TJRO - 7035538-33.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7035538-33.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
30/06/2022 10:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/06/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/06/2022 23:59.
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11/05/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:54
Recurso Especial não admitido
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09/05/2022 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Torres Ferreira
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01/12/2021 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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01/12/2021 09:01
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2021 16:00
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 11:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:22
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/06/2021 23:59.
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10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
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10/09/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2021.
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10/09/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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17/08/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 07:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 21/07/2021 7035538-33.2020.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7035538-33.2020.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Embargante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Embargada : Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado : José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB/SP 273843) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 25/05/2021 Decisão: "EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Acórdão.
Contradição e Omissão.
Inexistência.
Reforma da sentença.
Impossibilidade.
Embargos não providos.
Ausente no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, tendo a matéria sido devidamente enfrentada, o desprovimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe.
Os embargos de declaração não se prestam a obter a revisão do julgado. -
28/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2021 08:03
Deliberado em sessão
-
21/07/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 10:43
Incluído em pauta para 21/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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14/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:31
Pedido de inclusão em pauta
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15/06/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 09:27
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 09:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/06/2021 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2021 14:57
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/06/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 08:42
Expedição de #Não preenchido#.
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27/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 28 de abril de 2021 - por videoconferência 7035538-33.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7035538-33.2020.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelante : Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado : José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB/SP 273843) Apelada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado :DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA OAB/RO 7828 Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 10/03/2021 7035538-33.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7035538-33.2020.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelante : Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado : José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB/SP 273843) Apelada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 10/03/2021 "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNÂNIMIDADE." EMENTA Ação regressiva.
Sub-rogação do consumidor.
Dano material.
Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público de energia elétrica.
Nexo causal.
Dever de indenizar.
Art. 14, CDC.
Resolução administrativa que não sobrepõe a legislação aplicável.
Recurso provido. A seguradora sub-roga-se com as mesmas prerrogativas do segurado, consumidor – premissa que não se altera pelo fato de o consumidor haver buscado seu ressarcimento diretamente da seguradora, sem a necessidade de requerimento administrativo.
A responsabilidade do fornecedor por danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço de energia elétrica é objetiva.
A previsibilidade de ocorrência de oscilações no sistema de transmissão de energia elétrica durante tempestades e, consequentemente, de danos aos equipamentos ligados à rede é risco inerente à própria atividade desenvolvida pela concessionária, configurando falha na prestação do serviço, demonstrando-se o nexo casual que permite o direito indenizatório. -
26/05/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 10:35
Conhecido o recurso de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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30/04/2021 14:43
Deliberado em sessão
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27/04/2021 11:46
Incluído em pauta para 28/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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16/04/2021 10:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2021 19:32
Pauta
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07/04/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 09:25
Conclusos para decisão
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10/03/2021 09:25
Juntada de termo de triagem
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10/03/2021 08:09
Recebidos os autos
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10/03/2021 08:09
Distribuído por sorteio
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7035538-33.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 RÉU: Energisa Advogados do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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