TJRO - 7004313-48.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTER SOARES DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:35
Decorrido prazo de VIACAO CUIABA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2025 01:35
Publicado SENTENÇA em 27/02/2025.
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26/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2025 11:58
Decorrido prazo de VIACAO CUIABA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 10:13
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/02/2025 12:22
Juntada de outras peças
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11/02/2025 04:28
Decorrido prazo de VIACAO CUIABA LTDA em 10/01/2025 23:59.
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08/02/2025 00:56
Decorrido prazo de VIACAO CUIABA LTDA em 10/01/2025 23:59.
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08/02/2025 00:27
Decorrido prazo de VIACAO CUIABA LTDA em 10/01/2025 23:59.
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05/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7004313-48.2023.8.22.0014 Requerente: AUTOR: ESTER SOARES DE SOUZA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AMANDA SETUBAL RODRIGUES - RO9164, VINICIUS CECHINEL - RO14258 Requerido(a): REU: VIACAO CUIABA LTDA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, a ser realizada por videoconferência (via Google Meet ou WhatsApp), conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 4 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Data: 17/02/2025 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo Google Meet ou WhatsApp, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 12 de dezembro de 2024. - 
                                            
12/12/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 10:54
Recebidos os autos.
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12/12/2024 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:35
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/12/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 01:21
Decorrido prazo de VIACAO CUIABA LTDA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de VIACAO CUIABA LTDA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004313-48.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ESTER SOARES DE SOUZA, RUA RESIDENCIAL FLORENÇA-DOZE 8080, CASA 01 RESIDENCIAL FLORENÇA - 76985-690 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: AMANDA SETUBAL RODRIGUES, OAB nº RO9164, VINICIUS CECHINEL, OAB nº PR77793 VIACAO CUIABA LTDA, DOUTOR CASSIO VEIGA DE SA 309, SALA 10 ALVORADA - 78048-610 - CUIABÁ - MATO GROSSO REU SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 8.000,00 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO A parte autora postula pela citação da parte ré por aplicativo de mensagem.
Indefiro o pedido de citação da parte requerida através de aplicativo whatsapp, por falta de previsão legal.
A previsão do art. 246 do CPC, de citação eletrônica regulada por lei é aplicável somente às pessoas jurídicas com cadastro no banco de dados do Poder judiciário, o que não é o caso.
Sendo ainda que, a previsão constante no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ deste Poder Judiciário, segue requisitos específicos que somente se aplicam quando frustrada a tentativa de citação feita por oficial.
Saliento ainda que por se tratar de ação que tramita no Juizado Especial é incabível a citação por edital (Lei n.9.099/95, art. 18, §2º).
Que a parte autora indique endereço da requerida, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 26 de julho de 2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito - 
                                            
27/07/2024 00:51
Decorrido prazo de VIACAO CUIABA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:49
Decorrido prazo de VIACAO CUIABA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
23/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
 - 
                                            
18/07/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004313-48.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ESTER SOARES DE SOUZA, RUA RESIDENCIAL FLORENÇA-DOZE 8080, CASA 01 RESIDENCIAL FLORENÇA - 76985-690 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: AMANDA SETUBAL RODRIGUES, OAB nº RO9164 VIACAO CUIABA LTDA, DOUTOR CASSIO VEIGA DE SA 309, SALA 10 ALVORADA - 78048-610 - CUIABÁ - MATO GROSSO REU SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 8.000,00 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Considerando o contido na certidão de id 103350202, manifeste-se a parte autora, em 05 dias.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 17 de julho de 2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito - 
                                            
17/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/06/2024 15:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
 - 
                                            
