TJRO - 7027767-96.2023.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 03:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 11:25
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:31
Decorrido prazo de CIBELLY VIEIRA EVANGELISTA em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
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27/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 23:03
Expedição de Alvará.
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23/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/11/2023 00:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 04:47
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
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27/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 16:21
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/10/2023.
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18/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:11
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA ORISLENE MOTA DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:29
Decorrido prazo de CIBELLY VIEIRA EVANGELISTA em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:43
Publicado SENTENÇA em 04/09/2023.
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01/09/2023 10:43
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:43
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2023 18:13
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 05:08
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
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25/07/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 07:07
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/06/2023 08:15
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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18/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA ORISLENE MOTA DE SOUSA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:47
Decorrido prazo de CIBELLY VIEIRA EVANGELISTA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:24
Decorrido prazo de CIBELLY VIEIRA EVANGELISTA em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 05:47
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7027767-96.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
V.
E.
Advogado do(a) AUTOR: MARIA ORISLENE MOTA DE SOUSA - RO0003292A REU: GOL LINHAS AÉREAS S.A INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 91189822 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 21/06/2023 08:00 -
25/05/2023 10:59
Recebidos os autos.
-
25/05/2023 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:55
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
22/05/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027767-96.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Atraso de vôo, Cancelamento de vôo AUTOR: C.
V.
E.
ADVOGADO DO AUTOR: MARIA ORISLENE MOTA DE SOUSA, OAB nº RO3292 REU: GOL LINHAS AÉREAS S.A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO 1. Indefiro a prioridade na tramitação por se tratar de autor menor, em razão de que tal benefício se refere aos procedimentos regulados pela Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não abrangendo procedimento comum civil, como é o caso, devendo a CPE providenciar a retirada da prioridade. 2.
Nos termos do art. 334, do CPC, DETERMINO designação de audiência de conciliação para data a ser indicada pela CPE, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, § 9º, CPC).
A audiência será realizada presencialmente. Todavia, caso as partes requeiram que seja por VIDEOCONFERÊNCIA, desde logo fica deferido, devendo o CEJUSC indicar a ferramenta a ser utilizada para realização do ato e link para acesso, se for o caso. À CPE: Agende-se data para audiência utilizando-se o sistema automático do PJE e, após, certifique-se nos autos.
Intime-se a parte autora, via publicação no Diário da Justiça (art. 334, §3º, CPC), e cite-se e intime-se a parte requerida, via Correios ou Oficial de Justiça. 3. CITE-SE e INTIME-SE o réu para a audiência de conciliação, na forma do artigo 334 NCPC, para querendo, comparecer na mesma, acompanhada de advogado ou Defensor Público.
O prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias, a iniciar da data da audiência de tentativa de conciliação, caso frustrada, salvo hipóteses dos incisos II e III do art. 335 do CPC.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 4.Na hipótese de desinteresse na realização de audiência de conciliação, deverá a parte requerida fazê-lo expressamente com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, ocasião em que o prazo para defesa se iniciará do protocolo da petição. 5. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC). 6. Advirto as partes, também, que na hipótese de não comparecimento injustificado a tal audiência de conciliação, que estarão sujeitas a uma multa equivalente a até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). 7. Havendo contestação e sendo arguidas preliminares, intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo reconvenção, intime-se o reconvinte para recolher as custas inicias (cód. 1001.4) sob o valor dado à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e intime-se o reconvindo para apresentar manifestação. 08 - Havendo manifestação para produção de provas, retornem os autos conclusos na pasta DECISÃO SANEADORA.
PARA USO DA CPE: 09 - Havendo convênio entre o TJRO e a parte requerida para citação eletrônica (lista constante no Sei n. 0003809-95.2020.8.22.8800), deverá a CPE utilizar preferencialmente o sistema PJE para envio da correspondência, exceto nas decisões proferidas em plantão judicial. 10 - Não havendo convênio entre a parte requerida e o TJRO a citação deverá ocorrer de modo convencional por distribuição de mandado ou envio de carta com aviso de recebimento. 11- Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação. 12 - Restando infrutífera a tentativa de citação tanto por carta, quanto por mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 13 - Caso o autor requeira novas diligências, já deverá o fazer com o devido recolhimento das custas (cód. 1007).
Sendo beneficiário da gratuidade judiciária deverá a CPE cadastrar as taxas no sistema de custas, mesmo que o seu pagamento não seja exigido. 14 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º CPC.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO a) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 248 do CPC, para a parte requerida, inclusive, quanto a audiência designada, observando o seguinte endereço para o seu cumprimento: NOME: GOL LINHAS AÉREAS S.A. ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: Citar a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação juntamente com seu advogado ou Defensor Público.
Bem como, responder a ação no prazo de 15 dias a partir da audiência de conciliação, em caso de desinteresse na realização da mesma, deverá a parte requerida fazê-lo expressamente com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, ocasião em que o prazo para defesa se iniciará do protocolo da petição.
Intimar da decisão concedida em tutela antecipada.
ADVERTÊNCIAS: Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC, caso a citação proceda mediante os termos dos artigos 249 e 250, do mesmo Códex, expedindo-se o necessário para tal desiderato. Porto Velho/RO, 19 de maio de 2023 . Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito -
19/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:39
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2023 08:33
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 11:17
Juntada de Petição de custas
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04/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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