TJRO - 7026120-66.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 13:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Processo n. 7026120-66.2023.8.22.0001 REQUERENTE: TAIZA RODRIGUES DA SILVA, AVENIDA JATUARANA 4699, - DE 4298 A 4792 - LADO PAR CALADINHO - 76808-110 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: KELISSON MONTEIRO CAMPOS, OAB nº RO5871 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS, AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS s/n, RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 ASA A MEZANINO .
AEROPORTO - 07190-972 - GUARULHOS - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da LF 9.099/1995.
A parte autora ajuizou anteriormente o processo nº 7010738-67.2022.8.22.0001, que tramitou perante o 3º Juizado Especial Cível, utilizando o mesmo advogado deste processo (KELISSON MONTEIRO CAMPOS).
Nessa ação anterior a causa de pedir é a mesma desta, qual seja, o cancelamento do voo para Brasília, que ocorreria no dia 17/01/2021, às 16h15.
A ação terminou com sentença homologatória de transação. 6 meses depois a autora ajuizou esta ação com a mesma pretensão. É flagrante a existência do fenômeno da coisa julgada.
Assim, é o caso de extinção do presente processo, garantindo a estabilidade e a segurança jurídica necessárias.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da COISA JULGADA.
Condeno a autora a pagar as custas do processo, eis que movimentou o Poder Judiciário em vão.
Intime-se para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto.
Intimem-se. -
07/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/07/2023 23:59.
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02/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 02:20
Publicado SENTENÇA em 03/07/2023.
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30/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Processo n. 7026120-66.2023.8.22.0001 REQUERENTE: TAIZA RODRIGUES DA SILVA, AVENIDA JATUARANA 4699, - DE 4298 A 4792 - LADO PAR CALADINHO - 76808-110 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: KELISSON MONTEIRO CAMPOS, OAB nº RO5871 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS, AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS s/n, RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 ASA A MEZANINO .
AEROPORTO - 07190-972 - GUARULHOS - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da LF 9.099/1995.
A parte autora ajuizou anteriormente o processo nº 7010738-67.2022.8.22.0001, que tramitou perante o 3º Juizado Especial Cível, utilizando o mesmo advogado deste processo (KELISSON MONTEIRO CAMPOS).
Nessa ação anterior a causa de pedir é a mesma desta, qual seja, o cancelamento do voo para Brasília, que ocorreria no dia 17/01/2021, às 16h15.
A ação terminou com sentença homologatória de transação. 6 meses depois a autora ajuizou esta ação com a mesma pretensão. É flagrante a existência do fenômeno da coisa julgada.
Assim, é o caso de extinção do presente processo, garantindo a estabilidade e a segurança jurídica necessárias.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da COISA JULGADA.
Condeno a autora a pagar as custas do processo, eis que movimentou o Poder Judiciário em vão.
Intime-se para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto.
Intimem-se. -
29/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/06/2023 19:57
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7026120-66.2023.8.22.0001 REQUERENTE: TAIZA RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: KELISSON MONTEIRO CAMPOS - RO5871 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO.
Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo.
Porto Velho, 17 de maio de 2023. -
17/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:51
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 13/06/2023 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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17/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
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26/04/2023 20:18
Audiência Conciliação - JEC designada para 13/06/2023 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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26/04/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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