21/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:14
Decorrido prazo de GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ELIEL MOREIRA DE MATOS em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 02:25
Publicado DESPACHO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO.
-
23/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:58
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
20/06/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:22
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
23/05/2023 02:00
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7004245-22.2023.8.22.0007 $Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: GRACINETE GOUVEIA DA SILVA COUTINHO ADVOGADO DO AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO A Lei n. 14.331/2022, em vigor desde 04 de maio de 2022, trouxe novos requisitos às ações previdenciárias relativas a incapacidades.
Nos termos do artigo 129-A e seguintes, deverá a petição inicial conter, além dos requisitos de praxe, os seguintes: A indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; Comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; Comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; Documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa; As possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida e; A declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata o artigo 129-A, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Fica a parte autora intimada e ciente de que também deverá juntar aos autos a carteira de trabalho e comprovante do grau de escolaridade, bem como início de prova material, uma vez que a autora aduz ser segurada especial.
Nestes termos, FICA INTIMADA VIA DJE A PARTE AUTORA para proceder à emenda, no prazo de 15 dias (art. 321, CPC) e sob pena de indeferimento da inicial, devendo comprovar o preenchimento dos requisitos supracitados, juntando aos autos a documentação necessária.
CPE: Decorrido o prazo, conclusos. Cacoal/RO, 22 de maio de 2023.
Elisângela Frota Araújo Reis Juíza de Direito -
22/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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