TJRO - 7004769-29.2017.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2021 21:32
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 12:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/05/2021 11:20
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:30
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES TEIXEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:30
Decorrido prazo de LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:30
Decorrido prazo de TEREZA VICENTE SOUZA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:20
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:16
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE LAIA FILHO em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:16
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 18/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:50
Outras Decisões
-
09/04/2021 01:26
Decorrido prazo de TEREZA VICENTE SOUZA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 01:25
Decorrido prazo de LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 01:25
Decorrido prazo de LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 03:41
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES TEIXEIRA em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:41
Decorrido prazo de LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:41
Decorrido prazo de TEREZA VICENTE SOUZA em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:40
Decorrido prazo de LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:25
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:21
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE LAIA FILHO em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:17
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 31/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7004769-29.2017.8.22.0007 EXEQUENTES: TEREZA VICENTE SOUZA, RUA IJAD DID 2538, - DE 2449/2450 A 2816/2817 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-280 - CACOAL - RONDÔNIA, LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO, RUA IJAD DID 2538, - DE 2449/2450 A 2816/2817 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-280 - CACOAL - RONDÔNIA, LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA, RUA DORVY GOMES DE FREITAS 4242 JOSINO BRITO - 76961-528 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360 EXECUTADOS: MARIA SOCORRO ALVES TEIXEIRA, AVENIDA PARANÁ 1540, - ATÉ 389 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-083 - CACOAL - RONDÔNIA, TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, RUA VICENTE FONTOURA 9982, - DE 9961/9962 AO FIM MARIANA - 76813-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PAULO LUIZ DE LAIA FILHO, OAB nº RO3857 DESPACHO
Vistos. 1 - Intime-se a parte autora para apresentar documentos de prova que demonstrem o preenchimento dos requisitos a que se refere o artigo 50 do Código Civil.
Bem como, endereço de domicílio dos sócios. Prazo de 15 dias. 2- Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) da pessoa jurídica, abaixo descrito(s), para, querendo, manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC; a) DAVID DOS REIS SOUZA, CPF: *04.***.*01-34 b) IRANI OLIVEIRA DE SOUZA FERMOU, CPF: *57.***.*36-00 3 - Agende-se decurso de prazo e retornem os autos conclusos; 4 - Serve de carta de citação, mandado ou carta precatória.
Cacoal, Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
11/03/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7004769-29.2017.8.22.0007 EXEQUENTES: TEREZA VICENTE SOUZA, RUA IJAD DID 2538, - DE 2449/2450 A 2816/2817 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-280 - CACOAL - RONDÔNIA, LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO, RUA IJAD DID 2538, - DE 2449/2450 A 2816/2817 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-280 - CACOAL - RONDÔNIA, LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA, RUA DORVY GOMES DE FREITAS 4242 JOSINO BRITO - 76961-528 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360 EXECUTADOS: MARIA SOCORRO ALVES TEIXEIRA, AVENIDA PARANÁ 1540, - ATÉ 389 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-083 - CACOAL - RONDÔNIA, TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, RUA VICENTE FONTOURA 9982, - DE 9961/9962 AO FIM MARIANA - 76813-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Vistos 1- Realizei pesquisa Renajud em nome da executada, porém os veículos localizados já constam gravados de restrição.
Anexo. 2- Indefiro a penhora na boca do caixa da requerida, pois uma vez não localizado saldo em conta bancária, não há nenhum elemento que permita concluir que será hábil a conferir efetividade ao processo. 3- Intime-se a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos (Enunciado 14, Fonaje).
Cacoal, 25/01/2021 Juíza de Direito - Ane Bruinjé -
08/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:59
Outras Decisões
-
25/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES TEIXEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:34
Decorrido prazo de TEREZA VICENTE SOUZA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:21
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:55
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE LAIA FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:41
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 01:14
Decorrido prazo de LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:14
Decorrido prazo de TEREZA VICENTE SOUZA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:14
Decorrido prazo de LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO em 19/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7004769-29.2017.8.22.0007 EXEQUENTES: TEREZA VICENTE SOUZA, RUA IJAD DID 2538, - DE 2449/2450 A 2816/2817 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-280 - CACOAL - RONDÔNIA, LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO, RUA IJAD DID 2538, - DE 2449/2450 A 2816/2817 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-280 - CACOAL - RONDÔNIA, LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA, RUA DORVY GOMES DE FREITAS 4242 JOSINO BRITO - 76961-528 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360 EXECUTADOS: MARIA SOCORRO ALVES TEIXEIRA, AVENIDA PARANÁ 1540, - ATÉ 389 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-083 - CACOAL - RONDÔNIA, TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, RUA VICENTE FONTOURA 9982, - DE 9961/9962 AO FIM MARIANA - 76813-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Vistos 1- Realizei pesquisa Renajud em nome da executada, porém os veículos localizados já constam gravados de restrição.
Anexo. 2- Indefiro a penhora na boca do caixa da requerida, pois uma vez não localizado saldo em conta bancária, não há nenhum elemento que permita concluir que será hábil a conferir efetividade ao processo. 3- Intime-se a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos (Enunciado 14, Fonaje).
