TJRO - 7001261-80.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR COSTA E CIA LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 01:10
Publicado SENTENÇA em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Processo n. 7001261-80.2023.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JUNIOR CESAR COSTA E CIA LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: AMALEC DA COSTA DE ABREU, OAB nº RO7523 EXECUTADO: MARCIO JOSE DO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 523,36 Data da distribuição: 31/08/2023 SENTENÇA
Vistos.
A exequente, em petição de Id. 100640224, informou o cumprimento da obrigação pela parte Executada, requerendo assim a extinção do feito e arquivamento.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ariquemes, 23 de janeiro de 2024.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de Direito -
23/01/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 04:03
Publicado DECISÃO em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubtschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO 7001261-80.2023.8.22.0002 EXEQUENTE: JUNIOR CESAR COSTA E CIA LTDA - ME, CNPJ nº 15.***.***/0001-43, AVENIDA CANAÃ 1522, - DE 1376 A 1718 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-240 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AMALEC DA COSTA DE ABREU, OAB nº RO7523 EXECUTADO: MARCIO JOSE DO NASCIMENTO, AVENIDA VIMBERE 2566, SEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE APOIO SOCIAL - 76873-304 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DESPACHO Os honorários de execução são incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, porquanto somente haverá fixação de honorários em 1º Grau em caso de litigância de má-fé.
Ainda nesse sentido é o Enunciado 97 do FONAJE.
Vejamos: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). (Grifei).
Desta feita, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo excluindo valores a título de honorários de execução, no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito -
18/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 12:24
Conclusos para decisão
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27/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 22:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 21:46
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/08/2023 22:50
Mandado devolvido sorteio
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02/08/2023 11:37
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR COSTA E CIA LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:23
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR COSTA E CIA LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:19
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:03
Decorrido prazo de AMALEC DA COSTA DE ABREU em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 07:03
Publicado DECISÃO em 25/07/2023.
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24/07/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7001261-80.2023.8.22.0002 EXEQUENTE: JUNIOR CESAR COSTA E CIA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: AMALEC DA COSTA DE ABREU - RO7523 EXECUTADO: MARCIO JOSE DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 10 de julho de 2023. -
10/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 20:34
Mandado devolvido dependência
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21/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7001261-80.2023.8.22.0002 Duplicata EXEQUENTE: JUNIOR CESAR COSTA E CIA LTDA - ME, CNPJ nº 15.***.***/0001-43, AVENIDA CANAÃ 1522, - DE 1376 A 1718 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-240 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AMALEC DA COSTA DE ABREU, OAB nº RO7523 EXECUTADO: MARCIO JOSE DO NASCIMENTO, CPF nº *51.***.*89-04 DESPACHO Trata-se de ação movida em face de MARCIO JOSE DO NASCIMENTO, onde a parte requerente informou novo endereço da parte ré, e requereu a expedição de nova citação e intimação nesse endereço (ID 89111175).
Desta feita, defiro o pedido apresentado pela parte requerente e determino a expedição de mandado para a citação e intimação da parte requerida, nos moldes do despacho inicial.
Por fim, determino a CPE que proceda a alteração do endereço da parte requerida no PJE para fazer constar o endereço atualizado, conforme informado nos autos, qual seja, SEMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Avenida Vimberê, 2566, Apoio Social, cep: 76.873-304 (Jardim Botânico) Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Brenda Aguiar Vasconcelos REQUERIDO(A): EXECUTADO: MARCIO JOSE DO NASCIMENTO, CPF nº *51.***.*89-04 SEMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Avenida Vimberê, 2566, Apoio Social, cep: 76.873-304 (Jardim Botânico) -
23/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 05:54
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:44
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de AMALEC DA COSTA DE ABREU em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DO NASCIMENTO em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR COSTA E CIA LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
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06/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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