TJRO - 7034482-33.2018.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 00:41
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:40
Decorrido prazo de IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:23
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7034482-33.2018.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: PEDRO FERREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS, OAB nº RO2844 Polo Passivo: IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ELISA DICKEL DE SOUZA, OAB nº RO1177, MAGALI FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO646A DESPACHO A parte exequente comunica a ocorrência de falha na ordem de transferência realizada no Id.107581310.
Em atenção à Instrução 01/2024-TJRO fora reportada a presente falha via chamado "por aqui" sob o nº 10857967.
Aguarde-se o prazo de 05 dias, para possibilitar a resolução do incidente pelo departamento competente.
Decorrido o prazo, faça-se novamente conclusos para despacho alvará.
Cumpra-se servindo o presente como mandado/ofício/carta de intimação/notificação para seu cumprimento.
Porto Velho/RO, 26 de junho de 2024 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
26/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:15
Decorrido prazo de IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:12
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - e-mail: [email protected] Processo: 7034482-33.2018.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: PEDRO FERREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS, OAB nº RO2844 REQUERIDO: IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ELISA DICKEL DE SOUZA, OAB nº RO1177, MAGALI FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO646A DESPACHO A parte autora noticia a ocorrência de erro na transferência eletrônica determinada no Id.104922724 e requer nova expedição de alvará eletrônico, conforme se extrai da petição de Id.106044760.
Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência à Caixa Econômica Federal, conforme dados bancários no Id.102376707, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá aguardar o prazo de até 05 (cinco) dias.
Levantados os valores, arquivem-se os autos.
Intimação via DJE.
Porto Velho/RO, 28 de maio de 2024.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
28/05/2024 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:29
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:41
Decorrido prazo de IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - e-mail: [email protected] Processo: 7034482-33.2018.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: PEDRO FERREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS, OAB nº RO2844 REQUERIDO: IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ELISA DICKEL DE SOUZA, OAB nº RO1177, MAGALI FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO646A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por CARLOS SOARES em face de BANCO BRADESCO S.A.
A parte autora, na petição de Id.10466458, apresenta manifestação informando a ocorrência de erro na emissão do alvará eletrônico e realizou pedido para emissão de alvará.
Considerando a petição constante no Id.103602898, bem como a instrução 01/2024-TJRO, nesta data, procedi com nova expedição de alvará eletrônico à Caixa Econômica Federal, em favor da do advogado(s) constituídos pela parte exequente.
Segue abaixo os dados sintéticos do alvará eletrônico: FAVORECIDO: JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - OABRO2844 (ADVOGADO) CPF: 717... ...-49 Conta Judicial 2848/040/01846117-0 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo acima e caso não sobrevenha informação de erro, deverá a CPE certificar a existência de valores em conta.
Inexistindo valores, arquivem-se os autos.
Caso sobrevenha informação de erro, deverá a parte exequente, na mesma manifestação, apresentar dados bancários aptos a receberem os valores.
Em caso de inércia da parte exequente e existindo valores em conta judicial, determino que seja realizada transferência dos valores à conta centralizadora do TJ/RO e na sequência arquivem-se os autos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ.
Porto Velho, 29 de abril de 2024.
Angela Maria da Silva Juíza de Direito -
29/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:35
Expedido alvará de levantamento
-
29/04/2024 13:35
Determinado o arquivamento
-
25/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:30
Decorrido prazo de IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:27
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:52
Publicado SENTENÇA em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Processo n. 7034482-33.2018.8.22.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: PEDRO FERREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS, OAB nº RO2844 REQUERIDO: IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ELISA DICKEL DE SOUZA, OAB nº RO1177, MAGALI FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO646A Valor da Causa: R$ 6.000,00 Data da distribuição: 30/08/2023 SENTENÇA Em análise aos autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação pela parte Executada, conforme Petição de ID 102182489.
O Exequente confirmou o cumprimento e requereu expedição de alvará. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Neste ato, procedi com a transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico, conforme dados bancários constantes na petição de ID 102376707: FAVORECIDO: JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - OABRO2844 (ADVOGADO) CPF: 717... ...-49 Conta Judicial 2848/040/01846117-0 Valor: R$ 2.470,21, com rendimentos.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 2 de abril de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito -
02/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 14:44
Homologada a Transação
-
04/03/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:45
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7034482-33.2018.8.22.0001 REQUERENTE: PEDRO FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO2844 REQUERIDO: IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ELISA DICKEL DE SOUZA - RO1177, MAGALI FERREIRA DA SILVA - RO646-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho (RO), 21 de fevereiro de 2024. -
21/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 06:46
Juntada de petição
-
15/07/2019 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2019 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/07/2019 10:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/06/2019 23:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2019.
-
11/06/2019 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 02:37
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:36
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 03/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 17:51
Juntada de Petição de recurso
-
15/05/2019 01:58
Publicado SENTENÇA em 17/05/2019.
-
15/05/2019 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2019 16:26
Conclusos para julgamento
-
15/03/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 11:53
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/03/2019 10:20 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/03/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 08:03
Decorrido prazo de JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 08:03
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2018.
-
11/12/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2018.
-
11/12/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 16:49
Audiência instrução e julgamento designada para 14/03/2019 10:20 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
06/12/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 00:49
Publicado Despacho em 07/12/2018.
-
06/12/2018 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 16:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 11:23
Audiência instrução e julgamento não-realizada para 21/11/2018 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/11/2018 12:28
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA em 20/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2018.
-
09/11/2018 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 12:18
Audiência instrução e julgamento designada para 21/11/2018 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
31/10/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 17:01
Conclusos para julgamento
-
09/10/2018 17:41
Audiência conciliação realizada para 09/10/2018 17:20 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/09/2018 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2018 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2018 17:54
Audiência conciliação designada para 09/10/2018 17:20 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/08/2018 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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