TJRO - 7004120-53.2020.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 09:12
Decorrido prazo de RUBENS LIPARI em 30/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:17
Decorrido prazo de RUBENS LIPARI em 23/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
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14/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2021 10:07
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 09:57
Juntada de Certidão
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08/04/2021 08:05
Juntada de Certidão
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04/03/2021 01:21
Decorrido prazo de RUBENS LIPARI em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:21
Decorrido prazo de Superintendente do Incra do Estado de Rondônia em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:20
Decorrido prazo de DANTON GABRIEL PAIN em 03/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:55
Decorrido prazo de Superintendente do Incra do Estado de Rondônia em 17/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:25
Publicado DECISÃO em 17/02/2021.
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12/02/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004120-53.2020.8.22.0009 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RUBENS LIPARI Advogado do(a) IMPETRANTE: DANTON GABRIEL PAIN - SP407885 IMPETRADO: Superintendente do Incra do Estado de Rondônia INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para que apresente nos autos documentos idôneos que comprovem o estado de pobreza ou a impossibilidade de custear as custas e despesas processuais, tais como declaração de imposto de renda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, extratos de conta etc., ou comprove o pagamento das custas, sob pena de indeferimento. O pedido de recolhimento das custas ao final do processo, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 34, da Lei Estadual nº. 3.896/16 (Regimento de Custas do Tribunal de Justiça de Rondônia). -
10/02/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 19:05
Declarada incompetência
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08/02/2021 14:39
Conclusos para despacho
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05/02/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 00:46
Decorrido prazo de Superintendente do Incra do Estado de Rondônia em 02/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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29/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004120-53.2020.8.22.0009 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RUBENS LIPARI Advogado do(a) IMPETRANTE: DANTON GABRIEL PAIN - SP407885 IMPETRADO: Superintendente do Incra do Estado de Rondônia INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para que apresente nos autos documentos idôneos que comprovem o estado de pobreza ou a impossibilidade de custear as custas e despesas processuais, tais como declaração de imposto de renda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, extratos de conta etc., ou comprove o pagamento das custas, sob pena de indeferimento. O pedido de recolhimento das custas ao final do processo, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 34, da Lei Estadual nº. 3.896/16 (Regimento de Custas do Tribunal de Justiça de Rondônia). -
28/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 08:46
Outras Decisões
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26/01/2021 15:08
Conclusos para despacho
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22/01/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
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30/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 30/11/2020.
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27/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 11:44
Outras Decisões
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24/11/2020 15:00
Conclusos para despacho
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24/11/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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