TJRO - 7001774-27.2023.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
17/09/2024 09:03
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:02
Decorrido prazo de OSMUNDO LIMA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DE SANTANA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 913 de 05/08/2024 à 09/08/2024 7001774-27.2023.8.22.0009 Apelação (PJE) Origem: 7001774-27.2023.8.22.0009-Pimenta Bueno / 1ª Vara Cível Apelantes : Osmundo Lima de Oliveira e outra Advogado(a) : Herick Regly de Oliveira (OAB/RO 10788) Apelado : Banco do Brasil S/A Advogado(a) : Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB/RO 11519) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 06/05/2024 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
EMENTA Apelação cível.
Embargos à execução.
Bem de família.
Penhora.
Imóvel rural.
Requisitos.
Não demonstração.
Recurso desprovido.
Ausente prova de que imóvel rural penhorado se enquadre no conceito de pequena propriedade rural, de que seja explorado para a subsistência da família, de que sirva de moradia do devedor e sua unidade familiar, bem como de que seja seu único imóvel, não há que se falar em impenhorabilidade, devendo ser mantida a constrição judicial. -
22/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:45
Conhecido o recurso de OSMUNDO LIMA DE OLIVEIRA e não-provido
-
22/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:39
Pedido de inclusão em pauta
-
09/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 18:10
Juntada de Petição de parecer
-
06/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 12:46
Juntada de termo de triagem
-
02/05/2024 08:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:03
Juntada de intimação
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 7004877-57.2023.8.22.0004 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALVA BATISTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA MACHADO DE ALMEIDA - RO13371 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
07/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
07/11/2023 13:23
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
07/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:37
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DE SANTANA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:37
Decorrido prazo de OSMUNDO LIMA DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 13/09/2023 à 20/09/2023 7001774-27.2023.8.22.0009 Apelação (PJE) Origem: 7001774-27.2023.8.22.0009-Pimenta Bueno / 1ª Vara Cível Apelantes : Osmundo Lima de Oliveira e outra Advogado : Herick Regly de Oliveira (OAB/RO 10788) Apelado : Banco do Brasil S/A Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 12/07/2023 Redistribuído por Prevenção em 26/07/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Indeferimento de plano da gratuidade da justiça.
Intimação para recolhimento das custas sob pena de extinção.
Interposição de Agravo de Instrumento.
Sentença prolatada na mesma data do deferimento do efeito suspensivo.
Erro in procedendo.
Sentença cassada.
Recurso provido.
Tendo sido tempestivamente interposto agravo de instrumento pelos autores contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, constata-se error in procedendo na sentença que extingue o processo por ausência de recolhimento das custas iniciais, antes de ser publicada a decisão do Relator que apreciou e deferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo. -
03/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:43
Conhecido o recurso de OSMUNDO LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*75-72 (APELANTE) e provido
-
28/09/2023 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 07:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2023 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:02
Decorrido prazo de OSMUNDO LIMA DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:02
Decorrido prazo de HERICK REGLY DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DE SANTANA em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:03
Pedido de inclusão em pauta
-
26/07/2023 16:38
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:33
Juntada de termo de triagem
-
26/07/2023 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/07/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
26/07/2023 13:13
Reconhecida a prevenção
-
26/07/2023 13:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/07/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
18/07/2023 05:31
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:53
Reconhecida a prevenção
-
13/07/2023 11:23
Juntada de termo de triagem
-
12/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002679-75.2018.8.22.0019
Pedro Anterio da Silva
Valdezino Pereria de Oliveira
Advogado: Lucas Mello Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/11/2018 08:59
Processo nº 7008713-47.2023.8.22.0001
Maria de Nasare Araujo
Banco Safra S A
Advogado: Anne Caroline Oliveira Lopes Asevedo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/02/2023 10:36
Processo nº 7000495-79.2023.8.22.0017
Fredolino Schmidt Borchardt
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/03/2023 12:16
Processo nº 7001072-11.2023.8.22.0000
Elton de Oliveira de Souza
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/02/2023 11:36
Processo nº 7001552-58.2020.8.22.0011
Vera Lucia Bicalho Rodrigues
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/09/2020 15:32