TJRO - 0000446-98.2011.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 10:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/07/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 18:08
Determinado o arquivamento
-
16/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
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11/07/2024 01:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 22:56
Juntada de Petição de outras peças
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25/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 24/06/2024.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000.
Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 0000446-98.2011.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ROSE ANNE BARRETO, OAB nº RO3976, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO ESPÓLIO: GERALDO EDSON DA SILVA, LINHA 52, KM 07 RURAL - 78860-000 - NOVA BRASILÂNDIA - MATO GROSSO ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Os autos viram-me conclusos após prazo decorrido in albis pela parte interessada no levantamento da quantia expedida pelo juízo em decisão anterior.
Assim sendo, determino que a CPE1G certifique o valor disponível e intime a exequente para levantamento da quantia sob pena de serem remetidos para conta centralizadora.
Prazo de 10 dias.
Intime-se, servindo como expediente.
Alvorada do Oeste/RO, sábado, 22 de junho de 2024.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
22/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:51
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 05:21
Publicado DECISÃO em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 0000446-98.2011.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ROSE ANNE BARRETO, OAB nº RO3976, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO ESPÓLIO: GERALDO EDSON DA SILVA, LINHA 52, KM 07 RURAL - 78860-000 - NOVA BRASILÂNDIA - MATO GROSSO ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o contido na certidão, oportunizo prazo para manifestação das partes em até 10 (dez) dias.
Consigno desde já, que para levantamento da quantia, poderão apresentar os dados da conta bancária a fim de que esse juízo possa expedir o alvará na modalidade transferência judicial eletrônica, modalidade mais célere.
Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 16 de maio de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
16/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/12/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2023 01:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2023 21:45
Juntada de Petição de outras peças
-
25/09/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 14:36
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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21/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:41
Juntada de Petição de outras peças
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11/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Processo n.: 0000446-98.2011.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria Especial (Art. 57/8) AUTOR: GERALDO EDSON DA SILVA, LINHA 52, KM 07 RURAL - 78860-000 - NOVA BRASILÂNDIA - MATO GROSSO ADVOGADO DO AUTOR: ROSE ANNE BARRETO, OAB nº RO3976 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos Trata-se de cumprimento de sentença em que o INSS é o credor e GERALDO EDSON DA SILVA é o devedor, ante a sentença de primeiro grau que foi reformada pelas instâncias superiores, tendo assim o INSS crédito a receber da parte de Geraldo, haja vista que em sede de tutela de urgência, este recebeu importâncias que ao final pela reforma da sentença de mérito que foi tida como improcedente, deve devolver ao INSS.
Assim sendo, mister para o deslinde da presente execução que a CPE altere os polos da presente lide, devendo constar no Pje e no módulo gabinete INSS como exequente e GERALDO EDSON DA SILVA como executado.
Delimitada a questão subjetiva da presente lide, passo a sua análise.
O INSS propôs ao executado parcelamento do débito, sendo que este compareceu no id. 92125332 dizendo que não tem condições financeiras para arcar com as parcelas.
No entanto, no id. 94811493 juntou ao feito comprovante de pagamento da primeira parcela e indicou no id. 95110037 que efetuara o pagamento em 24 prestações, sendo que o INSS no id95642147 concordou, já que não coligiu ao feito o acordo, em tese realizado na seara administrativa.
Neste norte, defiro o pedido de suspensão da presente execução pelo prazo de 24 meses.
A CPE deverá alterar os polos da ação, como informado acima, antes de realizar a suspensão do feito.
Intime-se e cumpra-se Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
08/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 20:15
Homologada a Transação
-
07/09/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 20:15
Homologada a Transação
-
05/09/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000.
Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 0000446-98.2011.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) AUTOR: GERALDO EDSON DA SILVA, LINHA 52, KM 07 RURAL - 78860-000 - NOVA BRASILÂNDIA - MATO GROSSO ADVOGADO DO AUTOR: ROSE ANNE BARRETO, OAB nº RO3976 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Considerando, o equívoco no despacho constante do ID. 93700437, onde determinou a intimação do exequente para se manifestar acerca da adesão ao parcelamento.
Determino a intimação do executado para no prazo de 10 dias para se manifestar definitivamente sobre a adesão ao parcelamento, mediante a comprovação do pagamento da primeira parcela.
Após, vista ao exequente para manifestação no mesmo prazo.
Cumpra-se.
Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 10 de agosto de 2023.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
23/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 02:17
Publicado DESPACHO em 11/08/2023.
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10/08/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:36
Conclusos para despacho
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01/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 05:50
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
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25/07/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 18:30
Juntada de Petição de outras peças
-
23/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 02:53
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:37
Publicado DESPACHO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:25
Decorrido prazo de GERALDO EDSON DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 0000446-98.2011.8.22.0011 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO EDSON DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROSE ANNE BARRETO - RO3976 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - REQUERENTE Fica a parte REQUERENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para ciência e manifestação quanto a petição ID 89996745. -
17/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 22:32
Juntada de Petição de outras peças
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27/02/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:58
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2011
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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