04/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:48
Decorrido prazo de VIACAO CUIABA LTDA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTER SOARES DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004313-48.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ESTER SOARES DE SOUZA, RUA RESIDENCIAL FLORENÇA-DOZE 8080, CASA 01 RESIDENCIAL FLORENÇA - 76985-690 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: AMANDA SETUBAL RODRIGUES, OAB nº RO9164 VIACAO CUIABA LTDA, DOUTOR CASSIO VEIGA DE SA 309, SALA 10 ALVORADA - 78048-610 - CUIABÁ - MATO GROSSO REU SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 8.000,00 DESPACHO 1)Que a CPE certifique nos autos se a confirmação do recebimento do e-mail de citação e intimação da parte requerida. 2) Que a requerente anexe aos autos comprovante da passagem de forma legível, para que se possa aferir os dados constantes dela.
Não ignorei o documento anexado aos autos, no entanto, ele se encontra ilegível.
Prazo: 05 dias. Por derradeiro, tornem-se conclusos para julgamento revelia. Intime-se. Vilhena, 6 de fevereiro de 2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito - 
                                            
06/02/2024 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
06/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/01/2024 09:45
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/01/2024 09:44
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 29/01/2024 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
 - 
                                            
10/01/2024 08:21
Juntada de outras peças
 - 
                                            
29/11/2023 00:07
Decorrido prazo de VIACAO CUIABA LTDA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 00:12
Decorrido prazo de VIACAO CUIABA LTDA em 27/11/2023 23:59.
 - 
                                            
22/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
 - 
                                            
31/10/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
 - 
                                            
31/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
 - 
                                            
31/10/2023 00:23
Publicado CITAÇÃO em 31/10/2023.
 - 
                                            
31/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7004313-48.2023.8.22.0014 Requerente: AUTOR: ESTER SOARES DE SOUZA Requerido(a): REU: VIACAO CUIABA LTDA CITAÇÃO DE: VIACAO CUIABA LTDA DOUTOR CASSIO VEIGA DE SA, 309, SALA 10, ALVORADA, Cuiabá - MT - CEP: 78048-610 CITAÇÃO FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, por todo o conteúdo da inicial, bem como a INTIMAÇÃO DESTA para que compareça à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA para o dia 29/01/2024 09:30h, na sala de audiências do NUCOMED.
A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas ATÉ o ato da audiência de conciliação.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica a parte requerida, ainda, devidamente cientificada de que, nos termos do que dispõe o art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 30 de outubro de 2023. - 
                                            
30/10/2023 09:05
Recebidos os autos.
 - 
                                            
30/10/2023 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
30/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2023 08:48
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 29/01/2024 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
 - 
                                            
30/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
 - 
                                            
30/10/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
 - 
                                            
27/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
28/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2023 18:27
Juntada de Petição de peças criminais
 - 
                                            
15/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
 - 
                                            
15/08/2023 02:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
 - 
                                            
14/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2023 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
30/07/2023 02:30
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
24/07/2023 10:11
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 24/07/2023 10:00 Vilhena - Juizado Especial.
 - 
                                            
10/07/2023 20:33
Recebidos os autos.
 - 
                                            
10/07/2023 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
10/07/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/06/2023 11:30
Juntada de outras peças
 - 
                                            
23/06/2023 00:09
Decorrido prazo de VIACAO CUIABA LTDA em 22/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2023 01:16
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
 - 
                                            
20/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
18/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
15/06/2023 19:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
 - 
                                            
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº : 7004313-48.2023.8.22.0014 Requerente: AUTOR: ESTER SOARES DE SOUZA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: AMANDA SETUBAL RODRIGUES - RO9164 Requerido(a): REU: VIACAO CUIABA LTDA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a regularizar a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar endereço de e-mail da parte requerida, sob pena de o processo não prosseguir como "Juízo 100% Digital" e a citação ser enviada pelos meios convencionais (carta ou mandado).
Vilhena, 16 de maio de 2023. - 
                                            
16/05/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2023 09:05
Juntada de termo de triagem
 - 
                                            
05/05/2023 16:09
Audiência Conciliação - JEC designada para 24/07/2023 10:00 Vilhena - Juizado Especial.
 - 
                                            
05/05/2023 16:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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