TJRO - 7002032-12.2020.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:01
Juntada de Petição de outras peças
-
04/01/2024 18:28
Juntada de Petição de outras peças
-
18/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 01:06
Publicado SENTENÇA em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7002032-12.2020.8.22.0019 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Concessão REQUERENTE: K.
E.
R.
B., AV DIOMERO DE MORAES BORBA 4565 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CARINE MARIA BARELLA RAMOS, OAB nº RO6279A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 22.990,00 SENTENÇA
Vistos.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Desse modo, verifico que o montante objeto de execução encontra-se devidamente pago, razão pela qual, a extinção do feito pelo total adimplemento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Nada pendente, arquive-se.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
P.R.I.
Machadinho D'Oeste/RO, 15 de dezembro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO JUIZ DE DIREITO -
15/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 07:30
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:31
Juntada de Petição de outras peças
-
22/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:34
Expedição de Alvará.
-
10/11/2023 10:14
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:15
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 10:02
Juntada de Petição de outras peças
-
30/09/2023 00:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/08/2023 07:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:33
Juntada de Petição de outras peças
-
14/06/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7002032-12.2020.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: K.
E.
R.
B.
ADVOGADO DO REQUERENTE: CARINE MARIA BARELLA RAMOS, OAB nº RO6279A Polo Ativo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos, O cumprimento de sentença que reconheça obrigação da Fazenda Pública em pagar quantia certa deve ser instruído pela parte exequente de modo a preencher os requisitos contidos no artigo 534 do Código de Processo Civil, inclusive no que se refere à correção monetária, juros e a periodicidade de sua capitalização (incisos II, III, IV e V do citado artigo).
Neste caso, verifico que a parte exequente apresentou planilha contendo os parâmetros legais que possibilitam identificar claramente o quantum debeatur, bem como os demais documentos requeridos (art. 534/CPC).
Devidamente intimado, o executado (INSS) não se manifestou.
Diante do silêncio parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados (ID 87593816) , a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se RPV.
Aguarde-se em cartório até que ocorra o pagamento.
Por fim, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
Machadinho D'Oeste/RO, 22 de maio de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
13/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7002032-12.2020.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: K.
E.
R.
B.
ADVOGADO DO REQUERENTE: CARINE MARIA BARELLA RAMOS, OAB nº RO6279A Polo Ativo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos, O cumprimento de sentença que reconheça obrigação da Fazenda Pública em pagar quantia certa deve ser instruído pela parte exequente de modo a preencher os requisitos contidos no artigo 534 do Código de Processo Civil, inclusive no que se refere à correção monetária, juros e a periodicidade de sua capitalização (incisos II, III, IV e V do citado artigo).
Neste caso, verifico que a parte exequente apresentou planilha contendo os parâmetros legais que possibilitam identificar claramente o quantum debeatur, bem como os demais documentos requeridos (art. 534/CPC).
Devidamente intimado, o executado (INSS) não se manifestou.
Diante do silêncio parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados (ID 87593816) , a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se RPV.
Aguarde-se em cartório até que ocorra o pagamento.
Por fim, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
Machadinho D'Oeste/RO, 22 de maio de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
23/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/05/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 02:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/02/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 09:15
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2022 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/11/2022 09:26
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:27
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 09:41
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2022 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 07:57
Decorrido prazo de ANDREIA GUTH em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:48
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2021 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2021 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 16:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 08:39
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 12:55
Outras Decisões
-
19/07/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 07:27
Outras Decisões
-
07/07/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:19
Outras Decisões
-
26/02/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
13/02/2021 03:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:15
Outras Decisões
-
03/12/2020 08:24
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2020 12:42
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70020321220208220019.pdf
-
01/09/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:36
Outras Decisões
-
31/08/2020 18:25
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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