TJRO - 7007874-19.2023.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
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30/06/2023 21:15
Mandado devolvido para despacho
-
23/06/2023 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2023 07:34
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 00:37
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Ariquemes/RO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:37
Decorrido prazo de TRF - 5ª Vara Federal Criminal da SJMT em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:12
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 7007874-19.2023.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Criminal Assunto: Atos executórios DEPRECANTE: T. -. 5.
V.
F.
C.
D.
S.
DEPRECADO: 1.
V.
C.
D.
A.
DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado de intimação da parte.
Após, observadas as formalidades legais, devolva-se a origem com nossas homenagens.
Desde já consigno que, caso o oficial de justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada, tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, portanto independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da Comarca que referir-se o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo contudo, ser observado pela escrivania que deve ser comunicado ao juízo deprecante quanto a essa remessa.
Consigno, ainda, que no ato da intimação o Oficial de Justiça deverá colher e certificar o número do celular e e-mail da pessoa a ser ouvida, a fim de que esta possa ser contatada para realização do ato.
Também fica desde já determinada a devolução da carta precatória à Comarca de origem, caso o oficial de justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa, não declinando o novo endereço.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Ariquemes/RO, quarta-feira, 24 de maio de 2023. Larissa Pinho de Alencar Lima Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 21:51
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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