TJRO - 7000685-83.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 10:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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20/08/2021 08:51
Transitado em Julgado em 19/08/2021
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20/08/2021 08:51
Expedição de #Não preenchido#.
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27/07/2021 08:39
Expedição de #Não preenchido#.
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27/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 30/06/2021 - por videoconferência 7000685-83.2020.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7000685-83.2020.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Apelante : Rute Rosa de Miranda Advogado : Sérgio Luiz Milani Filho (OAB/RO 7623) Apelado : Banco BMG S/A Advogada : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG 109730) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 13/05/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Contrato.
Cartão de crédito consignado.
Benefício previdenciário.
Reserva de Margem Consignável – RCM.
Contratação comprovada.
Dano moral.
Não configuração.
Repetição de indébito.
Indevidos.
Apelo não provido. Comprovada a contratação de cartão de crédito consignado, inclusive com termos claros e inequívocos quanto ao seu objeto, não há que se falar em indenização por dano moral ou repetição de indébito, mormente a se considerar que o desconto se efetiva nos termos previamente contratados. -
26/07/2021 13:50
Juntada de Petição de
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26/07/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 09:22
Conhecido o recurso de RUTE ROSA DE MIRANDA - CPF: *77.***.*50-25 (APELANTE) e não-provido.
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23/07/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 09:21
Deliberado em sessão
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30/06/2021 10:21
Incluído em pauta para 30/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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22/06/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 04:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 04:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2021 17:04
Pedido de inclusão em pauta
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13/05/2021 11:47
Conclusos para decisão
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13/05/2021 11:47
Juntada de termo de triagem
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13/05/2021 07:48
Recebidos os autos
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13/05/2021 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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