TJRO - 0806451-24.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/10/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
-
11/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:08
Recurso Especial não admitido
-
11/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
-
27/09/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/09/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2021 23:59.
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19/09/2021 19:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:56
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE ALMEIDA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 18:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2021.
-
10/09/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
10/09/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 15:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:43
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE ALMEIDA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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11/05/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0806451-24.2020.8.22.0000 - Recurso Especial em Agravo em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7015436-87.2020.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Recorrente : Banco do Brasil S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875) Recorrido : Antônio Costa de Almeida Advogado : Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Relator : DES.
PRESIDENTE KYIOCHI MORI Interposto em 04/02/2021 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c”, da Constituição Federal e art. 1.029 e seguintes do CPC, em que se aponta como dispositivos legais violados os arts. 485, Inciso VI, 17, ambos do Código de Processo Civil, art. 4º-A da Lei Complementar n. 26/1975 e artigos 7º e 10º do Decreto nº 4.751/2003. O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da função de Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, através do Ofício nº 52/2021 - NUGEP de 18 de março de 2021, comunicou o acolhimento do pedido formulado na Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - SIRDR 71/TO, culminando no estabelecimento no Tema/SIRDR 9, e determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação nos quais se discutam as seguintes questões jurídicas: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. Em razão do exposto, considerando que nestes autos há discussão relacionada às matérias supracitadas, bem como a expressa comunicação, no ofício supracitado, de que a ordem de suspensão vigorará até o trânsito em julgado da decisão dos IRDR’s n. 0720138-77.2020.8.07.0000/ TJDFT; n. 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO; n. 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB; n. 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, nos termos do Regimento Interno do STJ (art. 271-A, § 3º), determino a suspensão deste processo para aguardar o julgamento destes IRDR’s que lastrearam a definição do Tema/SIRDR 9. Diante disso, determino a baixa dos autos ao Departamento, onde deverá permanecer sobrestado até o pronunciamento final daquela Corte Superior. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, maio de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
07/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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07/05/2021 12:06
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número (9)
-
23/03/2021 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/03/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE ALMEIDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 16:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0806451-24.2020.8.22.0000 - Recurso Especial em Agravo em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7015436-87.2020.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Recorrente : Banco do Brasil S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875) Recorrido : Antônio Costa de Almeida Advogado : Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Relator : DES.
PRESIDENTE KYIOCHI MORI Interposto em 04/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 24 de fevereiro de 2021. Belª Monia Canal Ccível-CPE2ºGRAU -
24/02/2021 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0806451-24.2020.8.22.0000 - Recurso Especial em Agravo em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7015436-87.2020.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Recorrente : Banco do Brasil S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875) Recorrido : Antônio Costa de Almeida Advogado : Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Relator : DES.
PRESIDENTE KYIOCHI MORI Interposto em 04/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos da Instrução Normativa STJ/GP 1/2021, fica o Recorrente intimado para no prazo legal, complementar as custas do Recurso Especial. Porto Velho, 5 de fevereiro de 2021.
Belª Greyce Avello Corrêa Gestora de Equipe da CCível-CPE2ºGRAU -
05/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:19
Juntada de Petição de
-
05/02/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 06:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 02/12/2020 0806451-24.2020.8.22.0000 Agravo em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7015436-87.2020.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Agravante : Banco do Brasil S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875) Agravado : Antônio Costa de Almeida Advogado : Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interposto em 05/10/2020 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Agravo interno em agravo de instrumento.
Direito Processual Civil.
Pasep.
Legitimidade passiva do Banco do Brasil.
Prescrição.
Não ocorrência.
Recurso não provido A pretensão autoral fundamenta-se na má gestão do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep), atribuição esta que incumbe ao Banco do Brasil, o que atrai a competência da Justiça Estadual e enseja a legitimidade passiva da referida instituição financeira. A prescrição da pretensão analisada nos autos deve ser analisada à luz do que prevê o Código Civil e, por se tratar de hipótese sem previsão expressa no art. 206, deve ser aplicado o prazo geral de dez anos previsto no art. 205. Agravo de instrumento desprovido. -
26/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:52
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e não-provido.
-
02/12/2020 20:12
Deliberado em sessão
-
02/12/2020 13:27
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
01/12/2020 21:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 10:11
Pedido de inclusão em pauta
-
09/11/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE ALMEIDA em 04/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 09:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/10/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2020 08:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 08:50
Juntada de termo de triagem
-
17/08/2020 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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PETIÇÃO • Arquivo
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