Cacoal, 25/01/2021 Juíza de Direito - Ane Bruinjé -
29/01/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7004769-29.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: TEREZA VICENTE SOUZA, LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO, LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, MARIA SOCORRO ALVES TEIXEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO LUIZ DE LAIA FILHO - RO 0003857 A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 21 de setembro de 2020. -
25/01/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 20:18
Outras Decisões
-
18/12/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 01:01
Decorrido prazo de LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:01
Decorrido prazo de LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:00
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES TEIXEIRA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:00
Decorrido prazo de TEREZA VICENTE SOUZA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:56
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:55
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE LAIA FILHO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:55
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2020 07:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 00:36
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES TEIXEIRA em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:21
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 15/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 09:29
Processo Desarquivado
-
18/09/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 11:38
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2020 10:37
Outras Decisões
-
19/08/2020 08:19
Conclusos para julgamento
-
19/08/2020 00:56
Decorrido prazo de TEREZA VICENTE SOUZA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:56
Decorrido prazo de LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:56
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES TEIXEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:55
Decorrido prazo de LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:51
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE LAIA FILHO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:51
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:50
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 03/08/2020.
-
31/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 01:10
Decorrido prazo de TEREZA VICENTE SOUZA em 03/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2020.
-
26/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 00:44
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 20/05/2020 23:59:59.
-
15/03/2020 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2020 16:59
Mandado devolvido sorteio
-
18/02/2020 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2020 20:49
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2020 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2020 11:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2020 11:52
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 01:01
Decorrido prazo de LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:07
Decorrido prazo de TEREZA VICENTE SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:07
Decorrido prazo de VIVIANI RAMIRES DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:07
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:06
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES TEIXEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:06
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE LAIA FILHO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:06
Decorrido prazo de LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 17:52
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/01/2020 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2019 00:10
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
23/12/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 12:16
Outras Decisões
-
21/11/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 05:05
Decorrido prazo de TEREZA VICENTE SOUZA em 08/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2019.
-
30/07/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2019 17:40
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 12:25
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2019.
-
01/03/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 14:02
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 15:29
Mandado devolvido sorteio
-
15/01/2019 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2018 17:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/12/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2018 15:03
Mandado devolvido dependência
-
11/12/2018 12:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/12/2018 12:34
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 12:29
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 12:24
Processo Desarquivado
-
11/12/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 11:45
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 09:44
Conclusos para julgamento
-
05/10/2018 07:55
Decorrido prazo de TEREZA VICENTE SOUZA em 03/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 07:54
Decorrido prazo de LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO em 03/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 07:54
Decorrido prazo de LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA em 03/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2018 04:11
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 31/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2018 18:18
Mandado devolvido sorteio
-
15/08/2018 17:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/08/2018 17:37
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 11:31
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 11:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2018 20:56
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2018 11:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/05/2018 10:16
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 08:12
Decorrido prazo de LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 08:12
Decorrido prazo de LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 08:12
Decorrido prazo de TEREZA VICENTE SOUZA em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 08:10
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES TEIXEIRA em 21/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2018 22:33
Mandado devolvido dependência
-
02/05/2018 07:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/05/2018 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2018 18:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/04/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 12:48
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2018 09:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 13:28
Decorrido prazo de TEREZA VICENTE SOUZA em 16/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 13:28
Decorrido prazo de LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO em 16/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 03:12
Decorrido prazo de LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA em 15/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 22:03
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 28/11/2017 23:59:00.
-
29/11/2017 19:08
Decorrido prazo de TEREZA VICENTE SOUZA em 28/11/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 19:08
Decorrido prazo de LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO em 28/11/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 19:08
Decorrido prazo de LUCIENE VICENTE DE SOUZA PEREIRA em 28/11/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 19:08
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES TEIXEIRA em 28/11/2017 23:59:00.
-
29/11/2017 12:39
Audiência conciliação realizada para 28/11/2017 17:20 Cacoal - Juizado Especial.
-
27/11/2017 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2017 16:01
Mandado devolvido sorteio
-
27/11/2017 16:01
Mandado devolvido sorteio
-
24/11/2017 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2017 08:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/11/2017 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 07:51
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 07:48
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 17:50
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 17:20 Cacoal - Juizado Especial.
-
16/10/2017 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 11:26
Audiência conciliação cancelada para 16/10/2017 08:00 #Não preenchido#.
-
21/09/2017 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2017 09:29
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2017 12:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/09/2017 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2017 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 12:40
Audiência conciliação designada para 16/10/2017 08:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
28/08/2017 16:18
Audiência conciliação realizada para 28/08/2017 08:30 Cacoal - Juizado Especial.
-
05/08/2017 22:54
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 10:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/07/2017 09:09
Expedição de Mandado.
-
25/07/2017 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2017 09:05
Audiência conciliação designada para 28/08/2017 08:30 Cacoal - Juizado Especial.
-
14/07/2017 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 15:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7012342-10.2015.8.22.0001
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul
Tomaz Ferreira de Oliveira
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/12/2017 11:37
Processo nº 7012125-13.2019.8.22.0005
Cordeiro Monteiro Miranda &Amp; Cia LTDA - M...
Erli Fernandes de Aguiar
Advogado: Lurival Antonio Ercolin
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/11/2019 10:49
Processo nº 7003709-64.2016.8.22.0004
Henrique Antonio Cogo
Ideuarli Motta Suldini
Advogado: Edson Antonio Sperandio
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/07/2016 08:09
Processo nº 7012342-10.2015.8.22.0001
Tomaz Ferreira de Oliveira
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/09/2015 11:14
Processo nº 7013163-72.2019.8.22.0001
Parecis Comercio e Servicos Eireli - EPP
Oscarino Mario da Costa
Advogado: Rosemildo Medeiros de Campos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/04/2019 10:51