TJRO - 7004237-79.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 00:24
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/08/2023 23:59.
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20/07/2023 03:50
Decorrido prazo de LUCAS VENDRUSCULO em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:28
Decorrido prazo de LUCAS VENDRUSCULO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:26
Decorrido prazo de SALETE GOMES em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCAS VENDRUSCULO em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 08:40
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7004237-79.2022.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: SALETE GOMES ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Compulsando-se os autos observa-se que, conquanto a parte recorrente tenha protocolado o recurso em apreço tempestivamente, quedou-se inerte quanto ao recolhimento do preparo após o indeferimento da justiça gratuita.
Vale ressaltar que a Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública, prevê em seu art. 42, § 1º, que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Além disso, o recolhimento do preparo recursal dentro do lapso legal constitui pressuposto formal à interposição do recurso, e sua falta acarreta deserção, nos termos do Enunciado Cível do FONAJE de nº 80. Ao teor do exposto, deixo de receber o recurso inominado, diante da ausência de recolhimento das custas recursais.
Intimem-se e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, datado e assinado eletronicamente. Thiago Gomes de Aniceto Juiz de Direito Substituto -
30/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:57
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de SALETE GOMES
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29/06/2023 17:03
Conclusos para despacho
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30/05/2023 00:20
Decorrido prazo de SALETE GOMES em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCAS VENDRUSCULO em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:42
Publicado DECISÃO em 25/05/2023.
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23/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7004237-79.2022.8.22.0007 Requerente/Exequente: REQUERENTE: SALETE GOMES Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 Requerido/Executado: REQUERIDO: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, pois a recorrente aufere renda suficiente para arcar com o preparo, por possuir dois vínculos remunerados com a administração pública.
Prazo de 48 horas para comprovar o recolhimento integral do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se pelo DJe.
Agende-se decurso de prazo. Porto Velho, segunda-feira, 22 de maio de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito Substituto, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
22/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SALETE GOMES.
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04/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
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26/04/2023 07:34
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 07:34
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 07:33
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/04/2023 23:59.
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12/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 03:38
Publicado SENTENÇA em 05/04/2023.
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04/04/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 23:39
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2022 13:01
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:19
Publicado DESPACHO em 09/08/2022.
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08/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2022 00:09
Decorrido prazo de LUCAS VENDRUSCULO em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 00:07
Decorrido prazo de SALETE GOMES em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 14:15
Conclusos para despacho
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27/07/2022 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 01:45
Publicado DECISÃO em 28/07/2022.
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27/07/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:10
Declarada incompetência
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14/06/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 08:21
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/06/2022 23:59.
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22/04/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 06:41
Outras Decisões
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30/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
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30/03/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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