TJRO - 7002112-29.2022.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JEAN PENA CATRINCK em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:24
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 00:43
Publicado DECISÃO em 10/01/2025.
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000.
Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7002112-29.2022.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: JEAN PENA CATRINCK, AVENIDA OSVALDO CRUZ 5192 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Diante do teor da petição de ID 114096630, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora.
Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que no presente caso será de 05 (cinco) anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil e Súmula 150, do STF), atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC).
Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas bacenjud, infojud, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados.
Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC).
Assim, não sendo indicados bens penhoráveis e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Após, façam os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.
Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
09/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:37
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000.
Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7002112-29.2022.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: JEAN PENA CATRINCK, AVENIDA OSVALDO CRUZ 5192 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc.
Em atendimento do pleito da parte exequente, este juízo realizou pesquisas via sistema PREVJUD na tentativa de obter informações acerca da existência de vínculo empregatício e benefícios previdenciários em nome da parte requerida, tudo conforme documentos em anexo.
As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE.
A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes/patronos.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, pelo prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Expeça-se o necessário.
Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 11 de novembro de 2024.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
12/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 12/11/2024.
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11/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
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01/10/2024 07:46
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2024 00:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:54
Conclusos para decisão
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24/04/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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22/04/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 20:36
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7002112-29.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: JEAN PENA CATRINCK INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do documento de que trata a decisão ID103211782, no prazo de 05 dias. -
11/04/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 25/03/2024.
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21/03/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7002112-29.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: JEAN PENA CATRINCK INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
22/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7002112-29.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: JEAN PENA CATRINCK INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
06/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7002112-29.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: JEAN PENA CATRINCK INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
08/01/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7002112-29.2022.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: JEAN PENA CATRINCK INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
15/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 00:05
Decorrido prazo de JEAN PENA CATRINCK em 14/12/2023 23:59.
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31/10/2023 07:09
Mandado devolvido sorteio
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30/10/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 09:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 09:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/10/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:36
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:30
Decorrido prazo de JEAN PENA CATRINCK em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 02:16
Publicado SENTENÇA em 11/08/2023.
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10/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 22:20
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7002112-29.2022.8.22.0011 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: JEAN PENA CATRINCK INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, o que entender de direito. -
22/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 03:27
Decorrido prazo de JEAN PENA CATRINCK em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:40
Mandado devolvido sorteio
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26/04/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 03:29
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:47
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:58
Decorrido prazo de JEAN PENA CATRINCK em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:17
Publicado DESPACHO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:31
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
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07/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 05:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2023.
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17/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 05:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
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02/02/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 01:00
Decorrido prazo de JEAN PENA CATRINCK em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:53
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 23:31
Conclusos para despacho
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07/12/2022 00:29
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:23
Decorrido prazo de JEAN PENA CATRINCK em 06/12/2022 23:59.
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22/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:59
Publicado DESPACHO em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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