TJRO - 7003042-11.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ALUISIO AZEVEDO DE MORAES em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:27
Decorrido prazo de SILMAR KUNDZINS em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 01:49
Publicado SENTENÇA em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
7003042-11.2021.8.22.0002 EXEQUENTE: ALUISIO AZEVEDO DE MORAES, CPF nº *02.***.*39-87, RUA PARANÁ 4123, - DE 3949/3950 AO FIM SETOR 05 - 76870-604 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SILMAR KUNDZINS, OAB nº RO8735 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Trata-se de Cumprimento de Sentença, sendo que após a expedição e pagamento de Requisição de Pequeno Valor, a parte autora manifestou-se nos autos requerendo o arquivamento dos autos face a satisfação de seu pedido.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do crédito por meio do pagamento comprovado nos autos, fazendo-o com base no art. 924, II do CPC.
P.R.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para o seu cumprimento. Ariquemes,terça-feira, 30 de maio de 2023 Fernanda Pereira Ribeiro -
30/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2023 12:10
Determinado o arquivamento
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26/05/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7003042-11.2021.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALUISIO AZEVEDO DE MORAES Advogado do(a) EXEQUENTE: SILMAR KUNDZINS - RO8735 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Ariquemes/RO, 23 de maio de 2023. -
23/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 03:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/05/2023 23:59.
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10/03/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 07:33
Expedição de RPV.
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17/12/2022 00:44
Decorrido prazo de SILMAR KUNDZINS em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de ALUISIO AZEVEDO DE MORAES em 16/12/2022 23:59.
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30/11/2022 08:33
Juntada de Petição de outras peças
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24/11/2022 01:59
Publicado DECISÃO em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/11/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 11:40
Juntada de Petição de outras peças
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06/10/2022 11:44
Juntada de Petição de outras peças
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29/09/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 07:19
Processo Desarquivado
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29/09/2022 07:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/05/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 09:16
Recebidos os autos
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05/05/2022 07:10
Juntada de despacho
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29/06/2021 06:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2021 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2021 10:16
Conclusos para despacho
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17/06/2021 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 23:21
Juntada de Petição de recurso
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28/04/2021 01:34
Publicado SENTENÇA em 29/04/2021.
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28/04/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:02
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2021 16:24
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2021 00:55
Decorrido prazo de ALUISIO AZEVEDO DE MORAES em 15/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 00:55
Decorrido prazo de SILMAR KUNDZINS em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:05
Publicado DESPACHO em 23/03/2021.
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22/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 14:06
Outras Decisões
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18/03/2021 12:21
Conclusos para despacho
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18/03/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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