TJRO - 7005422-36.2023.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7005422-36.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.097,82 Última distribuição:11/04/2023 EXEQUENTE: ROZALIA REGO LEITE Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO13995, RUBENS DAROLT JUNIOR, OAB nº RO10915 EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) RÉU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Conforme se depreende dos autos, a pretensão restou integralmente satisfeita.
Desta feita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada.
Expedido ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA em favor da exequente.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 728,79 RUBENS DAROLT JUNIOR *36.***.*46-90 1590777 - 5 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 65142-7 TOTAL R$ 728,79 P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema.
Ariquemes, 26 de abril de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
26/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7005422-36.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROZALIA REGO LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA RIBEIRO DA SILVA - RO13995, RUBENS DAROLT JUNIOR - RO10915 EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO Intimação da parte executado para, ciente do contido na petição id. 102988873, requerer o que entender pertinente. -
01/04/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 00:50
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7005422-36.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROZALIA REGO LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA RIBEIRO DA SILVA - RO13995, RUBENS DAROLT JUNIOR - RO10915 EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO Intimação da parte EXEQUENTE para, ciente do contido na petição id. 102988873, requerer o que entender pertinente. -
18/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 01:27
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (69) 3309-8110; e-mail: [email protected] Processo n.: 7005422-36.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.097,82 Última distribuição:11/04/2023 AUTOR: ROZALIA REGO LEITE, CPF nº *03.***.*99-20, AVENIDA PERIMETRAL LESTE 1542, - DE 1428 A 1748 - LADO PAR PARQUE DAS GEMAS - 76875-846 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO13995, RUBENS DAROLT JUNIOR, OAB nº RO10915 RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DESPACHO
Vistos. 1. Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente.
Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq , de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias.
Somente então, tornem os autos conclusos para decisão.
No mais, foi expedido alvará de transferência em favor do exequente: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.759,16 RUBENS DAROLT JUNIOR *36.***.*46-90 1588714 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11789 C.: 65142-7 TOTAL R$ 3.759,16 Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 15 de março de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
15/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 06:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:29
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7005422-36.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.097,82 Última distribuição:11/04/2023 Autor: ROZALIA REGO LEITE, AVENIDA PERIMETRAL LESTE 1542, - DE 1428 A 1748 - LADO PAR PARQUE DAS GEMAS - 76875-846 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: RUBENS DAROLT JUNIOR, OAB nº RO10915 Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou representado pela Defensoria Pública, para pagar em 15 (quinze) dias, o débito executado, ATUALIZADO na data do pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução e honorários advocatícios no importe de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Caso tenha sido citada por edital na fase de conhecimento, intime-se, igualmente, pela via editalícia, conforme art. 513, §2º, IV do CPC.
Advirta-se que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação à execução como técnica de defesa (art. 525 do CPC).
Fica a parte executada ainda ciente que, havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Sem prejuízo, desde logo, caso pleiteado pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte interessada efetue o protesto da decisão.
Em sendo efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se alvará judicial em nome da(o) Exequente.
Antes porém, CERTIFIQUE a CPE se não há notícia de penhora no rosto do autos ou notícia de decisão decretando indisponibilidade do crédito, informada no bojo do processo.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 15 de fevereiro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
15/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/02/2024 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:51
Juntada de termo de triagem
-
06/09/2023 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 00:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:40
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 22:53
Juntada de Petição de recurso
-
21/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:51
Publicado SENTENÇA em 05/07/2023.
-
05/07/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/06/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:35
Decorrido prazo de RUBENS DAROLT JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ROZALIA REGO LEITE em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROZALIA REGO LEITE.
-
18/04/2023 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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