TJRO - 7000950-59.2023.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
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19/09/2023 19:59
Arquivado Definitivamente
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12/08/2023 17:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/08/2023 11:46
Decorrido prazo de LIDIONORA RODRIGUES DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:47
Publicado SENTENÇA em 31/07/2023.
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28/07/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:00
Homologada a Transação
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27/07/2023 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2023 08:45
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 08:45
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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25/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:50
Decorrido prazo de LIDIONORA RODRIGUES DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de LIDIONORA RODRIGUES DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:17
Mandado devolvido sorteio
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16/06/2023 02:15
Decorrido prazo de LIDIONORA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO - NUCOMED Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3878, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 7000950-59.2023.8.22.0012 AUTOR: ORGANIC.
HOMEOPATIA ANIMAL EIRELI - EPP Advogados do(a) AUTOR: MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO - RO8697, RAFAELA GEICIANI MESSIAS - RO4656 REPRESENTADO: LIDIONORA RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - VIA DJE / SISTEMA (Audiência de Conciliação - NUCOMED/CEJUSC) FINALIDADE: 1) Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S), através de seu(s/as) advogado(a/as), intimada(s) da audiência de conciliação por videoconferência via WhatsApp, conforme informações abaixo: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 26/07/2023 08:00h Endereço da Audiência: Sede do Juízo - Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, nº 3879, Centro – Colorado do Oeste/RO- CEP: 76.993-000 - Fone/WhatsApp (69) 3341-7740 / (69) 9.8107-9254.
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÃO: Para informar/atualizar no processo o número de celular solicitado ou fazer qualquer manifestação/requerimento, a parte poderá entrar em contato com o Núcleo de Conciliação e Mediação (NUCOMED), de segunda a sexta-feira, entre 7h e 14h, por um dos seguintes canais: Telefones: (69) 3341-7740 Sala virtual: https://meet.google.com/iwm-fxdk-aag.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO E ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Google Meet (art. 13, Prov. 019/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência; 7.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência; 8.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 9.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 10.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; 11.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; 12.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; 13.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; 14.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 15.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. 16.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca; CONTATOS DO NUCOMED: [email protected]/ [email protected] (69) 3341-7740 Colorado do Oeste-RO, 13 de junho de 2023.
MARINA MEIKO SAIKI (Assinado Digitalmente) -
13/06/2023 12:54
Recebidos os autos.
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13/06/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 08:05
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:03
Juntada de Certidão
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12/06/2023 19:38
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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02/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:50
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000950-59.2023.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ORGANIC.
HOMEOPATIA ANIMAL EIRELI - EPP, AV.
TIRADENTES 4710 SETOR INDUSTRIAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656, MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO, OAB nº RO8697 REPRESENTADO: LIDIONORA RODRIGUES DOS SANTOS, ASSENTAMENTO AGUA VIVA Linha 09 ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Custas recolhidas (ID 90795464) e juntado comprovante de endereço atualizado (ID 91101038). Recebo a inicial. 2 - Remeto os autos ao CARTÓRIO para fins de designação de audiência de conciliação/mediação. 2.1 - Junte aos autos o Termo de Designação de audiência, que deverá acompanhar a presente decisão quando da intimação/citação das partes. 3 - Cite-se o réu para tomar conhecimento da presente ação e intime-se para que, caso queira, apresente contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Em regra, o prazo será contado da audiência.
Ademais, deverá especificar na defesa as provas que, eventualmente, pretenda produzir, arrolando e qualificando suas testemunhas.
Na mesma ocasião, deverá promover a juntada aos autos cópias dos contratos que afirmar terem sido realizados pelo autor, sob pena de preclusão da prova e julgamento imediato do processo. 3.1 - Quando for o caso, consigno ao Oficial de Justiça que no ato da citação deverá colher o número de telefone "WhatsApp" da parte requerida, certificando, devidamente nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anteriores à solenidade designada. 3.2 - Se porventura a parte requerida não possuir o número de telefone, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá, quando do cumprimento deste mandado, colher as referidas informações. 4 - Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação, acompanhadas de seus advogados ou de Defensor Público, para a possibilidade de composição amigável da lide, nos termos do artigo 334, caput do CPC; 4.1 - Neste ato, ficam intimadas as partes para informarem, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo whatsapp, a fim de viabilizar a realização do procedimento de conciliação por videoconferência.
Para os fins determinados neste despacho, as partes poderão entrar em contato com o NUCOMED desta comarca, através do telefone n.º (69) 3341-7740, durante o horário de expediente (das 07 às 14 horas); 4.2- Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. 4.3 - As partes deverão estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário. 4.4 - No ato da intimação, deverá ser esclarecido às partes que está facultado o comparecimento à Sala de Audiências no Fórum, nos termos do Provimento da Corregedoria n. 013/2021, desde que devidamente justificada a impossibilidade técnica de se baixar o aplicativo "Google Meet - Reuniões de vídeo seguras" ou mesmo não possuir internet de qualidade para participar da audiência através de videoconferência; 4.5 - Advirta-se que o não comparecimento à audiência de conciliação e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e/ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, hipótese em que será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, §8º do CPC; 5 - Após, remetam os autos ao NUCOMED para a realização da audiência. 6 - Realizada a audiência e não obtida a conciliação, caso já apresentada contestação, intime-se a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, se assim houver.
Momento processual que deverá especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 6.1 - Se a contestação for apresentada após a audiência, tão logo seja juntada aos autos, intime-se a Requerente para apresentar réplica, nos moldes e prazo acima. 7 - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 8 - Tudo cumprido, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas, saneamento processual ou julgamento antecipado da lide. Expeça-se o necessário. Aguarde-se a solenidade. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO/ PARA FINS DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO E DEMAIS ATOS.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO: AUTOR: ORGANIC.
HOMEOPATIA ANIMAL EIRELI - EPP, CNPJ nº 03.***.***/0001-22, AV.
TIRADENTES 4710 SETOR INDUSTRIAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE CITAÇÃO: REPRESENTADO: LIDIONORA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº *03.***.*15-72, ASSENTAMENTO AGUA VIVA Linha 09 ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste- RO, 29 de maio de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
29/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:07
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:04
Publicado DECISÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000950-59.2023.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ORGANIC.
HOMEOPATIA ANIMAL EIRELI - EPP, AV.
TIRADENTES 4710 SETOR INDUSTRIAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656, MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO, OAB nº RO8697 REPRESENTADO: LIDIONORA RODRIGUES DOS SANTOS, ASSENTAMENTO AGUA VIVA Linha 09 ZONA RURAL - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A inicial carece emenda.
O comprovante de residência aportado aos autos refere-se à 09/2017 (ID 90784996), bem como não há comprovação do recolhimento das custas iniciais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) apresentar comprovante de residência em seu nome, com vencimento dentro dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil; e 2) comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de arquivamento, conforme preceitua o artigo 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. Colorado do Oeste- RO, 19 de maio de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
19/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:40
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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